A DEMOCRACIA COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FRENTE AO INTERESSE DAS ELITES
SUMÁRIO: Introdução; 1. A incapacidade do povo; 2. A democracia grega; 3. Quem são os escolhidos; 4. A elite e à maioria 5. Mecanismos de participação popular 6. Transparência dos atos do governo; 7. Por que a própria população não se governa?; Conclusão; Referências.
RESUMO: A democracia consiste em um sistema de governo no qual os postos políticos sejam ocupados por pessoas selecionadas pelos que vão ser sujeitos do seu governo. Mas como essas pessoas têm legitimidade para impor suas vontades com força de lei para todo o restante do corpo social? Este trabalho vem demonstrar a importância da compreensão do sistema democrático, bem como sua evolução no decorrer da história e quais os meios que podem ser utilizados para conceber um povo mais cidadão e menos público. O objetivo geral do trabalho será avaliar a relação entre as elites e as maiorias na formação e desenvolvimento da democracia. Os objetivos específicos consistem em verificar a capacidade da população para exercer a democracia, quais os meios pelos quais o povo exerça, de fato, sua soberania e quem são os detentores de seu controle.
Palavras-chave: 1. Democracia; 2. Direitos fundamentais, 3. Participação social.
INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu preâmbulo destaca que são os “representantes do povo brasileiro” que são responsáveis pelo governo e tomam as decisões relevantes para o futuro da nação. São estes representantes que, em regra, tanto decidem quanto propõem aquilo que vem a ser considerado posteriormente como lei, e assim, sendo obrigatório o seu cumprimento.
A idéia fundamental da democracia é, para Friedrich Muller, a determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo. Mas o que justifica uma parcela mínima da população determinar normas com força de lei para todo o restante da população? E ainda, o que faz com que essa minoria imponha suas regras, muitas vezes até se utilizando da força, de forma legítima?
O objetivo destas perguntas não é propor uma resposta definitiva, mas sim demonstrar que elas devem ser formuladas, pois uma vez que se vive em uma democracia, é fundamental que se compreenda como ela deveria funcionar e como ela de fato funciona. Quais os meio que temos para conceber um povo mais cidadão e menos público. E ainda, se a democracia na qual vivemos é realmente democrática.
Qual a importância de um governo transparente, público, onde a população esteja sempre ciente dos atos do governo, para que assim a elite dominante não suprima os direitos fundamentais dos cidadãos, em benefício de seus próprios interesses.
1. A incapacidade do povo
Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, na democracia “o governo é sempre exercido por uma minoria, sempre é uma minoria que governa enquanto a maioria não faz mais do que obedecer”. Quando o povo escolhe um representante para defender os interesses da nação, esta concordando com o plano de governo bem como as políticas a serem utilizadas por ele. Ocorre que quando esse representante passa a obter proveitos em benefício de pequenos grupos, deixando de desempenhar seu cargo em função do bem estar, o restante da população incrivelmente se sente satisfeita e nada faz para mudar esse quadro. Quando se chega ao ponto em que a população serve apenas para obedecer, ela dissolve-se perdendo sua qualidade de povo .
Para que se possa exercer a democracia, se fazem necessários dois requisitos: educação e participação. O primeiro é mais importante que o segundo, pois não necessariamente se precisa participar, podem-se eleger representantes (democracia representativa), mas sem educação o simples fato de eleger tais representantes pode se torna um ato insensato. Fica ainda mais evidente a visão de Ferreira Filho, quando diz: “é preciso educar para a democracia, pois a democracia não é forma de governo para qualquer povo, em qualquer momento .
A falta de capacitação dessa população trás como conseqüência a exploração por parte dos representantes, pessoas que se utilizam da demagogia para lucrar em cima dos miseráveis que se contentam com migalhas.
Nota-se um ciclo de corrupção no qual basicamente os representantes são eleitos por dizer aquilo que a população quer escutar. Muitas são as propostas que visam à simpatia do maior número de eleitores, e assim a eficácia, a relevância social, deixa a desejar, pois já não se propõe algo de real importância, mas algo fútil que a maioria goste. Então por mais que uma parcela mínima da população se aprofunde e tenha discernimento suficiente para separar o joio do trigo, políticos honestos dos desonestos, apenas isso não basta para se ter uma democracia plena, se esse empenho se restringe a uma minoria.
2. A democracia grega
Voltemos para o modelo de democracia grega que até hoje nos influencia, guardadas as suas devidas proporções. Os gregos viviam em uma democracia não representativa, mas sim direta. No que dizia respeito às decisões pertinentes a Polis, todos opinavam e demonstravam seus argumentos, defendendo-os eloqüentemente. Foi de fato um modelo que extremamente nos influenciou no atual modelo democrático. Entretanto não se deve deixar de observar a distinção entre quem tinha e quem não tinha o direito de participar da política na Grécia. Na realidade todos os cidadãos participavam, mas apenas uma pequena parcela da população era considerada cidadã. Mulheres, escravos e estrangeiros não tinham esse privilégio que resumidamente era de poucos.
Os gregos já previam que em uma democracia muito extensa não se poderia lograr êxito. Em outras palavras deixar certas decisões importantes nas mãos de pessoas que não tem capacidade de argumentar e nem propor alguma benfeitoria não era lá uma atitude muito sensata na visão dos gregos.
Realmente temos uma herança grega que infelizmente não absorveu o que tinha de mais funcional; a participação. Enquanto os próprios cidadãos gregos participavam da política, atualmente elegem-se representantes. Enquanto na Grécia considerava-se apenas uma parcela da população como cidadãos, tenta-se hoje a ferro e fogo proporcionar esse privilégio a todos. Mas será que essa distorção que se fez do modelo grego é melhor? Não restaria dúvida que seria melhor, se a população tivesse consciência de sua relevância bem como o peso do seu voto.
Como hoje em dia não se pode obter de todos os cidadãos eleitores uma extrema devoção aos interesses públicos, visto que os mesmos já têm que despender o máximo do seu tempo para garantir o seu sustento, adota-se a democracia representativa. Tão modelo contraria absolutamente o modelo rousseauneano, que nega qualquer tipo de representação da soberania popular.
3. Quem são os escolhidos?
Já dizia Aristóteles que a natureza do homem é viver em sociedade, por ele ser um animal político é da sua essência buscar uma forma cada vez mais adequada de convívio com os demais da sua espécie. A figura de um líder é fundamental para que haja um mínimo de organização em uma sociedade, pois a massa da população deve possuir um norte, alguém que lhes diga o que fazer. Do contrária o progresso não ocorre, pois haveriam inúmeras idéias dispersas em meio à população desordenada. O líder surge então para ordenar tais interesses .
Ademais é preciso se verificar quem são os escolhidos para eleger esse líder. Como foi visto, na democracia grega apenas os cidadãos podiam tomar decisões, mas em uma democracia que precisa ser revestida pelo sufrágio universal para se legitimar, como realizar esta seleção?
Pode-se dizer que estes escolhidos são todos os eleitores e visto que não a nenhuma restrição em especial, apenas ser maior de 16 anos, a princípio esta havendo uma democracia. Entretanto deve-se ressaltar que a democracia não está no simples fato de votar, mas sim em participar de forma efetiva. Percebe-se que nestas circunstâncias não são todos os eleitores que de fato buscam estarem inseridos na vida política e conseqüentemente são excluídos.
Como ressalta Friedrich Muller:
A seleção dentro do “povo” pode ser aberta (ideologicamente caracterizada sem delongas em regimes totalitários, em ditaduras partidárias) ou também encoberta por formalismo jurídico (no liberalismo do capitalismo incipiente desde John Lock.
Outro modo de excluir implicitamente os indivíduos do eixo político é consumindo-lhes todo o seu tempo. Com um custo de vida alto precisa-se de cada vez mais tempo para se ostentar uma vida digna, essa dedicação exclusiva ao trabalho se dá em detrimento da participação na democracia.
Neste sentido afirma Ferreira Filho:
O desenvolvimento social é função do grau de desenvolvimento econômico. O nível cultural é dependente da economia. Só pode ele crescer na medida em que esta permite que os indivíduos disponham de tempo para cuidar de interesses que não o elementar de permanecer vivo. Não é possível desenvolvimento cultural, e conseqüentemente desenvolvimento político, para quem tenha de dar o máximo de esforço e tempo para obter o mínimo necessário à própria sobrevivência.
Assim, nota-se uma dependência entre o desenvolvimento econômico, social e político. Não se pode cobrar participação de eleitores que não dispõem de tempo para estarem cientes do que ocorre no meio político, pois precisam garantir o seus sustento bem como o de sua familia. Com um bom desenvolvimento econômico se pode obter um desenvolvimento social e conseqüentemente político.
4. A elite e à maioria
Nas sociedades modernas a complexidade é tamanha que se torna impossível apenas um homem governar. No entanto torna-se impossível um governo pela maioria, pois ela pode destruir a maquina estatal, assassinar seus dirigentes em um momento de paixão. Para que isso não ocorra é mister que haja uma elite que a oriente e organize.
Quando uma elite governante não respeita os direitos da maioria faz com que essa maioria se revolte, não mais aceitando a forma com que são dominados. Ocorre que após o momento em que a maioria se revolta contra uma elite, destruindo-a completamente, esta maioria se torna descontrolada. Surge então, nesse momento, uma elite com a finalidade de controlar essa massa desenfreada, de modo que não se destrua. Essa elite que surge da maioria, em regra, assume as funções da antiga.
Este ciclo aparentemente natural, não implica em dizer, necessariamente, que a elite é uma aristocracia, pois esta elite pode ser democrática. Pode-se entender a escolha das elites de forma hereditária, onde são escolhidos os filhos daqueles que desempenharam um papel importante no governo. Podem também ser escolhidos de forma democrática, sendo essa a forma mais aceitável, pois hereditariamente o escolhido muitas vezes não tem os atributos de seu antecessor. Assim averá uma elite mórbida, sem os atributos necessários para que se mantenha a ordem e o progresso.
Fato é que a massa precisa de uma elite que a governe, sob pena desta se suprimir. Percebe-se que ficam em cheque as garantias individuais frente à vontade da elite dominante. O detalhe é que esta elite sendo eleita de forma democrática, faz com que esses direitos fundamentais sejam assegurados, pois será respeitado o Estado de Direito, o qual é regulado pela Constituição. Qualquer ameaça ao que prescreve a constituição, nomeadamente no que tange aos direitos fundamentais, é considerado inconstitucional e ilegítimo.
O fundamento filosófico da democracia está na proteção da liberdade e da igualdade, síntese e suma dos direitos fundamentais decorrentes para o homem de sua própria natureza das coisas. Ela busca o equilíbrio entre o governo estar nas mãos de uma elite, mas que ao mesmo tempo sejam assegurados os direitos fundamentais.
5. Mecanismos de participação popular
Existem meios que a democracia estabelece para que a população exerça sua participação de forma direta, são eles: referendo, plebiscito e lei de iniciativa popular. Estes meios asseguram que o povo possa intervir na criação de projetos (lei de iniciativa popular) bem como a tomada de algumas decisões (referendo e plebiscito). Nota-se que essas aberturas que a democracia representativa proporciona funcionam na realidade como mecanismos de legitimação, pois não se está transferindo absolutamente todo o poder para os governantes, deixa-se ainda uma possibilidade de atuação do próprio povo.
Estes mecanismos de participação popular raramente são utilizados, sendo um dos motivos a sua dificuldade de realização. Uma lei de iniciativa popular, conforme dita a Constituição da República em seu art. 61, II, f, §2: pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Torna-se evidente a tamanha mobilização que uma lei de iniciativa popular exige para que seja realizada. E como já se verificou a tamanha indisponibilidade dos cidadãos para assuntos que vão além de seu trabalho, é difícil de ser apresentada uma lei de iniciativa popular, ficando apenas no papel essa forma de participação direta da população.
6. Transparência dos atos do governo
É mister em uma democracia que a política seja exercida de forma transparente, de modo que as atitudes dos governantes sejam públicas, e assim possam ser avaliadas pelos cidadãos. Desta forma qualquer forma de corrupção é a priori, evitada, pois uma vez que um governante tem a possibilidade de agir de forma ilícita, ao ter ciência de que seu ato é público, a tendência é não praticar tais atos.
Este controle público do poder é fundamental para os cidadãos, visto que os governantes se utilizam desta técnica mais sabidamente do que a população, utilizando inúmeros instrumentos técnicos para uma maior eficácia nesta fiscalização. Nota-se a inversão dos pólos, pois quem deveria vigiar passa a ser vigiado . Quando então isso ocorre, o Estado tem o máximo controle dos súditos quando na verdade os cidadãos deveriam ter o máximo de controle sobre o Estado
A democracia é, e deve ser um governo transparente, estando todas as suas manobras sujeitas à visão e aprovação dos seus integrantes, não apenas de que a conduz. Embora seja lícito o Estado realizar atos que são proibidos para as demais pessoas, é preciso que esses atos sejam devidamente público, desta forma serão revestidos de legitimidade. Quaisquer ações que não puderem ser reveladas em público não podem ser licitas e conseqüentemente são ilegais.
Destarte a fiscalização dos órgãos públicos por parte dos cidadãos é de suma importância no cumprimento dos deveres legais que o Estado deve desempenhar, como por exemplo, a justificativa de para onde é destinado o dinheiro público arrecadado em impostos.
Bobbio faz uma interessante observação acerta da transparência administrativa:
A exigência de publicidade dos atos de governo é importante não apenas, como se costuma dizer, para permitir ao cidadão conhecer os atos de quem detêm o poder e assim controlá-lo, mas também por que a publicidade é por se mesma uma forma de controle, um expediente que permite distinguir o que é lícito do que não é.
Podemos concluir que quando se tem uma administração transparente, uma prestação de contas pública que chegue ao conhecimento de todos, a democracia pode ser assegurada com mais firmeza. Os representantes do povo por estarem cientes de que todos os seus atos são públicos, bem como as suas manobras políticas, estarão à disposição de toda a população, sua conduta denderá a ser mais proba.
7. Por que a própria população não se governa?
Um grande desafio para uma democracia é a capacitação de sua população, pois como já foi dito, sem essa capacidade o seu objetivo é ineficaz. O modelo representativo funciona então de forma que o próprio povo se sinta governar, ou seja, é ele quem dá o poder e pode a qualquer momento retirar. Ele se reveste de legitimidade uma vez que o representante defende o interesse não de uma determinada classe, mas de todos os dos cidadãos.
Seria impraticável que a própria população se autogovernasse, vivendo em um estado de natureza. A posição dos teóricos contratualistas é de que as relações sociais em um estado de natureza são impraticáveis, sendo fundamental a existência de um pacto entre os indivíduos no qual se crie um conjunto de normas a serem seguidas. O Estado é o instrumento que regula a sociedade.
Segundo John Lock, no estado de natureza todos são juízes de si mesmos, podendo fazer o que quiserem. No entanto não se tem segurança nenhuma, pois todos estão sujeitos a sofrer algum abuso de outra pessoa. Realiza-se então um pacto no qual todos renunciam serem juízes, transferindo essa responsabilidade para a figura do Estado.
Na atual democracia ocorre o chamado ciclo de legitimação como diz Friedrich Muller:
O povo ativo elege seus representantes; do trabalho dos mesmos resultam (entre outras coisas) os textos das normas; estes são, por sua vez implementados nas diferentes funções do aparelho de Estado; os destinatários, os atingidos por tais atos são potencialmente todos, a saber, o “povo” enquanto população. Tudo isso forma uma espécie de ciclo de atos de legitimação, que em nenhum lugar pode ser interrompido (de modo não democrático) . Esse é o lado democrático do que foi denominado estrutura de legitimação.
Desta forma o próprio povo legitima os representantes para tomarem decisões, tendo estes, respaldo da população para governarem. Este dispositivo está expressamente na Constituição de 1988 em seu art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos...” Destarte, em outras palavras o poder é do povo, mas não está com o povo. São os eleitos que de fato possuem tal poder.
Visto que as sociedades são a cada dia mais complexas, não se pode exigir que todos os cidadãos decidam sobre tudo, exercendo desta forma uma democracia direta. Isso é impraticável. O próprio pai da democracia moderna Jea-Jaqcques Rousseau reconhecia que um modelo de democracia direta na sua essência é impraticável. Deste modo adota-se a democracia representativa que significa na palavras de Norberto Bobbio que: “...as deliberações coletivas, isto é, as deliberações que dizem respeito à coletividade inteira, são tomadas não diretamente por aqueles que dela fazem parte mas por pessoas eleitas para esta finalidade.”
Tanto a democracia direta pura quanto a representativa pura não podem existir de modo exclusivo . Adota-se portanto um modelo representativo que tenha em sua essência a participação ativa dos cidadãos. Pois nem os mesmos dispõem de tempo para exercerem uma democracia direta nem se pode ter uma representação na qual a participação da população seja nula, isto contraria o princípio democrático. Percebe-se que os dois modelos se completam tornando o modelo democrático legítimo.
Quando existe uma democracia representativa na qual se possibilita aos cidadãos revogarem seus representantes, está se aproximando do modelo direto . Assim não se tem um governo tirano, onde o povo é oprimido é dominado a margem da legalidade e sem poder de opinar em nenhum momento. Deste modo concebe-se um povo mais cidadão e menos público, pois possui efetivamente seus direitos preservados sob sua própria proteção.
CONCLUSÃO:
Este trabalho vem evidenciar a relação existente entre a elite governante e a massa governada. O quanto a massa depende de uma elite para se manter organizada, pois é na elite que se organizam os objetivos a serem alcançados pelo governo. Sempre tendo em vista que esta elite deve ser eleita de forma democrática.
Não se pode negar que na democracia o governo é exercido pelas elites, no entanto é mister que essa elite seja democrática, eleita pelo próprio povo e que represente seus interesses. Somente havendo esse equilíbrio que se podem resguardar os direitos fundamentais frente à elite dominante.
O papel do povo nessa relação é de fiscalizar e conferir legitimidade a esse governo. No Brasil as eleições ocorrem de um modo curioso; não se vê a defesa de uma população, mas de um partido. Os indivíduos se limitam a meros espectadores, sendo passivos no que tange a elaboração e fiscalização dos órgãos estatais. Sua função de fiscal deixa a desejar, atuando apenas como legitimador um governo que na fachada é democrático.
Para que haja o interesse da população pela democracia e os assuntos político é preciso que todos os atos, sem exceção, do governo sejam públicos, de modo que possam ser fiscalizados pela população, pois é para ela que é destinada a principal finalidade do governo. E somente por meio da democracia se pode assegurar o exercício dos direitos fundamentais.
O Estado deve harmonizar essa relação entre a elite e a maioria de modo que o ciclo de legitimação, no qual a população confere legitimidade aos representantes, não seja em nenhum momento interrompido de forma não democrática. O povo pode participar de forma direta por meio de referendo, plebiscito ou lei de iniciativa popular. Essas opções são colocadas a disposição dos cidadãos para que possam ser menos público, propondo e fiscalizando o governo tendo em vista os direitos individuais assim como o bem estar social.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo: a questão fundamental da Democracia. São Paulo: RT, 2009.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A democracia possível. São Paulo: Saraiva, 1972
SARAMAGO, José. Ensaio sobre a lucidez. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Guerra, 2000.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Trad. Antônio de P. Machado. 20. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002.