O STF, a Lei da Anistia e os sabujos da causas obscuras e perdidas.

O STF, a Lei da Anistia e os sabujos da causas obscuras e perdidas.

Ontem, numa decisão histórica, logo após a posse de um novo Presidente, Min. Pelluzo, o STF, num rasgo de sabedoria, patriotismo e coragem, por 5 x 2 votos, manteve intacta a Lei da Anistia.

O Ministro Eros Grau, que foi o relator do processo, observou em seu voto que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político envolvido na transição do regime militar para a democracia e que, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 e, por outro lado, se isso tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, pois ao STF cabe apenas julgar e, não, legislar.

O ministro Cesar Peluso, Presidente do STF, por sua vez, destacou em seu voto que não tinha dúvida sobre a aversão por todos os crimes praticados em nosso regime de exceção (assim como em todos os outros).

Contudo, ressaltou que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), proposta pela OAB, não tratava da reprovação ética dessas práticas. Pelo contrário, propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988.

E em seu entidimento, a anistia aos crimes políticos, se estende aos crimes conexos, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende, enfim, o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política e que, a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime, a ação não tratava do chamado direito à verdade histórica, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia, que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo, que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo e , ainda, que a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.

E quem questionava a manutenção da Lei da Anistia? a contraditória outrora corajosa Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, entidade que já se bateu pelas grandes causas nacionais (inclusive, vejam só, a aprovação da Lei da Anistia!, junto com a ABI, CNBB, etc.) e, que vem se mostrando mais e mais, como um caudatário de causas obscuras e especiadas, típicas das bandeiras de partidos de esquerda.

E quem se manifestou pesarosamente contra a decisão do STF? NO Brasil, pela ordem: OAB, o Ministro Paulo Vanucci, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (aquele, do Plano Nacional de Direitos Humanos, versão 3 e, que, sabe-se lá porque, tem se destacado no noticiário não mais pelo autoritário e inconstitucional Decreto Presidencial do PNDH3, mas porque quer instalar uma cama de R$ 150.000,00 em seu gabinete ministerial) e, Dilma Russeff, candidata à Presidência da República pelo PT (ex-mililtante do COLINA, VAR e, VAR-Palmares, que participou de inúmeras ações criminosas, tais como assassinatos e sequestros, e também foi beneficiada pela Lei da Anistia) e, que era a superior hierárquica do Sr. Vanucci, durante a gestação do Godzilla conhecido pela sigla PNDH3.

Reverberando a manifestação do STF, mostrando um incrível desconhecimento da história e a soberania do Brasil, uma tal de Sra. Navy Pillay, sul-africana que é comissária de direitos humanos da Organização das Nações Unidas - ONU.

Pois bem. Umas pequenas observações às falas esturdas da Sra. Pillay:

1. O Brasil não é o Sudão. Os governos militares passaram muito longe do que fez um al Bashir no Sudão, isto é um massacre monstruoso de civis (Senhor o que fizeram com as mulheres no meio desses massacres!);

2. A Lei da Anistia brasileira (tanto quanto a lei de anistia sul-africana, que beneficiaram Nelson Mandela e muitos outros líderes que lutavam pela causa socialista e/ou anti-aphartaid) foi o resultado de uma intensa negociação entre governo e oposição. Venceu a proposta mais moderna, isto é a do governo, que incluia os exilados;

3. O atual governante do Brasil pertence a uma agremiação partidária que participou da negociação que resultou na Lei da Anistia - embora defedesse a proposta mais conservadora;

4. A Anistia beneficiou à gente dos dois lados, governo e oposição (aí, incluídos militares, torturadores, militantes partidários e terroristas);

5. O Brasil é um país soberano, democrático e, que sim, senhora!, tem se empenhado na luta em favor dos direitos humanos, ao contrário de muitos países cujos governantes frequentam a ONU e nem se dão ao trabalho de justificar as ações deletérias e criminosas de seus governos;

6. Se é verdade que a ONU quer lutar em favor dos direitos humanos e contra governos autoritários e genocidas, então, ela pode começar fazendo o dever de casa, chamando às falas, por exemplo, o governo da China, que não respeita a sobenaria nem os direitos mais básicos do povo do Tibet, e, sim, o governo do Sudão, cujo genocida continua firme no cargo, o governo de Cuba, em cujos cárceres aprodecem e morrem milhares de presos políticos, etc.

E não é a África do Sul que tem atualmente um Presidente da República que foi pilhado na participação de um estrupo coletivo? Direitos humanos, direitos da mulher...

É claro que a esquerda não ficou contente com a decisão - pois ela aponta justamente para as ilegalidades (para não dizer do conteúdo inconstitucional), do PNHD3 e, do que o STF pode decidir a respeito.

Em relação à fala da Sra. Palley, posso dizer: pode ser que o Brasil engatinhe em termos de Direitos Humanos. Mas, está melhor que Cuba, China, Sudão e, Venezuela.

E, engraçado: mal sentiram o rebate da derrota no STF, os luas pretas das causas perdidas vieram falar em necessidade de resgate da história, de abrir os arquivos relativos aos anos de chumbo.

Bom, aí a coisa é diferente. Se o atual governo quiser, pode abrir os tais arquivos quando bem entender. Se for o caso, encaminha uma lei para o Congresso Nacional aprovar e, pronto.

O governo sabe disso. E porque não toma tal iniciativa? Simplesmente não tem segurança sobre o que pode vir de revelações dos tais arquivos.

Ora, os militares e torturadores sofreram um julgamento moral e histórico e foram postos à sombra.

Os militantes de esquerda, pelo contrário, chegaram ao poder pelo voto.

Será que seria interessante mostrar a vida pregressa desses heróis? Por exemplo, os processos indicando quem e como sequestravam e matavam para arranjar dinheiro para suas máquinas revolucionárias, a forma torpe como matavam militares (e aí, entra a terrível figura de Carlos Marighella, cujo manual de guerrilha, que impressiona pelo desprezo pelos menores sinais de civilidade e comiseração pela pessoa humana, facilmente encontrável na Internet) e, especialmente, como promoviam os famosos tribunais revolucionários, onde os próprios companheiros eram "julgados" e, condenados à morte, por simples desconfiança...

O que essa gente faz é um jogo de esconde-esconde. Ninguém está disposto a assumir a campanha de abertura dos arquivos da ditadura para valer. Porque as informações que podem sair de lá, pode deixar muita gente em situação um tanto incômoda - e revelar à população quem de fato são e do que foram capazes e, principalmente, fazer as pessoas desconfiarem de sua profissão de fé na democracia representativa.