Roseana Sarney encontrou dinheiro para beneficiar Jackson Lago. LULA, E OS REAJUSTES DOS NOSSOS APOSENTADOS?
Roseana Sarney encontrou dinheiro para beneficiar Jackson Lago.LULA, E OS REAJUSTES DOS APOSENTADOS?
Este artigo traça um paralelo à inconstitucional ‘benesse’ concedida por Roseana Sarney a Jackson Lago, e os reajustamentos dos ‘benefícios’ previdenciais concedidos aos que pertencem ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS
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“Tal pai, tal filha”... “Filho de peixe, peixinho é”...
Como exprime a verdade o que o povo diz no transcorrer do tempo...
Transcrevo abaixo a cópia do ato imoral da digníssima governadora, para dar ciência aos leitores.
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“SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a JACKSON KEPLER LAGO, subsídio mensal e vitalício, no valor de R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), nos termos do Art. 45 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, no período de 18 de abril de 2009, por ter exercido o cargo de Governador do Estado do Maranhão, no período de primeiro de janeiro a dezessete de abril de 2009, tendo em vista o que consta do Processo n.5280/2009-SEAPS.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUIS, 15 DE DEZEMBRO, DE 2009.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Administração e Previdência Social”
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Necessários se fazem esclarecimentos jurídicos.
O artigo transcrito supra, sobre o qual se apóia a benesse , determina:
"Art.45: Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, o ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente, fará jus, a título de representação e desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador. "
Ocorre que em 2007, já havia sido proposta a modificação do mencionado artigo da Constituição Estadual do Maranhão, por ferir o artigo 37 da Constituição Federal, ao qual deveria alinhar-se.
Há inconstitucionalidade flagrante no art. 45 da Constituição Estadual Maranhense, pois afronta as determinações do artigo 37 da Constituição Federal , o pagamento de tal subsídio: não se compatibiliza ele com a ética, transparência, lealdade e boa gestão públicas.
Tanto salta aos olhos gritantemente tal fato, que o então Procurador Geral da República propôs uma ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN- na qual demonstrava o óbvio: aquele dispositivo viola o Art. 37, Inciso III da Constituição Federal.
Ressalte-se ainda que em idêntica situação, o Supremo Tribunal Federal, havia anteriormente declarado a inconstitucionalidade de dispositivo de idêntico teor na Constituição do Estado do Amapá
Não tenho ciência de que tenha ocorrido o mesmo referentemente ao Maranhão. Aliás: tudo o que tem ocorrido referentemente à famiglia Sarney, pode levar-nos a concluir o motivo: influência política do Senhor feudal do Maranhão, Amapá e aderredores.
Não está nada esconso a razão pela qual, mesmo em sendo imoral e inconstitucional, a Constituição Maranhense mantém seu artigo 45.
Voltando ao caso do ex-governador em simples resumo: Jackson, foi destituído do cargo , mesmo tendo excelentes advogados, pois em 16/04/2009, os ministros do TSE CASSARAM-LHE o mandato, vez que Jackson e seu vice, Luiz Carlos Porto, foram acusados de compra de votos e abuso de poder, pela coligação da segunda colocada nas eleições, Roseana Sarney (PMDB-MA).
Sinceramente, dona Roseana nem poderia ser candidata mais a cargo eletivo algum que fosse, pois todos nós lembramos – e bem – da considerável soma encontrada em imóvel de sua posse e de seu marido, cuja origem não teve explicação, fato que a impediu de concorrer à presidência da República.
CONCLUSÃO I
Se, daquela feita a referida senhora não pode candidatar-se à presidência, tampouco agora, ela, Roseana, preenche os requisitos estipulados pelo artigo 37 da CF para candidatar-se - ou mesmo ocupar - qualquer cargo eletivo.
José Ribamar manda e desmanda nos Poderes – isso é notório... saiu inocente como um anjo de todos os escândalos nos quais era a figura principal. O próprio Corregedor do Senado, Romeu Tuma (cujo filho após as denúncias “tirou férias”) disse (sic) não ter provas suficientes contra Sarney para investigar-lhe as ações.
Sim, o Poderoso (até quando?) Senhor Feudal, ‘mexeu os pauzinhos’ e sua filha dileta assumiu o cargo.
Ora, em tese, Decisão Judicial é para ser acatada. O relator, ministro Eros Grau, votou pela cassação por dois motivos: abuso de poder político e captação ilícita de votos. Três ministros — Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto (presidente) — acompanharam o relator em relação ao primeiro fundamento. O quinto voto foi do ministro Ricardo Lewandowski, para quem houve compra de votos (MS 4198).
Infere-se dos motivos expostos retro: mesmo que Jackson Lago não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos”,(art. 45 da Cont. do Est. Do Maranhão), a Constituição Federal, em seu artigo 37 é taxativa, pois em tendo havido "compra de votos"( ou "captação ilícita de votos" e "abuso de poder político", tanto Jackson quanto seu vice descumpriram aquela determinativa da Constituição Federal referentemente à Administração Pública em geral:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...”
CONCLUSÃO II
1 - Há desrespeito e inconstitucionalidade flagrante, sim, da Constituição do Estado do Maranhão com a Constituição Federal.
2 - Em tal ocorrendo, não há motivo algum de a Constituição daquele Estado ter-se mantido alheio à determinação superior dimanada da Constituição Federal (art.37).ao contrário,
3 - Aquele artigo da Constituição Maranhense nem mesmo necessitaria, a meu ver, de ter declarada sua inconstitucionalidade, pois que flagrante, vez que a Lei Maior do Brasil tem que ser respeitada: é hierarquicamente superior àquela, portanto, A Exegese correta é esta. Em dúvidas, vale consultar “A Hermenêutica e a Aplicação do Direito“, de Carlos Maximiliano.
3 - A concessão da ‘benesse vitalícia’ a Jackson Lago é surreal, pois, o foi, consoante trancrito supra, " nos termos do Art. 45 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão”, conforme ato assinado por LUCIANO FERNANDES MOREIRA, Secretário de Estado da Administração e Previdência Social, por inconstitucional.
5 - Sendo inconstitucional, há que o Ministério Público pronunciar-se a respeito.
6 - Acima e além: A governadora Roseana, demonstrou ‘generosidade’ que se não pode compreender à luz da Lógica, nem da Moral, tampouco da exegese do dispositivo constitucional federal em seu artigo 37.
Pode-se subentender, sob o ponto de vista da politicagem que é feita pela maioria dos politiqueiros: ela sim (também?) está a ‘comprar’ ADIANTADAMENTE – MAS A TEMPO, votos para as futuras eleições com o fito de beneficiar-se e aos membros de seu partido.
“Adoçou” Jackson Lago com os dinheiros públicos. Este, óbvio, “vendeu-se” , pois afinal, seria difícil para qualquer um necessitado desprezar uma soma vultosa, quanto mais para um POLÍTICO desprezar um salário de 23.2 mil pelo resto da vida, mesmo tendo exercido o cargo de governador por pouco mais de dois anos. E, em sendo retroativa tal ‘benesse’, o ex-governador maranhense, de uma só tacada, terá (se já não o teve) sua conta bancária aumentada, de uma só vez, em aproximadamente R$ 200.000.00 (duzentos mil reais)...
Ressalte-se, a bem da verdade: o ex-governador não é “necessitado” algum, pois já é aposentado não só como médico do estado, mas também como professor da UFMA.
Não estou a tecer juízo de valor algum. Teçam-no os leitores.
Minha intenção é mostrar a disparidade de atuação entre duas situações : a imoral ilegal, e inconstitucional ‘benesse vitalícia’ de um ex-governador – que dela não necessita e a forma como têm sido tratados nossos aposentados e pensionistas do RGPS.
CONCLUSÃO III
Muito tenho escrito sobre nossos aposentados e pensionistas, sobre o rebaixamento ilegal do teto do salário de beneficio, sobre a manipulação imoral pelo Estado dos índices de ‘reajustamento’ usados para os cálculos dos benefícios...
Muitas teses defendi em Congressos de direito Brasil afora – e até no exterior, demonstrando estes fatos. Também certa estou de que a discrepância entre o salário de contribuição e o salário de benefício, não pode ser aceita nem pelo Direito, nem pela Atuária, e muito menos pela Ética.
Quanto FFHHCC e Reinhold Stephanes instituíram o Fator Previdenciário, tentando dar-lhe supedâneo jurídico, contestei veementemente. O referido ‘fator’, é um engodo, MENTIRA OFICIALIZADA, que tentam inutilmente fazer parecer verdade. Não adianta. Estamos todos fartos de saber que os ‘magos’ do Poder, tentam fazer alquimia, ao tentar transmudar mentiras em realidades, para sugar as contribuições vertidas pelos segurados do INSS por 25, 30, 35 anos, com o fito de fazer sobrar mais para os cofres estatais e assim continuarem ‘ad infinitum’ a orgia administrativa com os dinheiros que, na verdade, pertencem aos trabalhadores.
O caso “Jackson Lago”, é um dos mais recentes e gritantes exemplos. Não poderia eu citar todos os outros exemplos, pois teria que ficar escrevendo meses a fio para fazê-lo.
Todos pagamos escorchantes impostos, todos nós, cidadãos comuns - sem exceção- somos, muitas vezes, bi-tributados e até surrealmente ‘tri-tributados’...
Os governos todos, sempre fazendo vestir a capa da ‘legalidade’, a maioria de seus atos e com a ajuda da maioria dos parlamentares e o posterior beneplácito do Judiciário, encontram, quando lhes aprouver, uma forma de tirar dos bolsos dos trabalhadores, contribuições de toda a espécie, impostos de toda a sorte...
O Brasil é o país do mundo que maior número de impostos cobra de seus cidadãos e o que menos faz reverter em benefício desses mesmos cidadãos os dinheiros recolhidos.
A Saúde, a Educação, os ‘benefícios’ previdenciários são exemplos gritantes do que escrevo: fatos incontestáveis. Chamar de ‘benefício’ já é erro primário. “Benefício” é um bem que se recebe gratuitamente. Ora, todos contribuímos para o INPS (agora INSS) por tantos anos quantos os exigidos para obtermos afinal a condição de aposentados. Que ‘benefício’ poderia ser este - técnicamente assim considerado, pelo qual se pagou – e muito mais -- do que se tem recebido?
‘MALEFÍCIO’, isto sim: ‘Malefício Previdenciário’...
Pois bem: já ao receber o primeiro ‘malefício previdenciário’ (antes mesmo do malsinado fator ser introduzido na legislação), já se o recebe diminuído pois:
1 - os índices usados pelo INSS para seus cálculos são maliciosamente manipulados pelo governo;
2 – as fórmulas utilizadas são sempre as que favorecem esse mesmo governo.
Por outro lado, e não menos importante, há que lembrar: a Constituição Federal veda sejam os salários diminuídos. Ora, não reajustar as aposentadorias e pensões, é diminuí-las . Portanto, os governos todos (à exceção do de Getulio Dornelles Vargas), têm afrontado não só a Constituição Federal, como a própria Declaração Universal dos direitos do Homem (*).
Assim, o justo, o legal, o honesto, seria fazer os reajustes consoante a inflação (esta, REAL, não a que nos dizem NÃO haver).
Se assim fora, quem contribuiu sobre os 20 salários-mínimos, DEVERIA ESTAR RECEBENDO COMO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA, OS 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PONTO PACÍFICO.
Mas não é o que ocorre. Nossos aposentados têm que pedir favores a seus representantes no Congresso. Quando TÊM O DIREITO DE EXIGIR LHES SEJAM DEVOLVIDOS TUDO O QUE NÃO LHES TEM SIDO PAGO. (**)
E MAIS: O JUDICIÁRIO TEM O DEVER ex lege DE RECONHECER ESSES DIREITOS.
Na verdade, não haveria necessidade alguma de os aposentados e pensionistas recorrerem ao Judiciário, se tivéssemos tido governos honestos, comprometidos com a realidade do povo e, principalmente com a Lógica e a Ética. A maioria dos representantes do povo tem comprometimentos, sim : com eles mesmos, com seus aliados, com seus apaniguados com todos aqueles que lhes possam trazer algum BENEFÍCIO (aí é ‘benefício’, sim, pois enriquecem sem terem trabalhado, sem terem contribuído , etc...)
Sabe-se bem: quem recebe salário, não fica rico da noite para o dia, como ficou o ‘primeiro filho’... como ficou o José Ribamar Sarney – e outros tantos que lá estão...
Escrevendo sobre filhos: como é possível aceitar calmamente as ‘férias’ que se auto concedeu o Secretário Geral do Ministério da Justiça, filho do corregedor do Senado Federal, Romeu Tuma? Será que seu pai não deveria tê-lo feito aqui ficar e enfrentar abertamente as acusações?
E Lula, como Presidente da República, que não o afastou do cargo enquanto fossem feitas as investigações, consoante determina a legislação? (E o ‘filho de Tuma’ ainda recebe pelas suas ‘férias’...) E NÓS pagamos...
Se os fatos que narrei acima tivessem acontecido no Japão, certamente as figuras em questão cometeriam suicídio.
Lá também há políticos mal intencionados que cometem atos condenáveis. Mas os habitantes da “Terra do Sol Nascente”, se arrependem, sentem vergonha (o que não ocorre aqui) e, não suportando enfrentar a sociedade, cometem suicídio.
NAÇÃO BRASILEIRA, ACORDA! SAI DESTA LETARGIA QUE ESTÁ FAZENDO DE TI UM POVO QUE DESCONHECERÁ O SIGNIFICADO DAS PALAVRAS "RESPONSABILIDADE" e “DIGNIDADE” EM FUTURO PRÓXIMO!
Mirna Cavalcanti de Albuquerque OAB/RJ 04762
(*) http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por
(**) Os ‘fazedores de leis’, determinaram, do alto de seu poder, que o segurado, se reclamar no INSS ou na Justiça, só receberá o valor dos ‘benefícios’ passados a contar de cinco antes da reclamação... isto SE o INSS reconhecer... SE a Justiça der-lhe ganho de causa... SE o Executivo não der ordem para não pagar...