Reforma Política da Lei Eleitoral


              Nada melhor do que levantarmos alguns pensamentos em ano de eleições, já que a sociedade e a mídia de um modo geral, acabam pautando como prioridade este tema.
 
             Primeiramente, um assunto interessante para se refletir, é a questão da reeleição para o poder executivo. Um fato interessante que podemos observar, é que quando está em jogo a reeleição presidencial a maioria dos partidos que são oposição, levantam o assunto, pedindo que se extinga da Lei este artigo. Levantam inúmeros questionamentos sobre a reeleição, entre eles o da força desigual entre a situação e a oposição, porém todos os partidos se calam, quando não há possibilidade de reeleição presidencial, como acontece especificamente neste ano eleitoral (2010).
 
            Enfim, a discussão sobre reeleição para os políticos, só acontece  na esfera do legislativo federal, já que nas esferas estadual e municipal não há interesse pelos partidos políticos, pois em todos os partidos sem exceção, há candidatos disputando a reeleição. Portanto, uma lei para extinguir a reeleição, somente poderá surgir por iniciativa popular, a exemplo da Lei denominada Ficha Limpa.

            Outro fator interessante a se levantar neste ano eleitoral, é a questão relacionada à Lei Eleitoral em nosso País. Entendo que o eleitor não suporta tantas eleições, pois afinal, de 2 em 2 anos temos pleitos eleitorais e todos sabemos o seu custo econômico e também, que medidas importantes precisam ser tomadas, porém todos são influenciados pelas eleições e assim o País acaba parando nestes anos, como também muitas concessões ocorrem nos poderes executivo e legislativo visando as eleições. No entanto, uma reflexão precisa ser feita:  é quanto a quantidade de escolhas que o eleitor precisa fazer, quando as eleições são para os cargos executivos e legislativos, estaduais e federal.
  
            O que observamos, é que nos anos em que há eleições presidenciais, normalmente o foco se volta para a eleição presidencial, deixando em segundo plano os cargos a governadores, senadores, deputados federais e estaduais e assim, o eleitor acaba sendo induzido também a colocar todos estes cargos em segundo plano. Enfim, é preciso repensar a possibilidade de se colocar mais um ano eleitoral, mesmo que sacrificando a sociedade, para que se possa desassociar as eleições do legislativo das eleições do executivo, inclusive em nível municipal também. 
 
            Ao meu ver, as eleições de parlamentares e do executivo em anos diferentes, trazem mais benefícios à sociedade, como por exemplo:
 
            a) eleva para primeiro plano a eleição do legislativo e conseqüentemente, a mídia também dá mais foco a ele, criando uma visibilidade maior para que o eleitor escolha melhor seus representantes nos parlamentos das esferas municipais, estaduais e federal;

            b) obriga o executivo a cumprir metas estabelecidas em seus planos de governo, pois se não o fizer, pode perder credibilidade e nas eleições parlamentares perder sustentação política parlamentar;

            c) de alguma maneira, desvincula mais a imagem do executivo da imagem do legislativo, expondo mais os parlamentares aos eleitores, obrigando-os a exercerem suas funções constitucionais, que são: fiscalizar, realizar debates políticos e promover leis.

         Enfim, é importante ressaltar que as funções do executivo e do legislativo são distintas e não se pode construir um mecanismo, onde o chefe do poder executivo, seja quem eleja  os parlamentares, devido ao seu desempenho e meios serem muitas vezes escusos.   
 
         Em suma, é fundamental que a Lei Eleitoral passe por uma grande reforma política,  onde possa ser cada vez mais transparente  e assim nos  garantir, que teremos sempre políticos idôneos, como também proporcionar, que os poderes constitucionais possam ser mais independentes entre si e que o eleitor tenha possibilidade de priorizar suas escolhas, colocando em primeiro plano cada cargo político. 

       Revisado por Vera Lúcia Cardoso
Ataíde Lemos
Enviado por Ataíde Lemos em 28/06/2010
Reeditado em 28/06/2010
Código do texto: T2346591
Classificação de conteúdo: seguro