SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO: A Legislação e a Família
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
A Legislação e a Família
Rafaela Oliveira Novaes
Roque Santos de Oliveira
RESUMO
A Legislação educacional brasileira, face à preocupação com a educação formal divide o ensino do país em Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica subdivide-se em infantil e fundamental. A LDB determina responsabilidades para que todo esse complexo sistema funcione. Como responsabilidades, a legislação estabelece que seja dever da família e do Estado promover a educação dos cidadãos. No entanto, o que não parece ainda ficar bem claro para os pais é o que efetivamente significa “dever da família” para com a educação escolar dos filhos.
INTRODUÇÃO
O sistema educacional do Brasil dividindo-se em dois níveis distintos, educação básica e educação superior, tem no primeiro nível três etapas, sendo que uma dessas etapas é a do ensino fundamental que abraça alunos dos seis aos quatorze anos de idade.
O ensino fundamental é obrigatório e de acordo com a legislação é um dever da família e do Estado. Isto significa que a responsabilidade deva ser compartilhada igualmente entre pais e escola. No entanto, uma grande quantidade de pais de alunos ainda não atentou para o significado dessa responsabilidade que a legislação preconiza. E esta preocupação dos pais deveria ser manifestada principalmente na etapa do ensino fundamental onde ocorre a alfabetização das crianças.
Mesmo sendo a alfabetização uma das atividades mais exclusivamente escolar, a participação efetiva das famílias neste processo é definitiva para o enriquecimento e incentivo ao aprendizado dos alunos. E é importante ser observado que desde o ano de dois mil e seis quando o ensino fundamental passou a ser de nove anos, aos seis anos de idade a criança inicia o ensino fundamental obrigatório tendo por meta ser alfabetizada em até três anos. Assim, é entre os seis e os oito anos de idade que os alunos estão em idade de alfabetização. Por esta perspectiva, pais e escola devem redobrar suas atenções acerca do processo de aprendizagem dos alunos por se tratar de crianças ainda muito pequenas e por se encontrarem em uma fase de desenvolvimento intermediária.
2- LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Ao observar-se a Constituição Federal de 1988, nota-se que ela estabelece que a educação básica seja dever do Estado e da família (BRASIL, CF). Importa ser dito que é no lar onde a criança adquire sua iniciação na alfabetização, em maior ou menor grau.
Percebe-se que no inicio da alfabetização na escola a criança já possui uma bagagem de aprendizado trazida de casa (FREIRE, 1989). Nota-se também que, para a educação ter condição de transformar a vida do educando é necessário que algumas variáveis sejam equacionadas, como a escola [...] e a família (TAVARES, 2012). Observa-se através de pesquisas realizadas que muitos pais de alunos não participam efetivamente da educação de suas crianças e também, parece não conseguirem dimensionar a importância da participação ativa da família na vida escolar dos filhos durante o processo do aprendizado. Esses pais não relacionam o bom rendimento escolar dos filhos ao fato de as famílias serem mais participativas nas vidas escolar das crianças.
3- A PARTICIPAÇÃO DOS PAIS
É importante que haja efetiva parceria entre família e escola para a formação da criança (ACCO, 2014). Faz-se necessário que os pais propiciem ambiente leitor nos lares para que seus filhos possam formar melhor bagagem a ser levada à escola. Trata-se o ambiente leitor de uma rede de atos de leitura e escrita que deve estar presente no meio social da criança, principalmente entre seus familiares, pois um dos principais problemas da aquisição da leitura e escrita reside na alfabetização familiar inicial e, é um problema conceitual (FERREIRO; TEBEROSKY 1999, P. 8). Assim, os filhos necessitam de perceberem pais leitores em seus lares para desta forma melhor valorizar o ato da leitura.
Tanto a vida familiar quanto a vida escolar da criança devem ser simultâneas e complementares (REIS, 2010). Também, muitos pais não entendem a sua obrigação no processo de educação juntamente com a escola, em pé de igualdade, perante a sociedade. É importante que seja entendido pelos pais que deverá sempre haver uma união da família coma a escola, pois, ambas precisam prestar contas de suas obrigações à sociedade no que se refere ao educando (TAVARES 2012, p. 36). Ainda que muitos pais não tenham qualificação que os habilite a ajudar seus filhos em tarefas escolares (IOSCHPE 2012, p.63).
Esclarece Lopes (2016) que quando a criança inicia a sua alfabetização, “[...] na primeira etapa do ensino fundamental os pais ou responsáveis precisam valorizar a leitura para apoiar a sua alfabetização”. Acrescenta o autor (2016) citando Paiva que, “Tem inúmeras maneiras da família ajudar a escola no crescimento do aluno. A própria presença da família na educação já é a coisa mais importante” (PAIVA 2016, apud LOPES 2016).
Ao que tudo indica, por esta perspectiva apresentada, o desafio é a promoção da união do interesse e objetivo comuns de pais e escola em torno da educação formal dos alunos. No entanto, para Acco (2014), o que vem dificultando à família um maior envolvimento na educação escolar dos filhos é o atual modo de vida familiar com configurações muito diferentes de no passado. A autora entende que, “Com as transformações históricas que envolvem a família, a falta de tempo para interagir, conviver, dialogar, impossibilita acompanhar de forma adequada o processo educativo” (ACCO 2014, p.2).
Com relação a encontrar um ponto de equilíbrio entre escola e família para facilitar o aprendizado dos alunos, Reis (2010) é enfática ao dizer que; “Família e escola são pontos de apoio e sustentação ao ser humano, são marcos de referência existencial. Quanto melhor for a parceria entre ambas, mais positivos e significativos serão os resultados na formação do sujeito”. E essa formação passa necessariamente pela educação escolar. Neste sentido, a autora (2010) citando Durkheim (1978) quando afirma que, “A educação é a ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontrem ainda preparadas para a vida social; [...]”, deixa clara a responsabilidade da família na educação dos filhos, essa que é a geração adulta mais importante na vida das crianças. Por fim, pode ser afirmado que os pais é a principal fonte de exemplos para os filhos em todos os meios sociais, principalmente no que diz respeito à educação.
3- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema educacional brasileiro que é dividido em dois níveis (básico e superior) sendo o segundo subdividido em três etapas, tem por finalidade, de acordo com o Estado brasileiro em suas três esferas, facilitar e ampliar o processo de ensino aprendizagem.
O ensino fundamental, uma das etapas da educação básica, é obrigatório e é um dever da família e do Estado. Portanto, é responsabilidade dos pais e da escola. No entanto, grande quantidade de pais de alunos não consegue mensurar o tamanho da sua responsabilidade perante a legislação educacional, com relação à educação dos filhos.
É no ensino fundamental que ocorre o período de alfabetização das crianças. Trata-se de uma das atividades de aprendizagem mais exclusivamente escolar. No entanto, isto não impede que os pais cumpram com a responsabilidade de apoiarem aos filhos em suas atividades escolares. Principalmente que agora com o ingresso das crianças na alfabetização aos seis anos de idade, os alunos ainda são muito pequenos.
Percebe-se claramente que, aquele aluno que tem recebido menor apoio familiar em casa com relação às atividades escolares; aluno que no lar não desfruta de um ambiente leitor e que os pais não leem regularmente, esse aluno sente maiores dificuldades em ser alfabetizado.
Rafaela Oliveira Novaes é Graduada em Pedagogia Pela FAEL- Faculdade Educacional da Lapa. Profissional Liberal como Maquiadora.
REFERÊNCIAS
ACCO, Silvano Crusaro. A participação da família na educação escolar. Curitiba: Secretaria da Educação, Governo do Estado do Paraná, 2014.
Disponível em: <http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2014/2014_unioeste_ped_pdp_silvana_crusaro_acco.pdf>
Acesso em: 17 mai 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: 52ª Edição, 2017.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Autores associados: Cortez, 1989. Disponível em: www.educacaointegral.org.br/wp-contentuploads/2014/10/importancia_ato_ler.pdf. Acessado em 27 jul. 2019.
IOSCHPE, Gustavo. O que o Brasil quer ser quando crescer? São Paulo: Paralela, 2012.
LOPES, Marina. Aproximação da família com escola apóia o aluno e transforma a educação. Povir Inovação em Educação: 16 de maio de 2016.
Disponível em:<http://porvir.org/aproximacao-da-familia-escola-apoia-aluno-transforma-educacao/> cesso em: 17 mai 2019.
REIS, Lilian Pereira Costa dos. A participação da família no contexto escolar. Salvador: UNEB 2010.
Disponívelem: <http://www.uneb.br/salvador/dedc/files/2011/05/MONOGRAFIA-LILIANI-PEREIRA-COSTA-DOS-REIS.pdf> Acesso em: 18 mai 2019.
TAVARES, Wolmer Ricardo. Escola não é depósito de crianças. Rio de Janeiro: Wak, 2012.