LUSA E FLUMINENSE: O REGALO DOS MISERÁVEIS NA ILHA DA BARAFUNDA SEM FIM.

O REGALO DOS MISERÁVEIS NA ILHA DA BARAFUNDA SEM FIM.

ATO I, CENA I

“Lusa escala Jean Valjean por 13 minutos e é condenada a 5 anos de trabalhos forçados”.

No Direito Constitucional alemão há o princípio da proporcionalidade (verhaltnismassigkeit). O fundamental é a adequação entre os fins e os meios. Deste modo, por exemplo, se a finalidade da autoridade administrativa é punir S por uma infração, os meios que configuram tal punição não podem ser excessivos. O Direito alemão parece entender algo que o senso comum brasileiro despreza: A letra da lei não é fria! Tenho lido muitos comentários legalistas: Que se cumpra a lei em sua literalidade! Quanta ingenuidade. A lei carece de tal objetividade e clareza. O espírito do princípio de proporcionalidade alemão é que, para que um juízo seja completo, o homem da lei não poderá ater-se apenas à lei formal, mas deverá levar em conta outros conceitos, ponderar acerca do contexto específico do evento julgado, analisar com bom senso cada caso concreto. Na ordem jurídica brasileira o princípio da proporcionalidade salvaguardaria o núcleo fundamental dos direitos individuais, como se depreende da Constituição Federal.

A falta de proporcionalidade, para muitos juristas, tornaria ilegítima a pena imputada. Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 110): “as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para o cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naqueles casos lhes corresponderiam”.

Eis o caso: O rebaixamento da Lusa foi decidido em tribunal, mas encontra-se maculado de ilegitimidade! Há entre a infração cometida pela Portuguesa e a pena imputada pelo STJD uma desproporcionalidade aberrante! A infração foi inegável, e deve ser punida, mas a punição imposta rasga qualquer bom senso em mil pedaços. Por conta da escalação de um jogador que em nada modificou os rumos da partida, por breves minutos, a Lusa é rebaixada, e o campeonato é modificado em sua estrutura. Campeonato desfigurado, deformado, destruído pela incapacidade de interpretação e ponderação de uma casa maculada. Lembra Jean Valjean, de Os Miseráveis, preso e condenado a cinco anos de trabalhos forçados por ter furtado um pão.

ATO I, CENA 2

O Fluminense não virou a mesa, mas se regala com o banquete derramado. Qual a sua culpa? Ora, aparentemente – e em tese – nenhuma! Todavia, daí se mede a grandeza de uma gente: Não só pelas lágrimas que chora, mas pelo o que te faz festejar! Que sintam alívio é normal. Mas se orgulham, celebram, abrem aquele Möet & Chandon e acusam a todos de incômodo. Realmente, estamos incomodados: Incomoda-nos a mediocridade da CBF, a estultice do STJD, a injustiça contra a Lusa. Já o regalo dos miseráveis na terra da barafunda sem fim não nos incomoda, e infelizmente, nem nos surpreende. Dizem que o choro é livre! Realmente, o constrangimento é um dom que poucos possuem. Requer nobreza. O choro é realmente livre! Os tricolores sensatos choraram de dor pelo futebol pífio apresentado em campo. Estes mesmos tricolores, hoje, choram de vergonha. O mais digno neste caso seria o silêncio. Aos tricolores que não participam deste burburinho febril e torpe, o meu respeito e votos de sucesso.

ATO 2 – CENA ÚNICA

[ATO IMPUGNADO PELO STJD... CABE RECURSO!]