O PODER POLÍTICO
1. O PODER POLÍTICO
O surgimento do poder nasceu de uma forma natural, podemos observar isso em todas as sociedades humanas, as civilizadas, as bárbaras e as selvagens, apresentam-se já organizadas, com um poder político permanente, ainda que rudimentar. Temos como exemplo os povos primitivos que viviam em constante estado de luta, contra grupos vizinhos e a natureza. Nessa luta os grupos que possuíam uma autoridade que orientasse e dirigisse é que poderiam sobreviver, assegurando assim a ordem interna e a segurança externa.
O objetivo do poder é manter a ordem, assegurar a defesa e promover o bem-estar da sociedade; é realizar enfim o bem público.
O poder político não é a única forma de poder e de autoridade existente na sociedade. Há autoridade religiosa, familiar, econômico etc. Mas, nenhuma delas preenche os fins do poder político, que só a ele pertence e que não se confundem com os objetivos das diversas associações que os homens firmam.
2. O PODER DO ESTADO
O poder é mais do que essencial para o Estado, pois, ele é o próprio estado. Podendo observar duas formas de poder: O poder não-dominante e o poder dominante. Sendo este último de fundamental importância, pois, mesmo supondo uma sociedade tão civilizada como ainda não existe, onde a moral e a razão guiassem sem atrito as multiformes atividades da maioria, sempre existiram uma fração maior ou menor de inadaptados, criminosos, loucos ou perversos, que seria preciso submeter pela força ou pela ameaça da força, e para isto teria que haver uma autoridade.
O verdadeiro sentido do poder ou dominação estatal não é que uns homens estão submetidos a outros, mais sim o de que todos os homens estão submetidos às normas.
3. A FORMAÇÃO SOCIAL DO PODER
Homem, sociedade e poder é um trinômio indestrutível. Qualquer sociedade que vivesse sobre a terra sem que nela houvesse o poder, ela desapareceria. Logo não há sociedade sem poder, nem poder sem sociedade. Mesmo os mais antigos documentos históricos que o homem foi capaz de desvendar, em todos eles já havia uma sociedade submetida a um poder.
Como diz Maurice Duverger: "Lembremos que o problema é aqui examinado sob o ângulo dos fatos e não das teorias. Procuremos descrever e analisas os fundamentos concretos do poder. Esse problema fundamental da ciência política é dos mais difíceis: Se ele fosse resolvido e plenamente elucidado, teríamos atingido o objetivo essencial, que é o de conhecer a natureza do poder. Estamos ainda longe disso".
A filosofia e a sociologia explicaram diferentemente a formação do poder. E, ainda hoje o acordo não é completo. Não é possível observar diretamente a formação do poder. Ele apresenta-se, pois, tão natural quanto a sociedade e tentar entender sua formação é como tentar entender a formação da sociedade. Quer dizer: É trabalho de raciocínio; é de fatos certos, reais e presentes, que escapam na observação direta.
Nem por isso é ilegítimo o esforço, nem destinado a pairar em puras abstrações; mas isso explica as divergências de conclusões.
As principais hipóteses já examinadas; São as teorias contratuais, que tem como intérpretes mais célebres Hobbes e Rousseau. Eles explicam a formação do poder, do Estado e da sociedade como sendo um contrato realizado entre homens.
Apesar de entendermos contrato como um ato expresso, as teorias contratuais não encontram confirmação, nem podem encontrar. Porém se entendermos contrato como acordo de vontades – e assim o querem os adeptos modernos das doutrinas em apreço – não há como negar que eles traduzem a realidade. Esse consentimento tácito está na base, na origem da formação do poder.
Há quem diga que o poder se forma pela força. Já tratamos da teoria da força quanto à origem do poder; quanto à formação do poder ela é igualmente falha.
Por certo, a formação do poder não se teria processado do mesmo modo em todos os grupos primitivos.
Para alguns, a origem do poder é a força; para outros são circunstâncias comuns a todas as sociedades humanas, e inúmeras teorias sugerem como causas eficientes a necessidade natural, o hábito, o medo, a vontade de Deus, a vontade de um homem excepcional, entre muitas outras teorias.
Sem demasiado ecletismo, talvez possa dizer que todos têm um pouco de razão, Maurice Duverger disse "o que os homens pensam do poder é um dos fundamentos essenciais do poder". Quer dizer que o poder, em grande parte, é o que dele os homens desejam ou aceitam, este existe o homem queira ou não.
Sempre existiu o poder, uma autoridade na guerra ou na paz, neste último caso para resolver conflitos internos. A autoridade na guerra se estenderia durante os momentos seguintes e esta procurava se impor para o grupo aceitá-la. Só pela morte ou derrota por outro varão a autoridade se transmitiria. O poder é vital nos grupos humanos e necessário, com as necessidades dos grupos foi indispensável a divisão e delegação do poder com os outros membros existentes. Ainda hoje em sociedades selvagens, não é difícil verificar que o poder se beneficiaria além de interesse coletivo. Por exemplo: O chefe morto era mais ou menos divinizado e os membros do grupo achavam que seu espírito continuaria a defender e guiar o grupo e o seu sucessor pretenderá receber inspirações e ouvir suas palavras através de cerimônias mágicas que vão se tornando culto e ritual de uma religião grosseira, mas poderosa, porque todos aderiam a esta.
Em muitos povos antigos o chefe também é o feiticeiro; na Grécia, se acreditava que os deuses combatiam com eles e já que cada cidade tinha divindades próprias, uma batalha entre Atenas e Tebas era também uma guerra entre deuses atenienses e tebanos. Mas, juntamente com a autoridade individual, transitória e precária dos chefes, em cada sociedade se forma outro órgão do poder que é indiscutido. É a assembléia dos anciãos, dos homens mais velhos que muitos viveram e por isso sabem coisas a mais que os jovens guerreiros. Estes representantes a tradição viva do grupo, são o órgão que revelam costumes e crenças dos membros antigos de outras gerações. A autoridade deste conselho não é especificamente política, porém, não é menos acatada, apesar de haverem casos de conflitos entre este e o chefe, sua autoridade é independente e superior a ele. Vale a pena repetir que essa formação social é a mais lógica, é a que se infere da observação de sociedades rudimentares ainda hoje existentes, porém, não se pode afirmar que tudo se haja passado necessariamente assim.
4. PODER DIFUSO
O que se entende por poder difuso é que, nas sociedades, há sempre uma pressão externa sobre o indivíduo, se manifestando em vários aspectos, tanto pela força material quanto pelo convencimento psicológico.
Nas chamadas sociedades primitivas esta pressão constituía o poder, não tendo, em geral, um órgão especializado para exercê-lo. A pressão era a tradição, os costumes e ritos do grupo impondo-se inelutavelmente. O indivíduo quase não existia, sendo apenas um simples pedaço da sociedade. Todos os seus pensamentos, conhecimentos e crenças provinham da sociedade que o absorvia por completo.
O poder era ilimitado e anônimo, originário diretamente da sociedade, não era exercido por nenhum homem do grupo e era imposto obrigatoriamente para todos. O homem "primitivo" se tornou o reflexo individual da consciência coletiva. Ao transgredir as normas do grupo, o indivíduo tinha como conseqüência à rejeição geral e unânime e sua penalidade variava de correções leves da pena, mais graves que a de morte e a excomunhão, deixando-o solitário e indefeso num mundo violento dos homens e da natureza misteriosa. Eram varias as proibições (rigorosos e implacáveis tabus) que provinham de superstições remotas.
Fundado nas tradições e costumes, o poder difuso não foi tão anônimo de acordo com alguns sociólogos e cientistas políticos. Todas as sociedades, mesmo sem uma organização política estável, mostraram uma diferenciação entre crianças, mulheres e velhos, os homens, eram os grupos dominantes, encarregados da alimentação e da segurança. Enfim, pode-se dizer que o poder foi difuso durante os primórdios das sociedades humanas.
5. PODER PERSONALIZADO
É provável que o período inicial do poder difuso não se prolongou na maioria das sociedades "primitivas". Vários fatores teriam determinado a evolução para a fase superior, o poder personalizado: o seu exercício por um órgão específico seja por um único líder ou um grupo de pessoas.
Devido às mudanças e circunstancias comuns à vida coletiva, o surgimento de uma autoridade deveria ser natural. Na busca de terras de caça e habitat mais convenientes, o guerreiro mais conhecedor das regiões se tornaria o guia do grupo. Seria um líder sem qualquer direito superior aos demais, porém não deixava de ser uma "autoridade" passageira, onde sua opinião definiria o destino do grupo. Eram várias as situações em que se viu a necessidade de um líder (que sempre era o mais valente, esperto e audacioso): na caça, na pesca, nas guerras, etc.
Essa necessidade surgiu com o tempo, onde os homens perceberam o beneficio de ter sempre um líder presente, mesmo em épocas de paz, para resolver problemas internos. Pelo fato dos intervalos entre guerras e migrações serem curtos, a autoridade escolhida se prolongava naturalmente durante a paz. Em vários povos, o feiticeiro também poderia exercer um poder paralelo ao outro chefe, quase sempre um absorvendo a função do outro.
As relações amistosas ou hostis entre os grupos foram fatores constantes para a personalização do poder. Os indivíduos passaram a conhecer novas culturas, interesses e modos de vida. Desse interesse nasce o espírito crítico, e as velhas crenças e normas se modificam, tornado as transgressões mais freqüentes.
Com a libertação do anonimato tribal, aparece a propriedade privada, o grupo se torna heterogêneo e um órgão se impõe para sobrevivência do grupo. Surge então, aquele que governa, coordenado as necessidades coletivas. Pode ser um rei, o mago, um líder eleito ou um militar vitorioso. O poder personalizado é tido como propriedade do governante que impõe suas vontades perante os governados, sem provocar uma reação de resistência.
6. O PODER INSTITUCIONALIZADO
O poder institucionalizado pode ser substituído pelo poder personalizado ou jurídico.
O poder institucionalizado, como diz Lapierre, existe quando "há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder e quando essa estrutura obedece a normas preestabelecidas, independente da vontade própria dos que exercem o poder".
O poder institucionalizado preenche os fins do poder político, fins que só a ele pertencem e que não se confundem com os objetivos das diversas associações que os homens formam.
Assim, na fase institucional, o poder volta à massa dos indivíduos e são as normas por eles editadas ou aprovadas que regulam a ação dos governantes e as relações dos indivíduos entre si. O conjunto dessas normas, costumeiras ou escritas, é o Direito, e a organização daí decorrente é o Estado moderno.
Só o poder institucionalizado dispõe de força para elaborar uma constituição.
Deixa de obedecer a pessoas para obedecer a normas que regem governantes e governados.
7. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da autoridade em consonância estrita com o direito estabelecido. Ou em outras palavras traduz a noção de que todo poder estatal deverá atuar sempre de conformidade com as regras jurídicas vigentes. Em suma, a acomodação do poder que se exerce ao direito que o regula.
Cumpre pois, discernir no termo legalidade aquilo que exprime inteira conformidade com a ordem jurídica vigente.
Nessa acepção ampla, o funcionamento do regime e a autoridade investida nos governantes devem reger-se segundo as linhas-mestras traçadas pela Constituição, cujos preceitos são a base sobre a qual assenta tanto o exercício do poder como a competência dos órgãos estatais.
A legalidade supõe por conseguinte, o livre e desembaraçado mecanismo das instituições e dos atos da autoridade, movendo-se em consonância com os preceitos jurídicos vigentes ou respeitando rigorosamente a hierarquia das normas, que vão dos regulamentos, decretos e leis ordinárias até a lei máxima e superior, que é a Constituição.
O poder legal representa por conseqüência o poder em harmonia com os princípios jurídicos, que servem de esteio à ordem estatal. O conceito de legalidade se situa assim num domínio exclusivamente formal, técnico e jurídico.
O princípio de legalidade nasceu do anseio de estabelecer nas sociedades humanas regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes. Tinha-se em vista alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim a dúvida, a intranqüilidade, a desconfiança e a suspeição, tão usuais onde o poder é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma vontade pessoal soberana ou reputa legibus solutus e onde, enfim, as regras de convivência não foram previamente elaboradas nem reconhecidas.
A legalidade, compreendida pois, como a certeza que têm os governados de que a lei os protege ou que nenhum mal portanto lhes poderá advir do comportamento dos governantes, será então sob esse aspecto, como queria Montesquieu, sinônimo de liberdade.
Sua explicação política se fez por via revolucionária, quando a legalidade se converteu em matéria constitucional. Assim no texto de 1791 "Não há em França autoridade superior à da lei; o rei não reina senão em virtude dela e é unicamente em nome da lei que poderá ele exigir obediência" (Art. 32, do Capítulo II da Constituição Francesa de 1791).
Alguns anos antes, os ex-colonos de Massachusetts, emancipados da dominação inglesa, gravaram em sua Constituição (Art. 30) o princípio da separação de poderes a fim de que "pudesse haver um governo de leis e não de homens".
Em França, alguns autores tiveram a intuição desse princípio. Haja vista Fenelon com respeito ao rei "Ele pode tudo sobre as pessoas, mas as leis podem tudo sobre ele".
8. O PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE
A legitimidade tem exigências mais delicadas, visto que levanta o problema de fundo, questionando acerca da justificação e dos valores do poder legal. A legitimidade é a legalidade acrescida de sua valorização. É o critério que se busca menos para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a adequação do poder às situações da vida social que ele é chamado a disciplinar.
No conceito de legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem à manifestação do consentimento e da obediência.
A legalidade de um regime democrático, por exemplo, é o seu enquadramento nos moldes de uma constituição observada e praticada; sua legitimidade será sempre o poder contido naquela constituição, exercendo-se de conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante, no caso a ideologia democrática.
Do ponto de vista filosófico, a legitimidade repousa no plano das crenças pessoais, no terreno das convicções individuais de sabor ideológicos, das valorações subjetivas, dos critérios axiológicos variáveis segundo as pessoas, tomando os contornos de uma máxima de caráter absoluto, de princípio inabalável, fundado em noção puramente metafísica que se venha a eleger por base do poder.
A legitimidade inquire acerca dos preceitos fundamentais que justificam ou invalidam a existência do título e do exercício do poder, da regra moral, mediante a qual se há de mover o poder dos governantes para receber e merecer o assentimento dos governados.
Vale ressaltar a importância que tem o entendimento sociológico da legitimidade, a qual implica sempre numa teoria dominante do poder.
A legitimidade abrange por último duas categorias de problemas:
1) A necessidade e a finalidade mesma do poder político que se exerce na sociedade através principalmente de uma obediência consentida e espontânea, e não apenas em virtude da compulsão efetiva ou potencial de que dispõe o Estado (instrumento máximo de institucionalização de todo o poder político). Vista debaixo desse aspecto, a legitimidade do poder só aparece contestada nas doutrinas anárquicas, nomeadamente no marxismo.
2) Saber se todo poder é legal e legítimo, ao mesmo tempo e quais as hipóteses configurativas de desencontro desses dois elementos: legalidade e legitimidade.
9. CAUSAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS DO PODER
A causa primária do universo e da humanidade, e do poder, é Deus. Como bem pudera Duguit, colocar em Deus a origem última do poder é a única explicação racional de sua existência, pois nunca será possível demonstrar que um homem ou alguns homens, que uma vontade humana.
Sendo, pois, a autoridade um elemento essencial da sociedade, e não podendo o homem viver senão em sociedade, a autoridade decorre da própria natureza das coisas e sendo assim de Deus.
Mas, por outro lado, o poder também tem suas causas secundárias, que se dividem em: Causas sociais, que se manifestam em observações e as causas psicológicas do poder que é a meditação científica.
As causas sociais, devem ter influído decisivamente nas sociedades mais rudimentares para o aparecimento do poder. As sociedades primitivas, ainda mais que as modernas, viviam em estado permanente de luta. Os grupos mais organizados, isto é, os que possuíam uma autoridade que os orientasse e dirigisse é que poderiam sobreviver; os outros sucumbiriam fatalmente. A falta de uma autoridade central, que dirigisse as forças sociais do grupo contra o inimigo a vencer ou os objetos a conquistar, é o fator determinante na derrota dessa sociedade anárquica e inorgânica.
No interior dos grupos também a paz, e a harmonia não são normais. O egoísmo, a ambição, a crueldade natural dos homens determinaram lutas constantes, vinganças e morticínios implacáveis. Se uma autoridade qualquer não mantivesse a ordem, o aniquilamento teria sido o fim das primeiras sociedades selvagens.
Essas causas sociais, agindo permanentemente e cada vez com maior urgência, tinham que determinar o aparecimento do poder. A criação da primeira autoridade, o advento das mais primitivas formas de organização política.
As causas psicológicas do poder são reflexos dessas causas sociais, no espírito dos indivíduos, a reação inteligente ou automática aos estímulos da realidade social. Igualmente evidentes, elas são de análise mais sutil e por isso suscitam inferências aparentemente contraditórias dos que as examinam.
Os discípulos de Hobbes costumam apontar o medo como a causa psicológica mais importante, senão a única. O medo diante do indivíduo mais forte. Nas hordas bárbaras que vivem da luta e para a luta. A covardia é uma exceção a coragem física é a regra. A violência pura, a força, o terror diante de um indivíduo mais forte.
Não seria possível, nem útil examinar todas as teorias sobre o que denominamos causas psicológicas do poder. Mas, poder-se-ia resumir o que se tem dito de melhor a respeito, considerando as causas psicológicas do poder o consentimento da massa social, a conformidade expressa ou tácita dos governados quanto ao poder dos governantes.
O poder exercido para o bem social. O povo descobre.
10. CONCLUSÃO
Com isso, sabemos que o homem sendo um ser social, necessita seguir uma ordem política, fundamentadas em normas jurídicas, que o oriente nas relações entre governantes e governados. Estabelecendo a ordem social e política e visando o bem comum. Finalidade única do poder institucionalizado.
BIBLIOGRAFIA
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado, 38ª ed., Editora Globo, Porto Alegre, 1998
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado, Editora Saraiva, São Paulo, 1994
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, 20ª ed., Editora Saraiva,1998
OLIVEIRA, Luiz Andrade. Apostila de aula