OAB Não, Advocacia SIM - Liberdade de associação e de trabalho

Advogar é a capacidade de interceder a favor de alguém ou algo, defender em juízo, defender com razões e argumentos. Desta definição deduzimos que para interceder com razões a argumentos é necessário capacidade, conhecimento de causa e do direito.

O advogado usa de seu conhecimento técnico do direito à causa de outrem que não o têm, mas como defender o Direito de outrem e permitir que seu próprio direito seja lesado?

Essa questão é objeto do nosso debate, segundo dados da OAB são 700.000 (setecentos mil) advogados inscritos e 4.000.000 (quatro milhões) de graduados não inscritos. Mais milhares de estudantes de direito.

Existe o Movimento Nacional de Bacharéis em Direito – MNDB que está mobilizado no sentido de por fim ao Exame de Ordem, porém a OAB, como não poderia ser diferente, tenta desqualificá-los sob o argumento que são pessoas incapazes e sem o devido conhecimento para adentrar ao mercado de trabalho, o que desde já deve ser refutado por dois motivos: primeiro que nenhum ser humano em sã consciência empregaria tempo e dinheiro por 5 anos freqüentando um curso para ao final tornar-se inútil; segundo que não cabe a OAB a fiscalização de ensino técnico ou de nível superior o que é competência exclusiva do Ministério da Educação e Cultura. Se isso não for suficiente, esses graduados impedidos de trabalhar são submetidos a situação vexatória, humilhante, degradante e desumana, uma verdadeira situação de tortura psicológica que leva a intermináveis noites sem dormir, e crise existencial, contrariando o dispositivo do Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5º, inciso III – “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”. É inconcebível que após longa jornada de estudos e alto investimento econômico, muitas vezes propiciado somente através de financiamento, após devidamente graduado e credenciado pelo Ministério da Educação e Cultura estejam IMPEDIDOS DE TRABALHAR por uma manobra corporativista e covarde da Ordem dos Advogados do Brasil.

A finalidade do ensino superior está textualmente expressa na lei 9394/96 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, da qual destacaremos o inciso II do art. 43, que institui como uma das finalidade do ensino superior formar diplomados nas diferente áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação continuada. Portanto são as instituições de ensino superior pública ou privada que tornam aptos os profissionais em suas respectivas áreas de conhecimento.

Demonstrada a INCOMPETÊNCIA da OAB no que tange a fiscalização ou avaliação de ensino em nível superior, temos que enquanto não se resolve tal questão um grave problema acomete os operadores de direito, sejam eles inscritos ou não na OAB.

Estamos então diante de direito individual homogêneo, por tratar-se de bem jurídico de natureza divisível e pessoas determinadas, quais sejam estudantes, bacharéis e operadores de direto, advogados, consultores e juristas, portanto ainda que a situação cause dano e lesão a um grupo de pessoas, cada uma delas poderá pleitear jurisdicionalmente a reparação no sentido de preservar o seu bem jurídico.

Aos não inscritos fica reservada a marginalidade a Lei, pois certamente e por estado de necessidade terão que trabalhar na ILEGALIDADE e de forma precária necessitando para tanto do amparo de algum profissional INSCRITO com o qual repartirá honorários, fato que acaba onerando o cliente pois caso não necessitasse do artifício o profissional poderia cobrar um preço menor pelo serviço.

Na outra ponta temos os INSCRITOS de forma obrigatória e compulsória, pois sem a adesão, mesmo aprovado no tal EXAME, o mesmo não poderia Advogar, ai está o absurdo daquele que tem por ofício INTERCEDER em favor do direito lesado ter SEU PRÓPRIO DIREITO LESADO e calar-se!

A Constituição Federal no Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5º, inciso XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” e também inciso XVII – “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” combina com o inciso XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Com isso concluímos que a causa é única e comum estudantes, bacharéis e advogados devem UNIR-SE contra os abusos IMPERATIVOS da OAB, que age de modo corporativista em defesa dos interesses da classe BURGUESA E DA “ELITE JURÍDICA”, mantendo às custas do sacrifício de muitos o conforto de poucos que se reúnem em bancas.

O certo é que enquanto a maioria massacradora dos Advogados exercem um enorme sacrifício para manter uma porta aberta e um pequeno espaço físico com uma escrivaninha e um computador, algumas vezes tendo que encontrar parceiros para dividir despesas outros pouco desfilam LUXO E STATUS em nome da representação da tão sofrida classe que não lhes conferiu tal poder que só é possível pelo lobby e corporativismo no Congresso Nacional.

A conseqüência disso é que já com alguma freqüência os que estão acomodados no “poder da OAB” começam a exorbitá-los com investidas e interferência nas decisões do Poder Executivo, do Legislativo e até do Judiciário, onde muitas vezes tem afrontado e invadido de forma inaceitável. Por outro lado a situação instiga uma convulsão social sugerindo atos de revolta, rebeldia e desobediência civil com conseqüência imprevisível.

Geraldo Duarte
Enviado por Geraldo Duarte em 07/08/2011
Código do texto: T3145384