Violência e Cidadania

A cada dia lemos nos jornais noticias de realizações de greves de manifestações operarias ou de repressão policial contra estas expressões de lutas. A Violência, as mudanças repentinas, são fatos freqüentes, mas ninguém pode negar a existência de mais classes, nas sociedades; A forma econômica do modo de produção capitalista que mostrou enorme vitalidade, ao acelerar o progresso industrial, mas ao mesmo tempo carregaram no seu bojo gigantescas injustiças sócias. Essa profunda transformação social provocou no mundo do trabalho uma reação de organização e luta.

A violência se encontra, em muitas partes, numa situação de injustiça que pode ser chamado de violência institucionalizada que é exercida frequentemente com o consenso do oprimido pela hegemonia; Dominação ideológica, através do qual os pobres aceitam o sistema de dominação como natural. Quando os oprimidos, as classes, as nações, os negros se põem de pé, se rebelam se à dominação, então a violência hegemônica se torna violência coativa; Repressão.

No Brasil , a violência não é percebida ali mesmo onde se origina e ali mesmo onde se define como violência propriamente dita, isto é, como toda prática e toda idéia que reduz um sujeito à condição de coisa, que viola interior e exteriormente o ser de alguém, que perpetua relações sociais de profunda desigualdade econômica, social e cultural são violentas.

Conservando as marcas da sociedade colonial escravista, a sociedade brasileira é determinada pelo predomínio do espaço privado( ou os interesses econômicos) sobre o público e, tendo o centro na hierarquia familiar fortemente hierarquizada em todos os seus aspectos: nela, as relações sociais são sempre realizadas como relação entre um superior, que manda, e um inferior, que obedece.

Em nossa sociedade, as diferenças e assimetrias sócias e pessoais são imediatamente transformadas em desigualdades, e estas, em relação de hierarquia, mando e obediência. Os indivíduos se distribuem imediatamente em superior e inferior, ainda que alguém superior numa relação possa tornar-se inferior em outras, dependendo dos códigos de hierarquização que regem as relações sociais e pessoais, pois toda relação tomam a forma da tutela, da concessão e do favor.

Isso significa que as pessoas não são vistas, de um lado, como sujeitos autônomos e iguais, e, de outro, como cidadãs e, portanto, como portadoras de direitos. É exatamente isso que faz a violência ser a regra da vida social e cultural, pois nelas as leis sempre foram armas para preservar privilégios e o melhor instrumento para a repressão e a opressão, jamais definindo direitos e deveres concretos e compreensíveis para todos. Essa situação é claramente reconhecida pelos trabalhadores quando afirmam que “a justiça só existe para os ricos”. O poder judiciário é claramente percebido como distante, secreto, representante dos privilégios das oligarquias e não dos direitos da generalidade social.

Para os grandes, a lei é privilégio; para as camadas populares, repressão. A lei não figura o pólo público do poder e da regulação dos conflitos, nunca define direitos e deveres dos cidadãos porque, em nosso país, a tarefa da lei é a conservação de privilégios e o exercício da repressão. Por este motivo, as leis aparecem como inócuas, inúteis ou incompreensíveis, feitas para serem transgredidas e não para serem transformadas- situação violenta que é miticamente transformada num traço positivo, quando a transgressão é elogiada como “o jeitinho brasileiro”.

Referências Bibliográficas

ARENT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

---------.(Org.) A banalização da violência: a atualidade do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2004.

LAFER, Celso. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

joao pereira lima da silva
Enviado por joao pereira lima da silva em 31/05/2011
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