TREINADOR PODE EXIGIR, SIM!

* Nadir Silveira Dias

Está muito relaxada a vida de relação na sociedade atual. Está muito tênue a disciplina. Especialmente dentre aqueles que têm a obrigação funcional de demonstrá-la em cada momento de sua atuação social e profissional.

Aliás, não é muito diferente a relação entre pais e filhos. E muito mais ainda quando são estes que (Precisamente cada qual saberá quando) deixaram de fazer, deixaram de cumprir a função para o qual existem, ainda por definição do Criador. E com absoluto respaldo legal!

Sim! Isto e assim mesmo! Desde o Código Civil Brasileiro que teve vigência a partir de 1º de janeiro de 1917 até ser substituído pelo Novo Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (Lei 10.406).

E o texto a que me refiro é mesmo tanto no Código de 1916 (Lei 3.071, de 1° de janeiro de 1916) ) quanto no novel Código. Muda apenas o número do artigo, mantendo idêntico texto e até o inciso. Vejam:

Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916:

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Art. 384. “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos:

VII - Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.“

Novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), com idêntico texto, no artigo 1.634:

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Aos pais compete exigir dos filhos. Aos patrões dos empregados. Quem sustenta ou paga pode exigir tudo quanto a lei não vede. Mais ainda quando explicitamente define como competência.

Portanto, deve parecer claro, que qualquer treinador ou qualquer outro no comando de qualquer ação deve, sim, exigir o que lhe compete exigir.

Não é crível, por isso mesmo, que o subordinado se insubordine para não realizar o serviço, a tarefa que lhe determina aquele que recebe para ensiná-lo, treiná-lo, e afinal chegar ao resultado que alguém paga a ambos para obterem.

Para ser bem explícito e não deixar dúvida: Qualquer um na posição de mando pode exigir o que lhe compete exigir, especialmente o treinador de clube que, ainda mais que o próprio jogador, vive de resultados para o clube que paga a todos.

Aliás, clubes que são sustentados por todos nós, integrantes da sociedade, que os mantemos, de um ou de outro modo.

Estamos no Brasil. Mas no exterior não é diferente. Reflitamos!

20.09.2012 - 20h30min

* Jurista e Escritor - nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 20/09/2012
Código do texto: T3892408
Classificação de conteúdo: seguro