CADÊ O JURAMENTO DE HIPOCRÁTES???

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ADVOGADOS QUE IRÃO RECEBER MILHÕES SE PROVAREM QUE O USO DA CLOROQUINA E OU HIDROXICLOROQUINA MATOU SEU CLIENTE????

Médicos são obrigados a prescrever?

O novo protocolo do Ministério da Saúde orienta o uso da cloroquina e hidroxicloroquina para quase todos os pacientes com COVID-19, especificando inclusive as doses recomendadas para cada quadro na rede pública de saúde, o SUS.

No entanto, a ação do governo não interfere na autonomia dos médicos de receitar ou não os dois medicamentos, conforme defende o advogado e professor do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde do Hospital Albert Einstein, Mario Barros Filho, também sócio do escritório BFAP Advogados.

"O médico não é obrigado a prescrever. Existe um princípio de bioética muito importante que é a autonomia. Ele serve para nortear a relação médico-paciente, nas duas pontas. Nenhum médico pode ser obrigado a fazer o que não concorda, inclusive por força do Código de Ética Médica.

E o paciente sempre pode se negar, como ocorre com todos os outros tratamentos. O que eu sempre venho a sugerir em situações complexas como essa é que o médico discuta a possibilidade com o paciente e emita sua recomendação baseada no caso concreto.

Um protocolo serve para dar uma linha geral e não ser imposto de cima para baixo. Lógico que há também uma possibilidade de um paternalismo nos casos graves, mas isso não deverá ser a regra", afirma o especialista em direito.

Nota do autor:- E quando o paciente morre por indecisão do médico ou por erro médico e não pelo medicamento... de quem é a culpa??? Do paciente que escolheu o médico com certeza!!!! kkkkkkkkkkkk