TESE:
“A ÉTICA NO DESPORTO PASSA PELA PREMISSA DA VISÃO SUBJETIVA DA MORAL PELOS COMPETIDORES”
 
 
 
 
 
 
 
RICARDO MASCARENHAS, MS.
 
 
 
 
 
Fortaleza - 2000 
“ÉTICA E DESPORTO: O MORAL NA COMPETIÇÃO”.
 
Neste campo partiremos de uma tese, à qual procuraremos fornecer idéias que sustentem a nossa afirmação, baseada na fundamentação de estudos precedentes oriundos da filosofia:
 
“A ÉTICA NO DESPORTO PASSA PELA PREMISSA DA VISÃO SUBJETIVA DA MORAL PELOS COMPETIDORES”.
 
Antes de tudo se faz necessário explorarmos o conceito de competição, que segundo Bueno (1996) é um “Torneio; disputa por um prêmio; rivalidade, antagonismo”. E, por conseguinte, aquele que compete é um “Antagonista; rival; participante de uma competição”. Parece-nos que o problema exige uma reflexão a cerca dos outros elementos pertinentes como a ética e a moral, presentes em nossa tese. Com relação à moral podemos considerar o caráter social e pessoal da moral. “Se aceitamos como predominante o caráter social da moral, inevitavelmente caímos no Dogmatismo e no Legalismo. Isto é, atribuímos um valor maior à lei e aos regulamentos, caracterizando o ato moral como aquele que se adapta à norma estabelecida. Uma “educação” moral nesse sentido residiria apenas em inculcar nas pessoas o medo às conseqüências da não-observância da lei” (ARANHA, 1986). Com relação ao caráter pessoal, o mesmo autor nos afirma que... “Se aceitarmos como predominante à interrogação do indivíduo que põe em dúvida a regra. Corremos o risco de destruir a moral, pois, se ela depender exclusivamente da sanção pessoal, recairá num individualismo e, consequentemente, na ausência de princípios”.

 
Diante do que vimos, temos que a instauração do mundo moral exige do homem uma consciência crítica, a qual pode chamar de consciência moral. E como vamos discernir o valor moral de nossos atos? Através de um conjunto de exigências das prescrições que reconhecemos como válidas para orientar a nossa escolha!
 
Dentro do desporto e mais precisamente em uma competição, os valores envolvidos nesta disputa antagonista, passam por um complicado sistema social que julga a ação e a censura diante do ato consumado. Este ato poderá ser um ato voluntário, um ato responsável, no cumprimento do dever e com liberdade. Em relação ao ato voluntário, o competidor sofre um processo seletivo do ponto de vista de seu desejo e vontade, no entanto, existe uma nítida diferença entre estes, sendo importante não confundi-los. “Se o que caracteriza fundamentalmente o agir humano é a capacidade de antecipação ideal do resultado a ser alcançado, concluímos que é isso que torna o ato moral propriamente voluntário, ou seja, um ato de vontade que decide pela busca do fim proposto” (ARANHA, 1986). Já o ato responsável, é uma forma pessoal e subjetiva de concretizar uma ação planejada. Dentro deste contexto, a complexibilidade do ato moral reside no fato de que ele provoca efeitos não só na pessoa, mas naqueles que a cercam e na própria sociedade como um todo. Assim, ele deve ser livre, consciente, intencional, mas também é preciso que não seja um ato solitário. Daí, a exigência dele ser carregado de responsabilidade, para se concretizar como ato moral.
 
Observamos que o comportamento moral é consciente, livre e responsável. Isto tudo depende exclusivamente de fatores internos, próprios do sujeito interiorizados pelas mais diversos implicações de sua origem e formação. O indivíduo sofre de certa forma uma avaliação constante de sua consciência, a qual pode chamar aqui de consciência moral, que funciona como um juiz interno, monitorando-o a cerca das regras estabelecidas, normas, condutas, decisões, e julga seus próprios atos.
 
 
A moral como aqui esta exposta, não tratada de uma forma mais aprofundada ou conflitante como colocada por Nietzsche (1844-1900), como transmutação de todos os valores, ou como David Hume (1711), que trata a moral com “um utilitarismo altruísta” (MONDIN, 1977). Em Spinoza (1632), o homem está sujeito ao dano das paixões, e a moral funda-se no princípio da autoconservação. O bem se identifica, portanto, com útil, o processo moral encerra-se com o conhecimento de Deus. Já em Hobbes (1588) o Hedonismo e egoísmo são os princípios sobre os quais se funda a moral neste filósofo. Em Kant (1724) a essência da moral é obedecer ao imperativo categórico. Para nosso estudo presente, nos interessa apenas o universo do desporto e suas derivações no âmbito da competição. As regras do “jogo” que devem ser obedecidas pelos competidores estão garantidas por um “juiz neutro”, cuja função é a observância da aplicação destas, punindo e mediando o conflito existente na disputa entre os rivais que, conscientes, degladiam-se de forma esportiva, numa luta que vale a vitória ou derrota como desfecho final. O respeito ao adversário, e a conduta durante, antes de depois do evento, passa a ser algo que tende a transcender o caráter pessoal e atingir o caráter social. Isto é possível de se admitir uma vez que as relações sociais estão fortemente presentes no ideal supremo olímpico de que “o importante é competir, com lealdade e hombridade (BARÃO DE COBERTAIN), características universais que permeia povos de todo o mundo. Assim, o competidor possui seu livre arbítrio, no entanto, assume as responsabilidades de seus atos (voluntários) frente aos seus objetivos, mesmo sabendo que independente de qualquer coisa, o desrespeito às regras e condutas, será passível de punição. Desta forma, entendemos que a ética no desporto passa pela premissa da visão subjetiva da moral pelos competidores.

 
 
REFERÊNCIAS
 
 
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofando. Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 1989.
 
BUENO, Francisco da Silveira. Dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: FTD, 1996.
 
MONDIN, Batista. Curso de Filosofia 2. São Paulo: Paulinas, 1987.
Ricardo Mascarenhas
Enviado por Ricardo Mascarenhas em 08/05/2011
Reeditado em 08/05/2011
Código do texto: T2957720
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