UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA A POLEMICA DA PREVIDENCIA SOCIAL

Acompanhamos a anos as divergências sobre gestão, decisões e numeros relativos a previdencia social no Brasil, especialmente quando de um lado fala-se que a Previdência é deficitária - leia-se: o Governo Brasileiro de Sarney, Itamar, FHC, Lula, Collor até a Sra Dilma; De outro lado as entidades representativas dos Aposentados COBAP, Centrais não atreladas ao governo, Aposentados do INSS e o povo em geral, desmentem a afirmação do governo e dizem que isso é uma falácia, pois o problema é : Que o governo desviou e desvia recursos para infra-estrutura e outras áreas, e utiliza recursos de contribuição dos trabalhadores e aposentados para fins errados, ou seja mostram numeros e falam que a previdência é superavitária e bastaria os recursos e a administração serem corretos que seria possivel dar reajustes dignos e manter o Sistema Previdenciário Administrável. Assisti um desses relatos técnicos em um Congresso da COBAP em Goiás., exatamente em Caldas Novas.

O meu desafio e modesta sugestão ao Governo é que chame todas as entidades representativas dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores contribuintes do INSS, para formar um Conselho Gestor Tripartite com representantes de todos estes setores e que teham uma assessoria técnica de alto nivel.

Esse Conselho não precisaria ser remunerado e apenas receberia as diarias para as viagens, transporte , acomodação e refeição por ocasião das reuniões decisórias que envolveria óbviamente representantes de varias regiões do Brasil, e o Conselho poderia ser renovado de dois em dois anos, sem direito a recondução ao cargo, para evitar vicios e formação de "esquemas politicos", como os maiores interessados são os aposentados e pensionistas e trabalhadores contribuintes, a gestão seria voltada para essas pessoas e elas seriam responsáveis. Acabariam as polêmicas e os desvios, uma vez que ninguém vai querer atirar no próprio pé.

E o governo estaria " livre " do problema e das críticas, a não ser que não queira largar a carne-sêca, como dizem. É isso.

Em tempo: os membros deveriam ser indicados pelas entidades e não por patronos ou padrinhos políticos ou partidos. Não adianta, também ser mais um penduricalho politico, deve ser um instrumento de gestão participativa sério e ter autonomia para decidir, sendo, mesmo assim muito bem fiscalizado e com transparência para evitar os "mão de gato" e gatunos de ocasião.

Obs: em tempo de corrigir, um amigo escritor disse da sonegação de patrões e orgãos que sonegam, mas com uma administração decente e comprometida, é claro isso acaba da noite para o dia...

Texto complementar: Desaposentação

O Instituto da Desaposentação começou a se consolidar com o fim da Lei popularmente chamada de “Lei do Pecúlio” o qual foi vetada pela Lei nº 8.870 - de 15 de abril de 1994. A partir desse momento se vislumbrou o que hoje é uma alternativa concreta e real para os aposentados que continuaram trabalhando ou para aqueles que trabalharam depois de aposentado mesmo que tenha sido por um breve período de tempo, a Ação de Desaposentação.

Essa ação judicial tem por objetivo aproveitar o tempo de contribuição/trabalho que o aposentado possui após sua aposentadoria, adicionando-o no tempo de serviço que ele já tem fazendo assim um recálculo da mesma, buscando obviamente uma aposentadoria mais vantajosa e muitas vezes limitada ao teto.

Muitas pessoas confundem a ação de Desaposentação com uma mera Revisão, o que não está correto, pois para se buscar o benefício mais vantajoso é preciso renunciar ao benefício atual, ato este que também gera muitas dúvidas. Muitos têm a impressão que no ato da renúncia vão ficar sem receber o tão necessário e injusto benefício da aposentadoria, porém, não há com que se preocupar porque o ato de renunciar a uma aposentadoria é cumulado concomitantemente com uma nova concessão de aposentadoria mais vantajosa, ou seja, não há lapso de tempo perceptível entre um ou outro, eles são imediatos.

Poucos conhecem o Instituto da Desaposentação, inclusive as milhares de decisões do Superior Tribunal de Justiça que são todas TOTALMENTE favoráveis a esta ação dando ganho de causa ao aposentado e derrubando todas as contestações do INSS.

Nesse sentido uma das poucas coisas que o INSS contesta nesta ação trata-se de uma tese infundada como as demais onde se alega que como o aposentado vai ter um benefício mais vantajoso ele deve devolver todos os benefícios recebidos como aposentadoria. Aqui não há dúvidas porque o benefício de aposentadoria é de caráter alimentar e faz jus ao momento que ele é recebido (palavras dos Ministros do STJ em todas as decisões), ou seja, ele serve para alimentação e despesas básicas e não tem como ser devolvido.

Como o aposentado que continua trabalhando se vê obrigado a continuar pagando ao INSS muitas vezes pelo Teto Máximo, não recebendo valores justos a sobrevivência de sua família e quando precisa de um auxilio fica a mercê dos fatos a Desaposentação é na maioria dos casos o caminho mais seguro e prático para chegar a uma melhor aposentadoria e o tão sonhado descanso.

Para se ter direito a Desaposentação é preciso estar aposentado e ter contribuído ao sistema da Previdência Social após 1994, podendo assim, buscar o Teto do INSS em alguns casos independente de quanto recebe atualmente.

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