Ainda a pouco, na oitava hora da manhã de hoje, depois de espremer o Jornal e aparar, num balde imaginário, o charco de sangue. Recolher num caixote as cascas de cartuchos de armas de fogo. Empilhar as denuncias da pratica de crimes do “colarinho branco”. Aqueles crimes que são praticados por pessoinhas que, em função de ocupar privilegiada posição social e econômica, dão um jeitinho ilegal e não-violento de alcançar ganhos pessoais ou corporativos. Lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, obstrução da justiça, fraudes, corrupção, formação de quadrilha. A utilização de computadores e redes de comunicação para estes fins. Chefões de cartéis. Os lisos nos superfaturamentos em obras e serviços públicos. Morcegos hematófagos da saúde púbica. Quase não restou nada do jornal.
De repente deitei os olhos numa notícia. “Governo determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.” Finalmente pensei estar numa coluna de humor. Pegadinhas matinais. Enredo para renascer a chanchada ou para produção de uma comédia. Sei lá! Uma nota pelo menos hilária.
Curiosidade e desejo de ver algo mais leve neste retrato do Brasil estampado no Jornal continuei a ler.
Percebi que era uma Lei. Lei? Sim, um diploma legal, construído pelos representantes do povo e sancionado pela Presidenta.
Não tive outra opção. Fui sentar à frente do visor do computador. Acessei o Oráculo Global. Digitei: Lei n 12605. Pronto. Surge como milagre instantâneo do ciberespaço a dita com apenas três artigos. Sim, econômicos três artigos e o suficiente para me escandalizar mais uma vez.
Diploma ornando uma parede.
>>>
Fulano de Tal
Fisioterapeuto
Higienicisto
0rtopedisto
Radiotelegrafisto
Terapeuto da Fala
Jornalisto
Artisto
Esteticisto
Eletrecisto
Economisto
Contabilisto
Nutricionisto...
Sicrana de Tal
Estatística
Química
Música...
Beltrana de Tal requer novo diploma de Torneira Mecânica...
José de Tal requer novo diploma de Zootecnisto.
Maravilha...
Em tempo de anencefalia se pede o aborto desta criatura....
(*) Imagem Google
De repente deitei os olhos numa notícia. “Governo determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.” Finalmente pensei estar numa coluna de humor. Pegadinhas matinais. Enredo para renascer a chanchada ou para produção de uma comédia. Sei lá! Uma nota pelo menos hilária.
Curiosidade e desejo de ver algo mais leve neste retrato do Brasil estampado no Jornal continuei a ler.
Percebi que era uma Lei. Lei? Sim, um diploma legal, construído pelos representantes do povo e sancionado pela Presidenta.
Não tive outra opção. Fui sentar à frente do visor do computador. Acessei o Oráculo Global. Digitei: Lei n 12605. Pronto. Surge como milagre instantâneo do ciberespaço a dita com apenas três artigos. Sim, econômicos três artigos e o suficiente para me escandalizar mais uma vez.
“LEI N. 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão
de gênero para nomear profissão ou grau
em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As instituições de ensino públicas ou
privadas expedirão diplomas e certificados com a
flexão de gênero correspondente
ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a
profissão e o grau obtido.
Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer
das instituições referidas no art. 1º a reemissão
gratuita dos diplomas, com a devida correção,
segundo regulamento do respectivo sistema de
ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência
e...”
Refiz-me do susto. Não sabia se lamentava ou ria. Pensei na confusão generalizada. No elevado custo operacional que será pago pelo contribuinte. Na confusão dentro e fora das instituições de ensino. E, por fim, imaginei casos assim.Determina o emprego obrigatório da flexão
de gênero para nomear profissão ou grau
em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As instituições de ensino públicas ou
privadas expedirão diplomas e certificados com a
flexão de gênero correspondente
ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a
profissão e o grau obtido.
Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer
das instituições referidas no art. 1º a reemissão
gratuita dos diplomas, com a devida correção,
segundo regulamento do respectivo sistema de
ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência
e...”
Diploma ornando uma parede.
>>>
Fulano de Tal
Fisioterapeuto
Higienicisto
0rtopedisto
Radiotelegrafisto
Terapeuto da Fala
Jornalisto
Artisto
Esteticisto
Eletrecisto
Economisto
Contabilisto
Nutricionisto...
Sicrana de Tal
Estatística
Química
Música...
Beltrana de Tal requer novo diploma de Torneira Mecânica...
José de Tal requer novo diploma de Zootecnisto.
Maravilha...
Em tempo de anencefalia se pede o aborto desta criatura....
(*) Imagem Google