A Música na Escola. Concepções Pedagógicas

A Música na Escola

Quando se fala em “Música na Escola” logo nos vem em mente as tão conhecidas músicas folclóricas ou as músicas executadas em dias especiais e comemorações cívicas. Na verdade, a prática musical na escola, vai muito além de tal patamar, seu universo é infinito e as suas possibilidades de uso e práticas, são maravilhosas e com efeitos exuberantes. Assim, a música usada como instrumento de educação deve ser um aliado à escola na motivação e no desenvolvimento de boas práticas que possam ajudar a melhorar o ensino e a qualidade da aprendizagem.

A prática musical ajuda a desenvolve a mente humana promovendo um equilíbrio provocando momentos de prazer e bem-estar, ajuda a melhorar também a concentração e o raciocínio lógico matemático, socializa as pessoas, trabalha a lateralidade, ajuda na autodisciplina, ela ensina valores, educa, transforma. A música em sua essência, inspira, impõe conceitos, dita regras. Ela é tão poderosa que é capaz de transmitir verdades e conhecimentos por muitas gerações. A mesma é utilizada como formadora de opiniões e ideologias. Platão (427-347 a.C.) já falava que a música era “um instrumento educacional mais potente que qualquer outro. Nesse sentido, a música na escola deve ser usada de forma a ultrapassar e quebrar as barreiras da impossibilidade. Ela precisa sair das práticas comuns de serem executadas sem estudos e reflexões profundas em datas e festas especiais de um calendário comemorativo . Koellreutter vê a música como um valioso instrumento de educação. ( Koellreutter, 1998, p. 41) No tocante a música na sociedade moderna- ou melhor, no tocante a educação pela música, a mais importante implicação desta tese, é a tarefa de despertar na mente dos jovens a consciência da interdependência de sentimento e racionalidade, de tecnologia e estética. Isto significa desenvolver a capacidade do ser humano para um raciocínio globalizante e integrador.

O MEC ( Ministério da Educação ) recomenda que, além do ensino das noções básicas , dos cânticos cívicos, das músicas para datas comemorativas dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos possam ainda aprender também uma variedade de músicas populares e folclóricas, ritmos, danças e sons dos instrumentos de cada região, conhecendo assim a diversidade cultural do Brasil.

A lei Lei nº 11.769/08, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de agosto de 2008, torna obrigatório o ensino da música, não como disciplina, mas como um complemento a mais de maneira que possa ser executado por professores tanto de arte, como de outras disciplinas.

A certeza de que a música produz grandes transformações na vida do aluno enquanto formadora de concepções e vivências, melhorando assim o ensino aprendizagem, nos faz crer que trabalhos voltados à área musical são essenciais e precisam ser implantados na unidade escolar criando oportunidade para que todos possam participar ativamente de tais modalidades oferecidas; (PCN, Artes,2001, p.54) Para que a aprendizagem da música possa ser fundamental na formação de cidadãos é necessário que todos tenham a oportunidade de participar ativamente como ouvintes, intérpretes, compositores e improvisadores, dentro e fora da sala de aula. Portanto, cabe à gestão escolar proporcionar meios e mecanismos suficientes para tornar essa lei válida no ambiente escolar. Espera-se então, que dentro das possibilidades, as escolas possam inserir com apoio do município, estado e governo federal a música no cotidiano escolar de forma atrativa, bem como criar estratégias voltadas para essa área, incentivando o estudo e as praticas musicais através de ações tanto vocais, como instrumentais com repertório diversificado, dinâmico e atrativo. Portanto, projetos como uma banda, uma fanfarra, um grupo de flautas ou de violão, um coral, um grupo de dança, uma pequena orquestra entre outros, poderão ser criados e executados na escola que realmente deseja trabalhar em seu verdadeiro sentido, a Música na Escola.

Raimundo Soares de Andrade é formado em música pela UFPR, Curitiba-PR.

E-mail : prrsoares@hotmail.com