A primeira constituição da República (1891)
O primeiro presidente da primeira República, Deodoro da Fonseca, tinha um perfil autoritário. A convocação da constituinte de 1891, a primeira da República, foi um espelho do perfil autoritário de Deodoro da Fonseca.
Nossa primeira constituição republicana foi escrita, indiretamente, pela oligarquia cafeeira, representado por um grupo formado por 5 membros, em 3 de dezembro de 1889. Em 24 de maio 1890, o texto foi mandado para o governo e submetido ao crivo do jurista Rui Barbosa, que incluiu no texto um caráter federalista e presidencialista.
Este texto virou a base de discussão da Assembleia Nacional Constituinte, empossada em 15 de novembro de 1890, com 205 deputados e 63 senadores. A maior bancada era de Minas Gerais, com 37 representantes, em segundo viria São Paulo e Bahia com 22 representantes cada.
Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a primeira constituição da República. Estabeleceu a divisão dos 3 poderes: Executivo, legislativo e judiciário; compôs o Congresso por uma Câmara Baixa, a dos deputados e a alta, dos senadores.
O presidente seria escolhido pelo voto direto dos brasileiros; homens maiores de 21 anos e alfabetizados. Presidente não tinha direito de reeleição e seu mandato era de 4 anos. O voto era aberto e facultativo. Não votavam: mendigos, praças das forças armadas, clero e as mulheres.
A constituição possuía um caráter federalista e determinava que os Estados podiam ter suas próprias constituições, forças militares públicas, códigos judiciais e eleitorais. Além de contrair empréstimos no exterior e decretar impostos sobre a exportação.
O Presidente tinha o poder de decretar Estado de sítio. Cabia ao Presidente a designação e a destituição de ministros junto ao Congresso e ao Supremo.
O Congresso tinha a função de legislar sobre o orçamento, impostos e elaborar leis ordinárias.
Os juízes do Supremo Tribunal, que eram nomeados pelo presidente, possuíam cargo vitalício. Era garantida a separação dos 3 poderes, porém, era nítido que o executivo tinha suas atribuições reforçadas.
Na prática a constituição serviu para atender os interesses oligárquicos.
Neste contexto constitucional, foi também realizado a confecção do código penal da nova República, com o intuito de fortalecer a transição da força de trabalho escravista para a força de trabalho livre. Exemplo disso foi a punição para quem era considerado um vagabundo, malandro e até quem praticasse a capoeira, arte marcial praticada pelos negros na época.
O código penal punia organizações operárias que eram formadas, segundo a lei, para aliciar trabalhadores.
A constituição definia, também, que a eleição do primeiro presidente da república seria feita dentro do Congresso. Tivemos vários nomes nessa candidatura: Deodoro da Fonseca, Prudente de Morais, Joaquim Saldanha Marinho e José Higino.
Esta eleição mostrou a forte liderança republicana de Floriano Peixoto e as dificuldades de comunicação de Deodoro Da Fonseca com o Congresso. Essa dificuldade de comunicação provocaria a primeira crise política da República.
Por: Jonas Carreira
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