Crianças e Adolescentes - Menores Infratores

Artigo retirado do Portal Educação.

Veja o link abaixo:

https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/criancas-e-adolescentes-menores-infratores/66564

Artigo (Direito):

Em minha simples e humilde analise, verifiquei que, os órgãos que regulam os direitos inerentes ao menor de idade no Brasil e sua normas – aquelas em que o legislador criou –, para garantir a ordem pública num Estado Democrático de Direito, são falhas, pois abrem inúmeros ‘buracos e brechas’ na assertiva –, por parte da sociedade e dos próprios infratores –, de que nada vai acontecer, ou seja, tantas leis criadas, mas que, na verdade, não servem pra nada, a não ser, ajudar o infrator a livrar-se solto de qualquer tipo de penalidade –, mas claro, como em tudo na vida, onde há regras também ha exceções –, por isso mesmo não devemos banalizar as leis, que estão, hoje, vigorando em nosso ordenamento jurídico pátrio.

Na verdade, há aqueles que se aproveitam dos meios adequados – que consta na lei –, para, de forma imoral defender o delinquente –, aquele marginal que procura sempre se livrar das garras do poder estatal com procedimento imoral, mas legal.

Deste texto, traço de forma genérica os atos infracionais praticados por quem é menor de 18 anos de idade no Brasil, aquele que pratica ato infracional é chamado: menor infrator, e, analiso, também, aqueles menores de idade, que são vitimas de maus tratos, por qualquer motivo que seja e em qualquer lugar que se ache. Incorrendo ai, a meu ver, na Responsabilidade Objetiva perante o Estado, em primeiro lugar, e na Responsabilidade Subjetiva, perante seus responsáveis que, não se sabendo qual, no momento do ato e fato, sendo ele ilícito ou não, é salutar que se verifique quem, naquele momento, possa ser o guardador do menor ou sob quais ''cabrestos'' o menor serve, para vir responder perante o crivo da justiça, para que sejam todos os envolvidos, depois da apuração da rigorosa Persecutio criminis*, punidos e sancionados conforme a lei e de acordo com cada caso, perseguido pelo Estado Juiz**, na figura do Juiz Natural***.

por PROF. JOSELITO OLIVEIRA ROCHA (BARÃO J. O. ROCHA).

Professor de Direito. Graduado e Pós-Graduado em Direito - Especialista/Criminalista. Mestrando em Direito pela PUC/SP. Mediador Judicial e Conciliador Judicial. Escritor de Livros jurídicos, de Literatura Brasileira e Lusófona. Acadêmico (Imortal) de academias de letras nacionais e estrangeiras. Cursos de Direito, declarados pela Fundação Getulio Vargas - FGV. Fé em Deus!

J O Rocha
Enviado por J O Rocha em 25/04/2020
Reeditado em 25/04/2020
Código do texto: T6928635
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