EDUCAÇÃO INCLUSIVA NUMA ABRANGÊNCIA DE IGUALDADE SOCIAL

A educação como direito de todos tem o papel fundamental de oportunizar por igual o ensino de qualidade a toda população, considerando-se os casos de vulnerabilidade, pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, partindo da realidade histórica de cada estudante, buscando desenvolver habilidades de ensino inerentes a seus níveis e especialidades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9394/96, tem como público-alvo educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sendo transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino da Educação Básica. Já o artigo da 208 da Constituição Federal garante o acesso à Educação Básica obrigatória e gratuita a todos, inclusive a pessoas com deficiência, e, atendimento especializado.

Ademais a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) nº 13.146/2015, assegura a educação inclusiva, promovendo condições para a pessoa com deficiência, inclusão social, direitos e liberdades fundamentais e obriga as escolas não negarem a matrícula ou a encerrarem por razão de deficiência. Desta forma a Lei nº 7.853/89, define como crime a recusa de matrículas do aluno com deficiência.

Apesar de existirem todas estas leis ainda há um desafio imenso para as escolas, pois faz-se necessário espaço que disponibilize o mesmo direito para todos os estudantes de forma democrática.

Observam-se alguns avanços com a implantação de políticas públicas e equipamentos na estrutura física das instituições, mas ainda falta um melhoramento no sistema de capacitação e formação continuada de professores para aprimorar seus conhecimentos tecnológicos, com a inclusão de alunos com deficiências; precisa-se de um investimento mais eficaz em recursos materiais e/ou tecnológicos que facilitem o ensino e o aprendizado desses alunos, no intuito de que se garanta o desenvolvimento adequado das capacidades intelectuais e cognitivas. Portanto, a Educação Inclusiva deve estar no topo das prioridades políticas e financeiras buscando o sucesso de todos os alunos, sem nenhuma exceção.

A criança necessita de interação social, e quando é colocada num contexto de participação e socialização – sendo especial ou não – melhora sua comunicação, potencializa a aprendizagem e o convívio com o outro.

Todos os estudantes devem conviver e compartilhar o mesmo ambiente pedagógico, sem discriminação de qualquer natureza. Desta forma a escola inclusiva valoriza e potencializa cada sujeito dando condições para que todos aprendam, integralmente, e tenham um futuro promissor. É importante ressaltar que a aprendizagem necessita de concepções e práticas pedagógicas mais evoluídas, além de mudanças de ações atitudinais do professor.

Para o estudante com deficiência é um grande desafio acostar-se no âmbito educacional que ainda carece de recursos que atendam às suas necessidades educativas.

A família, parte indispensável na formação educacional da criança, deve estar sempre presente e acompanhando o desenvolvimento do seu filho. Igualmente, as políticas públicas devem garantir aos pais e responsáveis o direito de participarem e acompanharem o processo de ensino e aprendizagem de cada estudante e também de fazerem parte da construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, para levar a sociedade ao convívio das práticas inerentes ao direito de todos, visando melhoria na educação e tornando-a com mais eficácia e qualidade numa perspectiva de melhor desenvolvimento da Nação.

Portanto, a Educação Inclusiva é de fundamental conhecimento e responsabilidade de todos, escolas, famílias, sociedade e poderes públicos. Deste modo, torna-se importante a consciência dos direitos iguais que assegure as condições para cada educando a continuidade dos estudos nos próximos níveis e que possam lidar em diferentes setores, bem como social, cultural, racial e digital, dentre outros, tornando-os multiplicadores de ideias e sujeitos essenciais na sociedade, como qualquer outra pessoa.

Silvânia Gama
Enviado por Silvânia Gama em 20/04/2025
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