PONHAM A MÃO NA CONSCIÊNCIA E RESPONDAM:QUEM SÃO OS VERDADEIROS PENETRAS NO FISCO BAIANO?

O mentiroso mente tanto, que acredita na própria mentira como pano de fundo para encobrir algo que o envergonha, atribuindo a outrem, coisa que no íntimo, fere seu amor próprio, por ter sido agraciado por um benefício o qual não merecia e, o que fala mais forte, é a frustração de estar no lugar que sabe não ser o seu por méritos próprios. Mas, diria Jabulão de Jabulão: "tal arranjo, a mim, não foi estendido. Porém, não pinto o quadro, dando-lhe valor inferior ao que mereça". Outros foram pelo mesmo carreirão seguindo os trilhos, e outros mais se juntaram no decorrer do tempo, às especificações de melhorias nas carreiras –reestruturações, transformações, aproveitamentos e transposições, não cabendo, críticas a esse ou aquele, por hipocrisia de condenar em alguém, algo que o beneficiara “.

Já vimos bastante este filme. Faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço. “Não permitiremos trem da alegria”. É o Jus sperniandi mexendo com o ego de alguns viajantes da locomotiva da alegria.

A chaga no peito não cura a doença de quem não quer ser curado. Entende-se que o chororó nada mais é do que frustração por estar inserido a algo que conseguira não por méritos próprios.

Quem acompanha de há muito, a evolução da carreira de Agente de Tributos, vai se render-- admirar uma categoria que soube se fazer por ela própria, que nunca se deteve ao empreender a luta pela melhoria do cargo, desde a sua origem – nível médio, e a bem da verdade, um cargo criado para ser auxiliar à fiscalização, que foi evoluindo de tal forma, ganhando contorno de maior grau de complexidade, que não mais comportava estar estagnado à sua condição original. Pois bem, a Administração baiana vislumbrou o processo evolutivo o qual passava o cargo ora mencionado, e em 2002, a Lei 8.210, aprovada pelo governador Cesar Borges, alterou significativamente a carreira de ATE, acrescendo a mesma, além da exigência de nível superior para o seu ingresso, algumas atividades que eram privativas do Auditor Fiscal.

Ninguém reclamou da reestruturação à época, ficou tudo nos conformes: no Trânsito de Mercadorias, no comércio, nas transportadoras, nas repartições fazendárias, o Agente de Tributos elaborando todo o trabalho e o entregando de mão beijada para o AF lavrar o auto de infração.

Tal situação perdurou até 2009, quando em abril do corrente ano, o governo Jacques Wagner reestruturou os cargos de auditor fiscal e agentes tributos, dando a este último, a competência para lavrar auto de infração. Pensa que tudo passou em brancas nuvens, que aquietou-se no véu do esquecimento? Negativo. As baterias foram recarregas para uma batalha fratricida a ser travada. O DEM, O MESMO PARTIDO POLITICO QUE APROVARA A LEI 8.210, por influência daquele grupo, o mesmo grupo de triste memória, resolveu arguir inconstitucionalidade das leis 8.210 e 11.470.

Quanto às mentiras, às invencionices espalhadas e alimentadas em alguns meios de comunicação que a alteração no Fisco da Bahia, em relação ao Agente de Tributos, tratava-se de um trem da alegria, cai por terra tal afirmativa em dois pontos fundamentais discutidos: O cargo de ATE, criado a priori com exigência de nível médio para o seu ingresso, consequentemente graças à evolução a que passou, substituindo o Auditor Fiscal em algumas tarefas que eram privativas desse, fez perceber , ao governador Cesar Borges, em 2002, que o referido cargo evoluíra de tal forma , que a alteração do nível de escolaridade para formação superior era uma necessidade premente para ajustar a máquina fazendária à nova dinâmica que requeria serviços mais qualificados, abordagens mais firmes, precisas, eficientes e mais eficazes, servidores competentes, proficientes e mais qualificados, tanto em grau de escolaridade, quanto na forma de desenvolver as atividades funcionais, trazendo à lume, uma verdade, que não se pode cobrir o sol com uma peneira – é sabido, que algumas atividades, pontuadas por maior grau de complexidade, elencadas à competência do AF, foram passadas ao Agente de Tributos.

A Lei 11.470, equacionou algo que ao Auditor Fiscal que não compactuava com a prática do RETREBALHO, revertia-se em uma situação vexatória, a ponto do AF aposentado, Antitino Di La Patine, ex-balanceiro, confidenciar:

-- “Jucklin, trabalhei mais de 30 anos nos postos fiscais da nossa Bahia. Sabe que fui balanceiro. Não sabia fazer nada do meu trabalho. Que título lindo! Auditor Fiscal. Anel de ouro em focinho de porco, podia-se dizer, pois na verdade, eu e tantos outros nada sabíamos fazer em termos de fiscalização. Era o Agente de Tributos que fazia tudo mesmo. Não tenho vergonha de dizer isso: Deixava o talão de autos de infração em branco, para o agente de tributos preencher, efetuar os cálculos, entende? Todo o serviço era vocês que faziam. Eu apenas assinava o auto. Confesso: O talonário já ia por mim assinado.

Sou alguém de pouco estudo. Mas tenho consciência da importância dos Agentes de Tributos para a Fiscalização baiana. Fizeram concurso para o cargo que ocupam, evoluíram na carreira fiscal de forma firme e dedicada, através estudo: formação superior e pós-graduação na área de interesse da SEFAZ. Não participaram de nenhum trem da alegria, chegaram onde chegaram por mérito e esforço próprio, diferentemente de muitos que entraram pelas portas do fundo. Se for contar tudo por tudo, caro poeta, faria um livro, que lhe daria para escrever.

Não me lembro se foi m 1978 , ou 1981, quando era Secretário da Fazenda Benito Gama , houve os apostilamentos onde viraram Auditor Fiscal balanceiros (eu, inclusive), motoristas, policias , ex-servidora de café e outros, não contando as diversas reestruturações a partir de 1966, que para o cargo de Auditor Fiscal, não exigia-se nem o nível médio.

Agora estou sabendo que aqueles que não passaram pelo crivo do concurso público para o cargo que se esbaldam nele, com pompa de reis-marechais-da-banda, são os mais ferrenhos opositores a vocês, aqueles que lhes querem prejudicar, grifo: OS EX-ANALISTAS. Há, também, nessa mesma toada, alguns REINTEGRADOS. Não foi o recurso extraordinário deles julgado nulo? Por que mexem em casa de marimbondos? Já pensou, se algo em torno de provocação aos órgãos competentes para que se cumpra a lei suceder com eles? Mais de 20 anos passou essa situação! Sei não!...

Vocês têm mais direito do que esses que estão auditores. E essa perversa ação, é movida por vaidade e por interesses corporativos pela manutenção de privilégios privados.

Tenho dúvidas se quase toda a parcela de auditores fiscais, não juntou-se aos patrocinadores da ADI 4233? Se são a favor dos ATEs, por que se calam? Qual a razão de não empreenderem a luta juntamente com os Agentes de Tributos PARA QUE NÃO SEJAM IMPUGNADAS AS LEIS 8 210 e 11.470, na preservação dos seus dispositivos? De que têm medo?”

Mais um Auditor Fiscal não se detém na defesa do Agente de Tributos, trago à apreciação dos colegas, comentários de José Arnaldo Brito Moitinho:

-- “Poeta, o que estão fazendo com o ATE, é algo de uma maldade sem precedentes. Uma ação direta de inconstitucionalidade, propondo impugnação das leis 8.210 e 11.470, respectivamente constituição do crédito tributário e cargo de nível superior, dois requisitos para ser inserido à carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, o novo status a ser implementado nas carreiras do Fisco Estadual, Distrital e Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) , que propugna esse novo escalonamento das funções-fisco-administrativas-tributárias.

O que o AF perdeu com a constituição do crédito tributário pelo Agente de Tributos? Nada. Nem um centavo lhe foi tirado. Creio que deve-se isso, a pura vaidade de quem se acha importantíssimo por ser auditor fiscal. Bobagem! Todos são iguais perante o Criador: Branco, preto, índio, amarelo, rico, pobre, o plebeu, o nobre.

Nos meus 52 anos de serviço, vi de tudo. Participei de muita coisa. Nunca foi novidade para mim reestruturações no Fisco. Só a título de ilustrar, caro cunhado, o que me perguntou, sintetizo o que interessa ao deslinde da questão: O cargo de Auditor Fiscal foi criado pela lei 2.319, de 04 de abril de 1966, cujo texto é adiante transcrito:

“Art. 3º - Ficam criados vinte (20) cargos de classe singular de Auditor Fiscal com vencimentos correspondentes a referência X, do anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos na proporção de setenta por cento (70%) mediante acesso, por ocupantes de cargo de Fiscal de Rendas ou de Agente Fiscal e os demais por livre escolha do Governador dentre pessoas com tirocínio em serviços fazendários ou assuntos financeiros”. ( grifos nossos).

Ora, Jucklin, está claro, que o Agente de Tributos tem mais direito à constituição do crédito tributário do que algumas das carreiras mencionadas, reputo até muito pouco, porque deveria ser implementada no Fisco da Bahia, a carreira única , em razão da similitude entre os cargos de agente de tributos e auditor fiscal”.

“Nada mais falso e menos verdadeiro, o que aqui destaco: Os Agentes de Tributos trabalham na SEFAZ BA, por cerca de trinta anos, e alguns já ultrapassaram a fase de aposentadoria. Sempre trabalharam com os Auditores Fiscais. Os ATEs faziam o trabalho, constituíam o crédito tributário, cabendo em muitos casos, apenas ao Auditor, lavrar o auto de fiscalização, que é a peça final do trabalho.

Durante esses trinta e poucos anos, nunca houve algum problema entre os dois cargos. Porém, com o surgimento da LOAT - Lei Orgânica da Administração Tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional, e que determina para que uma carreira seja considerada como de fiscalização, é preciso constituir o crédito tributário.

Os Agentes já constituíam o crédito referido, mas não era reconhecido ainda, uma vez que somente é considerado como crédito tributário, erroneamente, a lavratura de auto de infração, que é outra coisa. Os entendidos e estudiosos do assunto, já têm conhecimento desse pequeno detalhe que, aliás, é fundamental...

Para a LOAT - se os Agentes de Tributos não continuarem constituindo o crédito tributário (lavratura do auto de infração), deixarão de fazer parte da carreira Típica de Estado, ou em outras palavras, vão ficar de fora das atribuições conquistadas pela lei 11.470, o cargo poderá voltar ao patamar de nível médio? Não creio. Por ser direto adquirido. Como ficar de fora da fiscalização, depois de trabalhar todo esse tempo – mais de trinta cinco anos?...

Os Agentes de Tributos não quiseram passar para o cargo de Auditor Fiscal, e sim, queriam e são, depois da lei 11.470 reconhecidos como prepostos da fiscalização. De fato, fiscais.

A administração da SEFAZ sempre teve conhecimento desse detalhe e estava querendo fazer apenas um pequeno ajuste para que os Agentes de Tributos pudessem continuar na fiscalização fazendo de direito o que já faziam na prática há mais de duas décadas”.

EVOLUÇÃO DAS CARREIRAS:

Todos os trabalhos de base e de menor complexidade, que eram efetuados pelos Auditores Fiscais, estavam sendo executados pelos Agentes de Tributos, de forma que ficou bastante difícil, separar uma carreira, da outra... O sindicato oficial da classe dos Auditores, o SINDSEFAZ, já fez esses esclarecimentos: " A constituição do crédito tributário compete à autoridade administrativa, como preceitua o CTN (Art. 142).

Ela, portanto, não é privativa de nenhum cargo. É definida em lei ordinária específica do ente estatal. Os colegas com um razoável domínio jurídico compreendem que essa questão não é tratada no ordenamento jurídico brasileiro como uma cláusula pétrea, com limitações, materiais ao poder de reforma.

A lei pode, portanto, ser mudada, pois não é imutável." Feitas essas explicações, fica mais fácil se entender o porquê de tanta celeuma com os nossos coirmãos Agentes de Tributos, que ganharam foi muito trabalho e responsabilidades com a Lei 11.470.

UM GRANDE PASSO PARA O ESTADO -- O EFICIENTE TRABALHO DO AGENTE DE TRIBUTOS

Dentre os trabalhos de fiscalização, há muitos que são de grandes complexidades e outros, mais simplificados, mas de importância enorme. Quero abordar um trabalho que fiz por mais de dez anos e na condição de Auditor Fiscal, que se chamava LIBERAR A INSCRIÇÃO ESTADUAL. Esse trabalho consistia em se verificar o local do estabelecimento, se era viável para o comércio ou a indústria e a atividade pretendida. Parece facílimo, porém, só parecia... Na realidade eu recebia uma quantidade de empresas para fiscalizar mensalmente e alguns processos de inscrição estadual a ser verificada para possível liberação.

Nos dias atuais, esse trabalho passou para as mãos dos Agentes de Tributos, além de outros trabalhos, notadamente os referidos às empresas do Simples Nacional e o trabalho de Trânsito de Mercadorias de complexidades mais elevadas, e também como direção e coordenação de parte dos setores importantes da Sefaz Ba.

O que pretendo ressaltar, é que ao cargo de Agente de Tributos, muitos outros trabalhos, outrora efetuados pelos Auditores Fiscais, passaram com as reformas ao longo dos dez ou vinte anos, para as atividades dos Agentes de Tributos, nossos coirmãos de fiscalização.

Convém lembrar que a Evolução das Carreiras não é mais uma novidade. Ela já vem ocorrendo em todo o território nacional e porque não dizer, no mundo global... apesar de muitos não notarem.

Quem não se lembra dos trabalhos efetuados com máquina de datilografia; quem não recorda das velhas máquinas de somar, manuais e depois elétricas, só para ilustrar um pouco, comparando com a evolução tecnológica -- o surgimento dos Computadores e da Internet a partir de aproximadamente em 1975 se não me engano ... A própria Legislação Fiscal simplista naquela época 1975 a 1990, digamos, hoje um emaranhado de Leis que ora está em vigor, ora pode sair do campo da incidência, para depois retornar a vigorar, a depender da vontade dos legisladores ... virando quase um quebra-cabeças.

Os Auditores Fiscais e os Agentes de Tributos, irmanados, trabalharam e fizeram vários cursos de especialização para cumprir o que a Legislação do Estado exigia, e a própria Administração precisava... A fiscalização não anda sozinha. Há os contadores e advogados do outro lado da linha, e é preciso sempre estar estudando, sob pena de se perder na caminhada...

Mas, voltando ao início da conversa, sem a liberação da Inscrição Estadual, nenhum contribuinte recolhe valores em favor do Estado. Seria o mesmo que dizer como o Neil Armstrong ao pisar no solo da Lua: Um pequeno passo somente, mas um grande passo para a humanidade. A analogia à ilustração que faço, é que a INSCRIÇAO ESTADUAL, é a porta que abre todos os caminhos para o fisco fazer o seu trabalho.

Boa sorte aos colegas Agentes de Tributos. Não havemos de esquecer: Deus está no comando.

José Arnaldo Brito Moitinho.

JUCKLIN CELESTINO FILHO e JOSÉ ARNALDO BRITO MOITINHO