Reforma Política no Brasil: Radicalizar a Democracia e a Participação Popular

Reforma Política no Brasil: Radicalizar a Democracia e a Participação Popular

Introdução

Todas as propostas de reforma política que visem à democratização efetiva do Estado brasileiro devem partir do fim do voto obrigatório e instituição do voto facultativo.

Outra questão importante é o modelo que pretendemos seguir. Os Estados Unidos da América não representam o melhor modelo de democracia hoje. Um projeto que conduza à “americanização” da política brasileira, alicerçando-a no sistema de domínio dos grandes partidos e que não enfrente a discussão do financiamento das campanhas pelas grandes empresas com doações milionárias não nos serve. O sistema eleitoral francês é o melhor modelo para o fortalecimento da nossa democracia, da nossa república e da moralização da política.

O sistema presidencialista traz ainda enormes vícios, ainda mais num país que passou por ditaduras, marcado pelo autoritarismo e pelo personalismo na política. Não há possibilidade de ampliação do poder do povo e da diversidade de posições políticas sem a opção pelo parlamentarismo. O modelo de governo da Islândia parece ser a melhor opção na atualidade. A Constituição Suíça, com um Executivo formado por um Conselho Federal de sete membros e um Presidente escolhido anualmente entre os membros do Conselho eleito indiretamente pelo Parlamento parece apresentar o modelo mais democrático existente, mas inaplicável no Brasil de hoje, pois a eleição direta para a Presidência da República é algo muito caro para a população brasileira que lutou contra a Ditadura Militar e o seu Colégio Eleitoral nas Diretas Já. De qualquer modo, o poder que o Parlamento suíço possui de eleger os juízes do Tribunal Federal por um mandato de seis anos concede maiores poderes ao povo do que os poderes presidenciais hoje existentes no Brasil. O sistema unicameral do Poder Legislativo, o sufrágio universal para a eleição para Presidente e a relação harmônica entre o Presidente, o Gabinete e o Primeiro-Ministro e o Parlamento fazem do Parlamentarismo Islandês um modelo interessante para a consolidação da nossa democracia.

O atual regime de democracia representativa indireta do nosso país está completamente superado. A ideia de Democracia Semidireta como a que vigora na Suíça apresenta-se para nós como uma alternativa modernizante de aperfeiçoamento do nosso regime democrático. A Constituição Federal Brasileira de 1988 já oferece mecanismos de democracia direta como os referendos, os plebiscitos e os projetos de iniciativa popular, devendo-se ampliar o grau de importância desses instrumentos no funcionamento regular do Estado e na vida política da sociedade brasileira. A ideia de estímulo aos mecanismos de Democracia Direta deve ser combinada com a Democracia Participativa vigente. O Orçamento Participativo e a sua institucionalização em todos os âmbitos (municipal, estadual e federal) aponta para a criação de uma verdadeira Democracia Semidireta. A observação detida do caso suíço para a aplicação de um modelo de efetiva participação popular é fundamental.

Além dos modelos fornecidos por outros Estados nacionais modernos, temos as experiências históricas da classe trabalhadora que fornecem elementos para a radicalização da democracia. Os sindicatos dos trabalhadores funcionam de acordo com o princípio da democracia direta. Os dirigentes sindicais são obrigados a cumprir as decisões das assembleias. Nesse sentido, os delegados eleitos nas assembleias em que são discutidas as propostas do Orçamento Participativo devem ter mandatos imperativos, sendo obrigados a negociar com os governos como portadores da vontade geral, representando os anseios do povo em assembleia, concretizando a soberania popular. A experiência histórica da Comuna de Paris de 1871 também apresenta possibilidades de controle do povo sobre seus representantes. A ideia de revogabilidade de mandatos para os deputados que não cumprirem com a vontade do povo deve e pode ser aplicada, especialmente com a introdução do voto distrital, estabelecendo uma relação mais estreita entre os representantes e os eleitores, respondendo cada deputado perante o distrito que o elegeu. Com isso, pode-se dizer que o povo passaria a ter o efetivo poder de legislar.

Estabelecer o marco teórico e filosófico do projeto também guarda a sua importância. No que se refere ao controle do povo sobre seus representantes e o papel dos cidadãos também na votação das leis e não apenas na condição de eleitores, representando uma cidadania ativa plena, podemos encontrar inspiração em Rousseau e Marx. As obras “Do Contrato Social” e “Guerra Civil em França” fundamentam um sistema político coerente e consistente, aprofundando as conquistas democráticas e inovando nas formas de controle social da representação política no sistema político contemporâneo.

O princípio da eleição direta dos representantes e de determinados cargos da administração pública, reduzindo drasticamente o número de cargos indicados deve vigorar plenamente. Os cargos públicos que não forem preenchidos por meio da eleição direta ou, em determinados casos, pela eleição indireta, devem ser preenchidos por meio de concurso público, caminhando no sentido da abolição completa dos cargos públicos preenchidos por meio de indicação política, valorizando os funcionários públicos de carreira e os legítimos representantes do povo escolhidos pelas urnas.

Nenhuma reforma política real será possível, se for produto de uma junção arbitrária de elementos dispersos que não formam um todo. O Brasil necessita de uma Reforma Política Ampla e Democrática e com uma fundamentação teórica, histórica, legal e social para que não seja uma “colcha de retalhos” e não sirva para diminuir a força da democracia ao invés de ampliá-la. Os princípios e propostas constantes desse documento articulam-se de maneira coerente e obedecem aos interesses e necessidades da maioria da população, do progresso social e da garantia política, legal e constitucional da vontade geral, da soberania popular, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos.

1 – Sistema Político: República Parlamentarista e Democracia Semidireta

A) Vontade Geral e Soberania Popular

O Estado deve ser dirigido pela vontade geral, tendo como finalidade o bem comum. A república só existe enquanto tal, na medida em que é regida por leis, que visem o interesse comum e sendo o povo, submetido às leis, o seu autor legítimo. É, portanto, a vontade declarada do conjunto do povo um ato de soberania e o que faz a lei. A soberania é o exercício da vontade geral que tende para a igualdade. A construção de um regime voltado para o interesse comum e com igualdade de direitos e deveres deve ser o objetivo de um Estado democrático, de uma república democrática.

A soberania popular é definida pela Constituição Federal de 1988 como sendo exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. No texto, o voto aparece como sendo obrigatório para os maiores de dezoito anos. A abolição do voto obrigatório e o estabelecimento do voto facultativo deve ser a primeira medida no sentido de suplantar qualquer resquício autoritário da história do Brasil vigente no Estado atual. Isso marcará o gozo voluntário e consciente dos direitos políticos, constituindo a vontade geral no sentido atribuído por Rousseau, o filósofo da democracia moderna, não como a soma simples do número de votos, mas como a busca do bem comum. A consulta popular rotineira através de referendos, como na Suíça, com referendos obrigatórios para aprovar ou não medidas já adotadas pelo Parlamento ou referendos facultativos quando se tratar de uma iniciativa popular deve ser parte integrante dessa reforma do Poder Legislativo, apontando para uma democracia semidireta. Os plebiscitos e os referendos no Brasil de hoje já mobilizam a sociedade e demonstram quase sempre que aquilo que os representantes defendem em nome da sociedade não é o que a sociedade civil quer. A realização de plebiscitos para projetos de lei de iniciativa popular pode dinamizar o processo legislativo, atualmente prisioneiro dos trâmites burocráticos, das pautas trancadas e das obstruções de votações causadas pelas disputas partidárias e da lentidão dos ritos parlamentares.

B) Princípios Fundamentais

A Constituição define o Brasil como uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Este último princípio se liga ao regime democrático baseado no pluripartidarismo, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. A nossa Constituição estabelece ainda que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. A realização plena dos direitos políticos depende de ir das intenções à realidade das coisas.

C) Parlamentarismo

Os países que contam com regimes parlamentaristas são os de maior estabilidade democrática, com exceção dos Estados Unidos que é presidencialista, e que melhor representam a diversidade de opiniões, posições e interesses do povo.

O exemplo da República Parlamentarista da Islândia em que o Presidente tem mandato de quatro anos e poderes limitados, sendo chefe de Estado apenas, enquanto o Primeiro-Ministro é o chefe de Governo e cuida do Executivo do governo junto com o Gabinete pode servir de norte para uma reforma democratizante e modernizante. O Gabinete é nomeado pelo Presidente depois das eleições gerais para o Parlamento, mas o processo é conduzido pela negociação entre os líderes dos partidos políticos, respeitando a composição do Gabinete o critério de contar com o apoio da maioria do Parlamento. O Gabinete é formado, assim, pelos deputados eleitos diretamente pelo povo e em acordo entre o Presidente da República e a Maioria do Parlamento e dos Partidos. O presidente é eleito pelo sufrágio universal e para o Poder Legislativo vigora o sistema unicameral. A adoção do sistema parlamentarista, tendo como base modelos como o da Islândia, apontará no sentido de consolidar a nossa estabilidade democrática de forma soberana, reduzindo os efeitos de pressões externas e garantindo a alternância de poder.

O controle do governo pelo Parlamento também é uma vantagem, pois impede ou atenua os desvios autoritários. O Primeiro-Ministro e seu Gabinete de Ministros precisam do voto de confiança da Assembleia para seguir governando, caso contrário o Gabinete é dissolvido e outro é colocado em seu lugar. O plano de governo e a proposta orçamentária também precisam da aprovação da Casa Legislativa e podem ser considerados votos de confiança também, implicando na permanência ou não de um governo. Essa dinâmica pode trazer uma instabilidade maior aos governos, mas preserva o regime democrático, por resolver suas crises pela via institucional. A morosidade do Executivo e do Legislativo nesse sistema pode ser uma consequência negativa do mesmo, mas o sistema unicameral poderá promover maior dinamismo. Portanto, o fim do Senado e a transformação da Câmara dos Deputados em Assembleia Federal ou Assembleia Nacional, com representantes eleitos de forma proporcional ao número de habitantes de cada estado, servirá para modernizar nosso sistema político e torná-lo mais ágil e barato. A proporcionalidade na representação política é um critério democrático e deve ser a regra para a composição da Mesa Diretora e para a composição das diversas Comissões Parlamentares também. Mesmo os menores partidos devem ter assento nas Comissões e, na medida do possível, na Mesa. Isto porque o novo Congresso Nacional deve ser um Parlamento laborioso, uma Assembleia de caráter legislativo, executivo e judiciário, sem entrar em conflito com os demais poderes. Os parlamentares devem produzir estudos, realizar audiências públicas, convocar e participar de reuniões de trabalho e apresentar propostas, projetos e opiniões sobre as questões políticas, econômicas, sociais, culturais e éticas da sociedade.

O Parlamento deve ser o principal poder da República. Isso significa que o poder de indicar os Ministros do Supremo Tribunal Federal deve passar do Presidente da República para a Assembleia Nacional. Na Suíça, os juízes membros do Tribunal Federal são eleitos pela Assembleia Federal para mandatos de seis anos. Apesar de ser um sistema de eleição indireta dos membros da Corte Suprema pelo Parlamento, torna-se evidente o controle maior do Poder Judiciário pela sociedade do que o que acontece hoje. Sendo a Suíça o maior exemplo de democracia no sistema internacional de Estados, inspirar-se em sua Constituição, por mais que seja algo audacioso, é desejável. O recurso ordinário a referendos populares, tornando rotineira a consulta popular, deve completar o desenho da nossa República Parlamentarista, com um regime de democracia semidireta. O aumento dos poderes do Parlamento deve ser acompanhado pelo aumento do poder dos cidadãos sobre os parlamentares. Por isso, a revogabilidade de mandatos parlamentares pelos eleitores do distrito ao qual o parlamentar responde e que o elegeu, inovação constitucional que tem suas raízes no século XIX, na Comuna de Paris, que passou para a História como o exemplo da máxima democracia através dos escritos de Karl Marx, princípio esse que é aplicado nos Estados Unidos, por exemplo, com a revogação pelo povo de mandatos de cargos do Executivo, como o de governador, deve ser introduzida em nosso sistema político em nome da soberania popular. O controle dos atos do presidente deve ser feito pelo Parlamento, que poderá cassar o seu mandato por meio de impeachment, nos casos em que o mesmo for aplicável e justificável. O Parlamento deverá estar em sintonia com os reclames populares e com o interesse comum ao propor o impeachment de um presidente. Ao Presidente da República poderá se manter o seu papel constitucional assegurado na Constituição de 1988 de Comandante-em-chefe das Forças Armadas, um poder efetivo, mas limitado, exercido, na prática, em conjunto com o Conselho de Defesa Nacional, formado pelo Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro da Defesa, o Ministro da Justiça, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro da Economia, os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e o Presidente da Assembleia Nacional, consultando este órgão para todas as questões relativas à defesa nacional, obrigatoriamente. No entanto, segue sendo atribuição exclusiva do Presidente nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e promover seus oficiais-generais. Deve seguir existindo o Conselho da República, nesse caso formado pelo Vice-Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembleia Nacional, pelos líderes da maioria e da minoria da Assembleia Nacional, pelo Ministro da Justiça e por seis cidadãos brasileiros natos com mais de dezoito anos, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois nomeados pelo Primeiro-Ministro e dois eleitos pela Assembleia Nacional para um mandato de quatro anos, ao invés de três anos como é hoje, sendo vedada a recondução; a sua função seria a de auxiliar o Presidente da República nas questões referentes à estabilidade das instituições democráticas. Para todo o resto, o Primeiro-Ministro e seu Gabinete serão o Executivo, cuidando da política econômica, da política educacional, das políticas sociais, da seguridade social, da segurança pública, da justiça, da gestão da Administração Pública Federal em geral. O número de ministérios deve ser o mínimo necessário, sendo, além do Primeiro-Ministro, outros dez: Ministro da Economia, Ministro da Justiça, Ministro da Defesa, Ministro do Trabalho e Previdência Social, Ministro da Saúde e Assistência Social, Ministro da Educação, Cultura e Desporto, Ministro das Relações Exteriores, Ministro de Direitos Humanos, Ministro das Comunicações e Ministro de Ciência e Tecnologia. Deve-se estudar a institucionalização de cotas para mulheres e para negros e indígenas nas pastas ministeriais, que poderia ser de 30% para mulheres e de 30% para negros e indígenas, o que significaria que seis dos dez cargos seriam preenchidos segundo esse critério. Esse critério de cotas deve ser aplicado ao conjunto do Parlamento. As Comissões Parlamentares poderiam ter a mesma divisão dos ministérios, auxiliando e criticando o seu trabalho ao mesmo tempo. O governo deve funcionar efetivamente por instâncias colegiadas, seja o Gabinete, o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional. O Gabinete dependerá do voto de confiança do Parlamento e poderá ser dissolvido a qualquer tempo, bem como o Primeiro-Ministro poderá renunciar e ser substituído pelo próprio Parlamento ou pelo Presidente. O Vice-Presidente assumirá o cargo de chefe de Estado no caso de impeachment, renúncia ou morte do Presidente da República. As funções do chefe de Estado estão basicamente ligadas às de representação internacional, nomeação do Gabinete (caso seja necessário) e, nesse caso, de comando supremo das Forças Armadas, além da incumbência de salvaguardar as instituições democráticas de acordo com as normas constitucionais e legais vigentes.

Definidas as relações entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de sua relação com o povo, cabe definir em seguida o funcionamento do Ministério Público. Assim como no caso dos Ministros do Supremo Tribunal, pode-se optar pela indicação do Procurador-Geral da República também pelo Parlamento, sendo escolhido pela eleição indireta. No caso dos promotores públicos, torná-los cargos eletivos, conduzidos às suas funções por deliberação de suas comunidades parece democratizar a justiça e a segurança pública, assim como a eleição de delegados e a constituição de tribunais do júri para o julgamento de todos os processos criminais.

D) Democracia Participativa

O Orçamento Participativo é a expressão máxima da democracia participativa. A participação popular no planejamento econômico, o planejamento coletivo dos investimentos e prioridades amplia enormemente os direitos políticos da cidadania.

As assembleias de bairros e distritos devem definir suas pautas e discutir o mais amplamente possível as demandas de cada área ou região. A eleição de delegados para os Conselhos Municipais, os Conselhos Estaduais e o Conselho do Orçamento Participativo Federal deve ser realizada a partir das assembleias, anualmente, e os delegados devem ter mandatos imperativos, ou seja, devem negociar com o governo seguindo as decisões tomadas em plenária. O orçamento apresentado deve ser discutido e votado pelo Parlamento e pelos Parlamentos Estaduais e Municipais. O orçamento aprovado deve ir a referendo popular, assegurando a validade dos trabalhos realizados pela população nos debates precedentes. Em caso de rejeição do orçamento discutido nas assembleias populares e emendado e votado pelo Parlamento, deve retornar à Assembleia Nacional para revisão e para a sua implementação pelo Gabinete. Com isso, o povo exerce o seu direito de veto às medidas contrárias aos seus interesses e limita o Parlamento, garantindo o cumprimento pelos representantes da vontade dos representados. No entanto, após a revisão, o orçamento final é conhecido e aplicado pelo governo de modo a não paralisar a economia do país, dos estados e dos municípios. Diante de um orçamento final que não corresponda, no essencial, ao que foi discutido e votado nas assembleias orçamentárias, a população, por meio de abaixo-assinado, pode solicitar a realização de um plebiscito no ano seguinte para definição dos investimentos.

Essa reformulação do Orçamento Participativo faz-se necessária para que o mesmo não tenha um caráter meramente consultivo, sendo, portanto, deliberativo e expressão da soberania popular.

2 – Sistema Eleitoral: o Modelo Francês e a Democracia Brasileira

O fim do voto obrigatório e a instituição do voto facultativo deve ser o ponto de partida de qualquer reforma do sistema eleitoral brasileiro.

O financiamento público de campanhas também contribui para reduzir a influência política do poder econômico nos negócios do Estado. A contribuição de pessoas jurídicas (empresas) para campanhas eleitorais deve ser vedada. As doações de pessoas físicas para partidos e candidatos devem ser permitidas, mas estabelecendo um teto igual para todos os doadores, independente do rendimento de cada doador. O financiamento público deve garantir a divulgação das candidaturas. Além do subsídio estatal para as campanhas, deve ser mantido o Fundo Partidário para todos os partidos. Logicamente, por se tratar de dinheiro público, é preciso que haja uma prestação de contas rigorosa e a impugnação do candidato que não estiver com as contas em dia, além de um valor mínimo e de um valor máximo para a verba repassada aos partidos para as eleições e para o seu funcionamento regular. O sistema eleitoral francês conta com o financiamento público e com a proibição das doações de empresas para os candidatos e essas medidas parecem democratizar o seu sistema político, havendo espaço para que candidatos com menos recursos possam disputar de maneira menos desigual um processo eleitoral.

Na França, o horário eleitoral gratuito existe somente nas TV´s e rádios públicas. Pode-se manter o horário eleitoral gratuito nas rádios e TV´s comerciais no Brasil, democratizando, no entanto, a propaganda eleitoral com a garantia de tempo igual para todos os partidos políticos, dividindo-se o tempo disponível, tal como é no sistema eleitoral francês.

O sistema eleitoral para a eleição de deputados na França é o sistema uninominal ou sistema distrital, em que o país é dividido em tantas circunscrições (distritos) quantos são os deputados a eleger, e cada um elege um deputado, o que reduz muito o custo de campanha para as eleições legislativas e favorece o controle popular sobre o representante de seu distrito, facilitando a prestação de contas dos mandatos parlamentares. No Brasil vigora o sistema proporcional e os deputados são eleitos de acordo com os votos que obtiver a legenda. Hoje, isso é o mais democrático em nosso país. Entretanto, se avançarmos para o controle efetivo do povo sobre os parlamentares, com o estabelecimento da revogabilidade de mandatos, por exemplo, esse mecanismo seria viabilizado pelo voto distrital, pois uma assembleia do distrito ou um abaixo-assinado dos eleitores daquele distrito cassaria o parlamentar e provocaria uma nova eleição para o preenchimento daquele cargo vago. Isso também viabilizaria o financiamento público. Há o risco dos votos se tornarem mais nas pessoas do que nos partidos, ou seja, em programas, o que exigiria da Justiça Eleitoral medidas como as que já foram tomadas anteriormente em eleições, como a verticalização das coligações eleitorais, favorecendo alianças mais programáticas.

A reeleição para presidente, governadores e prefeitos é uma medida antidemocrática que estabelece, na prática, mandatos de oito anos ao invés de quatro. O candidato à reeleição tem à sua disposição o aparato de Estado e pode usar a máquina em sua campanha, mesmo que indiretamente. Qualquer tentativa de limitação do uso da máquina é mera ilusão. Portanto, os mandatos presidenciais devem ter a duração de quatro anos, sem direito à reeleição. O mesmo deve valer para governadores e prefeitos. O número de mandatos parlamentares também deve ser limitado. Os mandatos dos deputados devem continuar tendo duração de quatro anos, com direito a uma reeleição apenas. Isso evitaria que se continuasse a fazer da política uma profissão. Hoje, certos políticos e, principalmente, parlamentares fazem verdadeiras carreiras políticas com vinte, trinta anos legislando. A limitação dos mandatos parlamentares a dois mandatos restitui o caráter de representação política dos cargos públicos eletivos, tornando os deputados legítimos representantes do povo e não políticos profissionais como na atualidade. Outra consequência dessa medida seria o fim das aposentadorias para os cargos eletivos, podendo até contar para o tempo de serviço para que não seja uma punição, mas não render uma aposentadoria própria, especial, de modo a que não seja um privilégio.

A pena de inelegibilidade deve ter um mínimo de tempo de oito anos, aplicável em casos de corrupção, violação dos direitos humanos e condenação na justiça por crimes comuns, sendo cassado o mandato presidencial pelo Parlamento e pelo Supremo Tribunal Federal ou por plebiscito convocado diretamente pela população mediante abaixo-assinado com 10% do eleitorado subscrevendo a petição, e os mandatos parlamentares diretamente pelo povo em cada distrito. No caso dos crimes acima, mesmo que a população decida por não revogar o mandato de um parlamentar, a prática de crimes de corrupção e de violações dos direitos humanos é incompatível com a função pública, sendo, portanto, automaticamente cassados e tornados inelegíveis os políticos condenados por crimes contra o erário e o patrimônio público e a dignidade da pessoa humana.

Por último, para que o povo decida realmente o seu futuro no processo eleitoral, deve-se garantir que a população defina, inclusive, quem são os melhores candidatos. Assim, no caso em que 50% dos votos de uma eleição sejam nulos, o pleito deve ser anulado e outros candidatos devem ser definidos pelos partidos para concorrerem numa nova campanha eleitoral. Na segunda eleição, tornam-se obrigatórias as prévias em todos os partidos, com participação de todos os militantes, filiados e eleitores. As eleições para o Executivo realizar-se-ão em dois turnos ou em um turno caso o candidato vencedor tenha mais de 50% dos votos. A máxima liberdade deve ser garantida durante todo o processo eleitoral, sendo livre o uso da internet nas campanhas eleitorais, mesmo antes do início oficial do período de campanha, e a boca de urna deve ser permitida até 200 metros de distância do local de votação, diferenciando coerção e compra de votos do legítimo direito de apoiar um candidato, num exercício da liberdade de expressão e dos direitos políticos em sua plenitude. A participação política deve ser incentivada e a fiscalização dos governantes e dos representantes deve ser permanente.