MILHÕES DE MOTOS, POUQUÍSSIMAS LEIS

Gerardo Carvalho Frota (*) (Pardal)

Mais uma Semana Nacional do Trânsito se passou. O tema deste ano, 2005, foi “MOTOCICLISTA” como slogan “VOCÊ E A MOTO: UMA UNIÃO FELIZ." Isto será muito difícil se continuar sendo uma categoria de condutores de motos órfãos de leis. “Entre 2008 e 2018 foram acrescidos à frota brasileira um total de 28,6 milhões de automóveis e 13,7 milhões de motocicletas. É o que aponta o Mapa da Motorização Individual no Brasil 2019, realizado pelo Observatório das Metrópoles.” Temos Resolução CONTRAN nº 356 de 02/08/2010 regulando o transporte de mototaxistas. Contudo nada fala sobre as regras de circulação.

No projeto do Código de Trânsito rezava o artigo 56: “é proibida ao condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotores a passagem, entre os veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de filas adjacentes a ela”. Este artigo teve veto presidencial. E os “cabeças de vento” do Congresso não o derrubaram. Vejam só a razão do veto: “Ao proibir tais condutores a passagem entre os veículos adjacentes, dispositivo restringe o uso desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade e deslocamento”. Lamentável o veto presidencial. É um estímulo à indisciplina. A garantia de agilidade de deslocamento foi erradamente lhes assegurada. Uma prova plausível de que o Contran estaria preocupado com a vida dos motociclistas era editar uma Resolução que os disciplinasse.

A única norma de circulação e conduta, - exceto a obrigatoriedade dos equipamentos de segurança do condutor (art. 54), e do passageiro (art. 55) – está no art. 57 do CTB: Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Só em Fortaleza, são uns 600 acidentes mensais envolvendo moto, afirma Dr. Lineu Jucá do Instituto José Frota (IJF), Fortaleza, Ceará. Antes de os mototaxistas circularem, ocorriam 100 por trimestre

Quando o candidatos à primeira habilitação nos cobram por lei, infelizmente não podemos exibi-las. A Direção Defensiva é que recomenda normas de segurança para estes condutores.

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(*) Professor, educador de trânsito, Filósofo, Bel. em Comunicação Social

Gerardo Pardal
Enviado por Gerardo Pardal em 01/04/2020
Reeditado em 02/04/2020
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