art.310/090 SENADO DÁ PARECER A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA ÔNIBUS EM 13/09/11

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA TEM PARECER FAVORÁVEL

A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado aprovou, nesta terça- (dia 13/09/3011),Projeto de Lei da Câmara n° 310/2009, que institui o Regime Espacial de Incentivos para o Transporte Coletivo URBANO e Metropolitano de Passageiros (Reitup) acatando parecer favorável do relator Sem Eduardo Amorim SE.

O Seu texto final foi aprovado por unanimidade e com apoio de TODOS OS PARTIDOS, visando desonerar o custo dos serviços de transporte de passageiros coletivos e assim “REDUZIR OS PREÇOS DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS.”

PARA ADERIR A ESTE PROGRAMA, os Estados, Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar que a delegação do serviço está em conformidade com a Lei n° 8.987/95 e FIRMAR COVÊNIO COM A UNIÃO, VIA MINISTÉRIO DAS CIDADES,com o compromisso de reduzir os tributos sob sua responsabilidade,como:

A) ISSS sobre serviços, ICMS sobre óleo Diesel, chassis, carrocerias, veículos,pneus e câmara de ar empregados na prestação do serviço;

B) Implantar o regime de bilhete único, ou o sistema de transporte público estruturado e integrado física ou TARIFARIAMENTE.

c) INSTALAR O CONSELHO DE TRANSPORTES, com a participação de representantes da sociedade civil.

JÁ OS BENEFÍCIOS FISCAIS DO REGIME ESPECUAL NO ÂMBITO FEDERAL SÃO REDIZOR A ZERO:

- Alíquotas de PIS/Pasep e CONFINS incidentes sobre óleo diesel, chassis, carrocerias, veículos,pneus e câmara de ar utilizados na prestação de serviço de transporte público coletivo;

- As do CIDE incidente sobre o óleo Diesel utilizado da prestação do serviço de transporte público coletivo.

- As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a prestação do serviço de transp. Público coletivo

Completa o rol de mudanças na base de cálculo da contribuição SOCIAL que passa da folha de pagamento, para o faturamento das empresas concessionárias e permissionárias,com alíquota de 3,5% e 0,5% de SAT

Copiado por APEA-AL – ASS. DE Pais de Alunos de Esc.Públicas no Est. De Alagoas

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Fonte: Assoc. Nacional das Empresas de Transportes Urbanos.