O PREÇO DA MORTE

 

A vida está banalizada no Brasil e poucos discordam. O preço de uma vida nas nossas metrópoles não é caro e talvez isto reforce a seguinte tese: a violência tem na impunidade o seu maior aliado.

 

No Recife, TRÊS casos chocaram a opinião pública:

1 - Envolvendo uma moto que tentando uma ultrapassagem, foi alcançada por um FOX. O motoqueiro ficou cheio de escoriações e sua namorada, que estava na carona, foi arremessada da frente do citado FOX. Este, diante do acontecido, ignorou que houvesse alguém sendo arrastado e seguiu por mais de um quilômetro, mesmo com os avisos dos demais carros. Quando, finalmente, resolveu parar, a moça foi levada ao hospital e depois de oito dias veio a falecer.

Depois de localizado o caro, o dono que o dirigia, simplesmente alegou que não deu pra ver se havia alguém naquela situação. Simples: abre-se inquérito, a lei é branda, os advogados ficam competentes e o culpado por tudo, certamente é quem morreu.

 

2 - Envolve um advogado e sua esposa, também advogada. Ele tinha uma amante e combinou com ela a morte de sua esposa. O preço da morte? R$ 6.000,00, distribuídos da seguinte forma: R$ 3.000,00 para o autor dos disparos, R$ 1.500,00 para o agenciador (aquele que arrumou o autor dos disparos), R$ 1.000,00 para outro envolvido, afora R$ 500,00 de outra pessoa que teria ficado apenas nos contatos.

 

O detalhe importante é que a vítima foi a grande incentivadora do marido para estudar e se formar advogado. Felizmente que os álibis estabelecidos foram falhos e a quadrilha já está no xilindró.

 

3 - Este caso estarreceu o Brasil: há vinte anos que o marido matou sua mulher, baleou seus dois filhos e o cunhado. Como era pessoa importante – filho de um advogado criminalista famoso no Recife passou apenas um ano preso. O processo foi sendo recorrido com a permissão das “brechas” do nosso código penal e, por pouco não prescreveu.  Graças a insistência da família, inclusive da filha da vitima que hoje é advogada, o citado processo não pôde ser encerrado também em função do código penal. No primeiro júri, o réu não compareceu bem como seus advogados. A juíza, competente e corajosa, remarcou outro dia para o dito júri acontecer, mas ao mesmo tempo solicitou à defensoria pública um advogado para funcionar na defesa. O júri aconteceu sem o réu para quem, dias antes, foi decretada sua prisão preventiva. Condenado a 27 anos à revelia, de certa forma a justiça se fez... Mas o pai do assassino recorrerá segundo noticiou a imprensa. Hoje os filhos estão temerosos de sofrerem um atentado pelo próprio pai que, no passado tentou matá-los junto com a mãe. O que dói é que nessa conta não pode entrar o prejuízo afetivo. A separação entre mãe e filhos num período da vida em que os pais são definitivos provoca danos irreversíveis, principalmente quando se perde pai e mãe, independente da forma.

 

Certamente que outros crimes de outra natureza e forma, acontecem aos borbotões pelo país afora. O preço dessas mortes? – Uns pagam em real, outros em moral, outros com a dor, saudades e desassossego dos familiares e amigos.

 

Quem orquestra toda essa violência? Um Estado fraco, com leis anacrônicas e pouco acostumado a colocar ricos e brancos e doutores na cadeia. Uma polícia mal paga e pouco inteligente, não obstante uma justiça desaparelhada e caolha... Já existem exeções.

 


O caso Jennifer pode ser relacionado. Era aquela turista francesa que foi assassinada pelo marido e pelo sogro em pleno carnaval do Recife. Tudo articulado pela sogra Delma em conluio com o que se diz marido dela, por conta de um suposto seguro de vida em favor dele, o sogro. Apolícia logo desarticulou a trama e todos estão na cadeia. Esse caso, sem dúvida alguma, poderia se converter em um filme policial dos bons..