INFÂNCIA E JUVENTUDE: UM OLHAR SOBRE A ADOLESCÊNCIA

Segundo as Nações Unidas a juventude é definida pela idade cronológica, compreende a faixa etária dos 15 aos 24 anos. Nesse aspecto, trazer um conceito sobre adolescência seria algo complexo, em detrimento das motivações de areas distintas que a caracterizam, pois, a título de exemplo, variam o conceito dado a um adolescente por um cientista político, e de um educador, de um médico e de um publicitário. Fundamentalmente, esse sujeito social deve ser conceituado não pela idade cronológica, sobretudo, pela sua significação específica dentro do seu contexto social, econômico, histórico e cultural, de acordo Costa (1998).

Em contrapartida, dos mais variados campos de atuação interessados em atuar sobre a realidade dos adolescentes, a juventude precisa se dar conta da sua própria conceituação, ou seja, compreender o que acontece e as implicações das mudanças nesta fase da vida de acordo com Costa (1998). O conceito de adolescência trazida pelo dicionário Aurélio (2010), refere-se ao período da vida humana que começa com a puberdade, caracterizada pelas mudanças corporais e psicológicas dos 12 aos 20 anos. Já a definição adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), adolescência corresponde ao período dos 10 aos 19 anos divididas em três fases, a da pré-adolescência dos 10 aos 14 anos, adolescência dos 15 aos 19 anos e da juventude dos 15 aos 24 anos.

De acordo Piaget (1980) o desenvolvimento humano ocorrem por etapas e sofrem uma série de mudanças e influências de fatores, da maturação com o crescimento biológico, da exercitação através da formação de hábitos, da aprendizagem social que corresponde aos valores adquiridos, da expressão, hábitos e algumas regras culturais e sociais, da equilibração que se refere a autorregulação interna dos organismos. Ainda segundo o autor, a ordem dos estágios do desenvolvimento estão divididas por faixa etárias, de (0 a 2) anos refere-se ao estágio sensório motor, de (7 a 11) anos o estágio pré-operatório e o estágio operatório formal o qual trataremos em específico neste trabalho, compreende a faixa etária dos (11 ou 12) anos em diante. Nesta fase, o adolescente consegue raciocinar através da elaboração de possibilidades, formulando hipóteses colocando-as a prova, excelente nível cognitivo onde ocorre a influência do pensamento em seu comportamento, a mudança do pensar infantil para o adulto na busca pela sua auto-afirmação, momento marcado por descobertas e contestações.

No Brasil, o recorte etário trazido pelo dispositivo legal o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 no titulo I do art. 2º considera-se criança e adolescentes, as pessoas que possuem a idade entre doze anos incompletos a dezoito anos de idade. Cabe aqui, delimitar que neste trabalho tomaremos por base os parâmetros preconizados pelo ECA e como referencial a definição da faixa etária trazida por esta. Nesse sentido, é preciso destacar que do ponto de vista jurídico, para fins legais a questão etária não possuí nenhuma significação em razão dessas pessoas ainda estarem na menoridade e maioridade, em outras palavras, existem status legais distintos que o representam e asseguram os seus direitos e deveres, através de variados programas enquanto um ser em desenvolvimento.

Becker (1985) e Lipp (2011) adotando visões análogas afirmam que a adolescência apresentam características peculiares, é válido destacar que tradicionalmente o olhar que se tem sobre esta fase da vida, é de um ser em desenvolvimento cheios de conflitos marcantes pessoais e familiares, que estão enfrentando mudanças físicas e biológicas, comportam-se com rebeldias pela inconformismo em relação ao sistema marcado de ideologismos prontos, em que a sociedade através dos adultos na busca incessante pela perpetuação e auto-reprodução tentam fazer imposições, na maioria das vezes não são bem aceitas pelos mesmos. Apresentam pensamentos e atitudes dicotômicas, ora comportam-se como adultos e infantis, ora agem com responsabilidade e irresponsabilidade. Uma fase da vida, visto como complicada atritos vivenciados pelos adultos e pelos próprios adolescentes, onde vínculos sociais e pessoais são formados.

Colaborando para este sentido, Becker (1985) apresenta uma visão de que a adolescência seria a passagem de um “simples espectador para atitude ativa”, em outras palavras, de um ser passivo as circunstâncias impostas e as interferências da sociedade, a um agente transformador da sua realidade, sobretudo, através de questionamentos comportamento este importante para o desenvolvimento de sua personalidade bem como, o aperfeiçoamento do convívio em sociedade.

Ao nosso ver, a construção da sua identidade está atrelado aos valores próprios, na assimilação do contato e interação social que geralmente estão baseados nos padrões estabelecidos pela sociedade ou de seu convívio social. Igualmente, é importante enfocar a transformação social onde a juventude sofre com a cobrança e pressão através dos ditames da moda, que para não se sentir excluído precisam atingir aos padrões impostos na forma de vestir, de falar, de andar e se comportar.

Levando em consideração este contexto, a passagem da infância para a vida adulta, Costa (1998) pondera que não existe uma definição fechada para este sujeito social. De fato, há muito que se aprender a respeito dos jovens. De de outra forma, se faz necessário criar perspectivas ampliadas em relação ao conceito de adolescência. Para de fato, entendermos os adolescentes. Isso perpassa a visão tradicional por não existir apenas uma única adolescência, entretanto, várias adolescências.

De acordo com Becker (1985) a sociedade não apresenta facilidades quanto a “crise” do adolescente, ao contrário disto, tentam camuflar. Os fatores sociais, culturais, familiares e pessoais influenciam de forma abrupta para que este jovem que esta em processo de mudança, pela falta de incentivo e oportunidades, sejam lançados na vida adulta precocemente. Isto também ocorre, em razão das necessidades que surgem no decorrer de seu desenvolvimento físico, pessoal e sociocultural. Muitos fazem suas escolhas ou são influenciados a reproduzir os valores que lhes foram perpetuados, sejam estes, do ambiente familiar ou do convívio em sociedade. Ainda de acordo o autor, este afirma que na adolescência existem aqueles que são contestadores dos valores transmitidos, os que rejeitam ou querem fazer mudanças, existem aqueles que fogem e os que lutam, os que assistem e os que atuam.

Cabe aqui acrescentar também, aqueles que por alguma circunstância se envolvem com a prática de atos infracionais, esta por sua vez ocasionada pela falta de oportunidades e pelas escolhas realizadas. Este fato, também acontece em razão das condições sociais prioritariamente mínimas para a efetivação dos seus direitos serem violados, na maioria das vezes, ocasionados pela falta de conhecimento das Leis. Esse direito se constitui em um fator determinante para o seu desenvolvimento humano assegurados através das oportunidades disponibilizadas, facultando-lhes o desenvolvimento integral estabelecidos no artigo 3º do ECA (1990).

Em razão, dessa condição de pessoas em desenvolvimento conforme alude os teóricos anteriormente mencionados, corroboram para a compreensão o ECA em seu artigo 6º, reforçando este processo de desenvolvimento da adolescência. Da mesma forma, no art.15º do ECA traz em seu disposto, que tanto a criança como o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. A visão dada pelo ECA no que tange ao desenvolvimento humano, a perspectiva de um ser cidadão, participativo, crítico na sociedade quando esta o trata como sujeito de direitos civis, humanos e sociais. Na contramão das Leis estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e do ECA no seu art. 15º e tantos outros que determinam a garantia efetiva dos direitos humanos, Gilberto Dimenstein (1999, p. 33) retrata a realidade social brasileira, ao relatar:

"Um menino de rua é mais do que um ser descalço, magro, ameaçador e mal vestido. É a prova da carência de cidadania de todo um país, em que uma imensa quantidade de garantias não saiu do papel da Constituição. É um espelho ambulante da História do Brasil."

Gilberto Dimenstein (1999, p.33)

Como se pode depreender da exposição teórica de Dimenstein em contrapartida das determinações legais citadas, é possível direcionar a discussão para uma problemática da nossa sociedade brasileira que atualmente temos presenciado, um cenário de constantes avanços tecnológicos, globalização e transformações em diversos campos social, econômico e cultural. Em contrapartida estamos numa sociedade marcada pela exclusão social, crescimento da violência, entre outros. E nessa esteira social, parte da nossa juventude vive a margem, por exemplo, da injustiça, da violência, da miséria, causados também pela ausência do conhecimento dos direitos garantidos por lei. Em virtude disto, existe a desigualdade social sendo um dos fatores que colaboram para a falta de oportunidade, dificultando a essa juventude ter um futuro promissor.

Levando em consideração este contexto, visualizamos que muitos adolescentes, tendenciam a influências que os levam ao cometimento de atos infracionais. Deste modo, dentro do cumprimento da medida socioeducativa, através da educação, instrumento este importante para o processo de ressocialização, esses adolescentes conseguem elaborar novos projetos de vida pautados na educação, trabalho e convívio social, transformando-os em cidadãos cumpridores de seus direitos e deveres.

Este em desvantagem social, consequentemente podem ser influenciados ao envolvimento com a criminalidade na prática de atos infracionais. Decorrente desta prática confirmada a autoria, o adolescente após os tramites legais será submetido ao cumprimento de Medidas Socioeducativas que estejam em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Vale destacar, que a realidade de muitos jovens que se envolveram com atos infracionais, no período da escolarização com absoluta convicção não tiveram acesso a atividades diversificadas além da educação escolar, possibilitando também o seu ingresso na marginalidade.

Fundamentalmente, a sociedade, a família e o estado poderão contribuir com este adolescente favorecendo o seu desenvolvimento através da integração, auto-estima, identidade e segurança desse jovem. Para isto, partindo do pressuposto, disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) visualizando-o como sujeito de direitos. Partindo da seguinte premissa, de que é possível mudar em meio as adversidades da vida através da resiliência e do protagonismo juvenil. Em que o adolescente torna-se ator principal da ressignificação do seu projeto de vida.

REFERÊNCIA

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Cortez, 1990.

BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos- Brasília. CONANDA, 2006.

LIPP, Marilda Emmanuel Novaes. O adolescente e seus dilemas: Orientação para pais e educadores. 2ª Ed. São Paulo: Papirus, 2011.

BECKER, Daniel. O que é adolescência. 3ª Ed. São Paulo: Brasiliense, 1986.

COSTA, Antônio Carlos Gomes. A doutrina da proteção integral e o paradigma do desenvolvimento humano. Módulos Faciendi. 1998.

COSTA, Antônio Carlos Gomes. Aventura pedagógica: Caminhos e descaminhos de uma ação educativa. Belo Horizonte. 2ª edição. Módulos Faciendi. 2001.

COSTA, Antônio Carlos Gomes. Educação e vida: Um guia para o adolescente. 2ª edição. Módulos Faciendi. 2001.

FERREIRA, Luiz Antônio Miguel. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Professor: reflexos na sua formação e atuação. São Paulo: Cortez, 2008.

ROESLER, Marli Renate von Borstel; BIDARRA, Zelimar Soares (org). Socioeducação: Reflexões para a construção de um projeto coletivo de formação cidadã. Cascavel: EDUNIOESTE, 2011.

BRASIL, Fundo de População das Nações Unidas. Direitos da população jovem: um marco para o desenvolvimento. 2ª ed. Brasília: UNVPA, 2010.

MORIN, Edgar. Os setes saberes necessários à educação do futuro. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000.

PEREIRA, T. Da S. Direito da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

NadySantos
Enviado por NadySantos em 01/07/2019
Reeditado em 01/07/2019
Código do texto: T6685511
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