75 Dias De Desconstrução Da Constituição

Quando as críticas não funcionam e a indignação dos brasileiros brasileiros é esnobada, estamos diante de uma situação de insolvência moral. A sociedade civil perdeu a autonomia e é gerida pelo arbítrio. Falar e espernear é o mesmo que nada. Mostrar indignação não provoca resultados pertinentes.

Quando um grupo político fascista mostra-se mais poderoso do que a letra das leis e da Constituição, em detrimento do direito à informação, então algo está muito errado e precisa ser não apenas criticado. E os responsáveis pelo aviltamento da ideia e do conceito de cidadania não deve permanecer na impunidade sob pena de promover outros atos ainda mais soberbos de afronta aos direitos garantidos pela Carta Magna.

Se esse grupo fascista permanecer impune estará sendo incentivado pelas instituições jurídicas e políticas a praticar outros atos de gravidade institucional ainda mais intensa. Futuramente poderá, motivado pela impunidade dessa liminar inconstitucional de censura ao ESTADO DE SÃO PAULO, aliado a outros grupos civis e militares igualmente golpistas, atentar contra a ordem institucional e lograr estabelecer um Estado de dominação ainda mais atroz, apoderando-se tiranicamente dos poderes republicanos.

Não é exagerada esta visão de que em breve esse grupo fascista estará se articulando para obter outras e maiores vantagens indevidas da conjuntura política e jurídica, desde que a sociedade em vão tenta estabelecer a ordem constitucional que garante ao ESTADO DE SÃO PAULO o direito de noticiar acontecimentos políticos e outros a seus leitores sem que haja a interferência da censura jurídica a essa garantia constitucional de informar.

O precedente desse ato jurídico inconstitucional de censura à imprensa, nivela por baixo toda a sociedade e a inteligência dos brasileiros brasileiros que se sentem lesados em seu direito à informação. E esse grupo oligárquico político fascista, usa e abusa das brechas abertas nos manuais de interpretação semântica dos códigos jurídicos, para subverter os princípios da legalidade que fundamentam a cultura e garantem o funcionamento das instituições dentro dos padrões ditos democráticos.

Se esses padrões constitucionais forem impunemente vulgarizados, ditos e havidos como se fossem interpretados ao sabor de uma semântica legislativa e jurídica flutuante, conforme a vontade particularizada de um grupo político fascista que usa um tribunal dito de justiça para avacalhar a letra da lei constitucional, e suas ações continuarem impunes por um período de tempo tão devastadoramente longo (75 dias, hoje), então as leis e a lei constitucional estarão sob a vigência de uma subjetividade fascista que não hesitará em desprivilegiar toda uma ideia de direito cultivada em nome dos preceitos ditos democráticos.

A lei e o direito não são uma metafísica obscura. Uma metafísica que possa vir a ser trabalhada juridicamente conforme os interesses de uma oligarquia fascista com o respaldo passivo de toda a sociedade de brasileiros brasileiros que nada, supostamente, podem fazer no sentido de restabelecer a vigência e o valor pétreo do texto constitucional.

O valor jurídico, antropocêntrico, da Constituição, não pode ser aviltado impunemente de uma forma tão intensamente deslocada de seus significados históricos, sociais, para a satisfação de um grupo de oligarcas fascistas tendo como ponto de apoio a Turma Civil do Didi de um Tribunal Dito de Justiça. A ideia de democracia não está sub judice. Nem tampouco sub conditione. Os que deveriam estar sub judice e sub conditione são aqueles desembargadores daquela Turma Civil do Didi do TJ-DF.

A transgressão dos princípios constitucionais em nome de uma interpretação semântica particularizada da Constituição a serviço não do direito e de seus objetivos fundamentais, mas dos interesses articulados de uma minoria de excelências, não se harmoniza com a ideia e a prática democráticas.

No Art. 3º da Constituição está escrito: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Parágrafo IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Ora, o presidente do Senado cometeu uma série de violações do textos constitucional e do direito administrativo e ainda foi absolvido pelo “Conselho de Etitica” do Senado. Um dos filhos do Kayser do Maranhão manda e desmanda em ministros da República Federativa do Brasil como se fossem os Ministérios uma extensão de seus interesses privados.

E o país, os brasileiros brasileiros, ficam posando de inconvenientes aos interesse políticos dessa oligarquia, como se fossem eles, brasileiros brasileiros, os que devessem desculpas por sua própria incapacidade de interpretação do texto das leis e da Constituição. E há 75 dias essa situação de humilhação nacional e subserviência relativamente passiva aos desmandos dessa oligarquia e de seus tribunais julgando em causa própria de interesses particularizados, ameaça continuar por tempo indeterminado.

Essa transgressão dos princípios fundamentais da Constituição, cria, é sempre pertinente repetir, precedentes que em breve poderão se desdobrar em movimentos fascistas de grande amplitude. A dominação social das milícias armadas do presidente da Venezuela é apenas mais um exemplo, dentre vários na América Latina, de como as instituições ditas democráticas estão a passos largos caminhando em direção à satisfação de interesses oligarcas com aparência de legalidade, sem que esses horizontes de eventos fascistas sejam devidamente reprimidos pela comunidade internacional.

A censura ao ESTADO DE SÃO PAULO está se prolongando como se fosse a extensão de uma contaminação virótica do “autoritarismo democrático” latino americano, tal como a definiu Orwell em seu livro sobre uma sociedade oligárquica coletivista com um aparato repressivo, político, jurídico e militar, capaz de uma repressão armada violenta contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas que se opuserem a seus desmandos.

Esse precedente jurídico de censura inconstitucional ao ESTADO DE SÃO PAULO, se confirmado o sádico prolongamento de sua vigência e a impunidade de seus mentores, não resta dúvida de que será o primeiro ato de uma peça institucional com desdobramentos políticos e jurídicos que representarão, em futuro próximo, uma metáfora de outras figuras de retórica de outros tribunais ditos de justiça que imitarão essa “jurisprudência” em nome de um processo de desconstrução deletéria dos códigos da lei constitucional.

Até agora, não há surtido nenhum efeito o reconhecimento retórico nacional e internacional desse evento de censura ao ESTADO DE SÃO PAULO definido muitas vezes como um ato jurídico absurdo, que zomba dos preceitos e princípios da Constituição.

A discursividade filosófica das autoridades do direito que se manifesta através de artigos em jornais e revistas, na mídia tvvisiva e Internet, não mascara a impotência argumentativa da sociedade de brasileiros brasileiros que insistem em afirmar e a cidadania planetária do direito à democracia, frente à força arbitrária da vontade afirmativa de poder de um grupo fascista oligarca que continua a impor essa vontade (Nietzsche) estabelecendo via tirania jurídica os precedentes para outros atos premonitórios de desafio à ordem democrática.

75 dia de desconstrução jurídica do conceito constitucional de democracia. Até quando?

DECIO GOODNEWS
Enviado por DECIO GOODNEWS em 30/07/2010
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