A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE VÁRZEA GRANDE

UNIVERSIDAD COLUMBIA DEL PARAGUAY

FILIAL PEDRO JUAN CABALLERO

MESTRADO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE VÁRZEA GRANDE

DINALVA FRANCISCA DE CAMPOS

PEDRO JUAN CABALLERO – PARAGUAY

2016

dinalvafranciscadecampos@gmail.com

CAMPOS, Dinalva Francisca de Campos.

Trabalho de conclusão de Curso (mestrado) -2016. Ciências da Educação pela

Universidade Columbia Del Paraguai Del Paraguai Pedro Juan Caballero

Orientador: Prof. Sergio David González Ayala

DINALVA FRANCISCA DE CAMPOS

A participação da comunidade na Gestão Democrática nas escolas públicas de Várzea Grande

PEDRO JUAN CABALLERO – PARAGUAY

2016

RESUMO

O presente estudo tem como tema a gestão democrática nas escolas públicas, compreendendo as escolas do Sistema Estadual de Ensino do município de Várzea Grande, apresentando como parâmetro para o estudo e observação a Escola Estadual Professora Nadir de Oliveira do Estado de Mato Grosso. O objetivo é compreender a implementação da Lei de Gestão Democrática – Lei nº 7040/98 no contexto escolar em relação ao envolvimento da comunidade, compreendido aqui como a participação e o envolvimento dos seus segmentos no processo de gestão da escola, sendo instrumento que objetiva garantir autonomia pedagógica e administrativa da Escola, mediante organização e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar através da representação, consistindo na transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos no âmbito escolar. Considerando a necessidade de investigar a efetivação da gestão democrática na práxis educativa, acredita-se que esta pesquisa venha a contribuir para a implementação do Art. 206, Seção I, da Constituição Federal do Brasil/88, que estabelece os princípios norteadores da Educação Básica, os quais são caracterizados pela obrigatoriedade, gratuidade, igualdade e gestão democrática, esse regulamentado através das diretrizes gerais para a educação, na Lei Nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Na fundamentação teórica versou-se a respeito da gestão, democracia e participação. Utilizou-se como técnica de pesquisa de campo a entrevista dos segmentos: pais, alunos, profissionais de educação da E. E. Professora Nadir de Oliveira, cujos dados observados comprovam o entendimento de gestão democrática estruturada somente a partir do processo de escolha do diretor, necessitando assim intervenção no sentido de proporcionar maior compreensão acerca da temática pesquisada.

Palavras - chave: gestão, democracia, participação.

INTRODUÇÃO

A Gestão Democrática nas Escolas Estaduais do Município de Várzea Grande é o tema da pesquisa, cujo problema perpassa pela não efetivação do contexto de participação efetiva da comunidade e segmentos na tomada de decisões da escola.

A metodologia utilizada foi à pesquisa qualitativa com instrumento de coleta através de questionários, objetivando compreender o distanciamento da legislação de gestão democrática e sua prática nos diferentes segmentos da Unidade Escolar da Escola Estadual Professora Nadir de Oliveira – Várzea Grande.

A estrutura predominante da pesquisa compreende o Capítulo I, onde é apresentado o título, o problema predominante desencadeador da pesquisa e contradição entre a prática e a teoria, assim como a justificativa da mesma. O Capítulo II traz o marco referencial, que envolve a fundamentação teórica – marco conceitual, que subsidia aspectos da gestão democrática no espaço escolar que abrange as instancias de participação no contexto escolar, bem como o marco legal.

No Capítulo III se registra o marco metodológico, variantes da pesquisa, compreendendo análise, conclusões e sugestões que possam implementar a efetivação da gestão democrática na Escola, como instrumento de participação significativa da comunidade escolar para a melhoria da qualidade da educação.

Entre a compreensão da legislação que assegura a gestão democrática como princípio educacional e a realidade vivenciada, instrumentaliza-nos realizar as seguintes indagações: onde há o estrangulamento nesse processo em que as decisões tomadas derivam de uma liderança, permanecendo os demais membros da equipe gestora e segmentos como meros coadjuvantes no processo? O que é necessário para implementar de fato a gestão democrática na escola pública brasileira?

Nesta pesquisa, objetivou-se identificar e responder as lacunas entre a gestão democrática na escola pública e a participação efetiva da comunidade escolar no processo educacional de fato e de direito.

A gestão democrática deve se fazer presente no âmbito da escola, porém o que se percebe é que muitos profissionais da educação ainda não fazem uso desta ação de maneira satisfatória e legal, causando divergências de opiniões e prejudicando, com isso, as práticas educativas necessárias para o bom andamento do processo ensino aprendizagem do aluno.

O tema é relevante pelo fato da gestão democrática ser um instrumento de melhoria da qualidade de ensino de cada escola, onde todos possam opinar sobre todos os aspectos da escola, tais como: pedagógico, administrativo e financeiro.

Professores, alunos, coordenadores, diretores e a sociedade em geral, têm demonstrado com a prática que a compreensão dos princípios de Gestão Democrática no espaço escolar, ao longo do tempo, tem sido limitada ao processo de escolha pelos segmentos das lideranças da escola, descartando verdadeiramente os princípios da Gestão que transcende o processo de eleger lideranças, os quais implicam efetivamente em processos coletivos de participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões e que objetivam a qualidade do processo educacional conforme finalidades da educação.

O contexto pela democratização da escola pública perpassa por cenários de lutas e movimentos ao longo da História da Educação, e, embora a aprovação dos princípios da Educação na Constituição Federal do Brasil na década de 1980, incorporado no Art. 206 garanta, além da gestão democrática como principio da Educação, também a obrigatoriedade, a gratuidade, e a liberdade no processo educativo brasileiro, a práxis desses princípios demandam necessidade de compreensão pelos atores envolvidos de sua verdadeira concepção para melhor implementação.

A lei Nº 7040/98 instituiu mecanismos de efetivação desses princípios, instrumentalizando o Sistema Educacional do Estado de Mato Grosso para procedimentos da implementação da gestão democrática, com instâncias e etapas bem definidas. Contudo, no espaço escolar, continuam-se a ver ações de decisões burocratizadas, sem envolvimento da coletividade, geradoras de conflitos, distantes dos objetivos e finalidades educacionais pretendidos pela escola como um todo.

MARCO REFERENCIAL

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a Educação Nacional e seus respectivos sistemas de ensino dos estados e municípios, ainda em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal, que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE (art. 9º), resguardando os princípios constitucionais da educação inclusive, de gestão democrática, faz-se necessário compreender que historicamente a Educação Nacional perpassou uma linha excludente e seletiva, distante de ser democrática na prática quanto ao acesso.

Historicamente, a Educação no Brasil não pode ser desvinculada de acontecimentos da Europa, devido processo de colonização do país por Portugal, que inseriu no cenário nacional, uma educação de tradição eurocêntrica, desconsiderando as características e especificidades locais, muito menos as etnias que aqui se encontravam – nativos. A colonização resultou da necessidade de expansão comercial da burguesia europeia, que via nas colônias, assim como no Brasil, possibilidades de ampliação do comércio como também fornecedores de produtos tropicais e metais preciosos.

No Brasil, somente em 1530, devido ao tempo para encontrar metais preciosos, tem início à colonização com o sistema de Capitanias Hereditárias e a monocultura da cana-de-açúcar. Nesse contexto a educação não é prioridade, uma vez que não havia necessidade de formação especial para o desempenho das funções na agricultura. Assim, é nesse cenário que as metrópoles da Europa enviam missionários jesuítas para finalidades pedagógicas de “converter” o gentio, pois a educação é compreendida como instrumento importante de garantia da unidade política através da uniformização da consciência-doutrinação.

A educação, então, assume papel de agente colonizador. A partir de 1549, quando o primeiro governador-geral do Brasil Tomé de Souza chega acompanhado por inúmeros jesuítas, nascem as primeiras escolar de “ler e escrever”, que vão perpetuar por 201 anos até a expulsão destes pelo Marquês de Pombal. Nesse período a escola-educação pode ser compreendida como verdadeira catequese,

ensinando e formando gentios e colonos na fé herdada da cultura ocidental europeia de caráter humanista.

Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil no início do século XIX, a inserção cultural eurocêntrica é reforçada, ainda mais com a chegada da Missão Artística Francesa (1816) que tinham como foco a organização e formação cultural artístico no país com tradição obviamente da Europa. Então a educação ao longo do tempo foi sendo moldada numa perspectiva de elitização, com formação específica para poucos, resultando em instrumentalização e formação de mãos de obra para a maioria da população que não fazia parte da elite social da época.

Nesse contexto, com o fim do Império e o advento da República, cria-se em 1930 o Ministério da Educação e Saúde, órgão importantíssimo para o planejamento das reformas de âmbito educacional. Nesse cenário a educação do país, de influência Positivista, se distancia da educação humanista e acadêmica, reforçando ainda mais o viés elitista na educação superior, fato que infligiu na menor atenção à educação elementar e imputou-se ao ensino secundário a preparação para o Ensino Superior. Importante salientar e já citando a criação do ministério no século XX, em nenhum momento fica mencionado o aspecto democrático de gestão da educação.

Com a Independência do Brasil de Portugal em 1822, percebem-se algumas mudanças na perspectiva do país, incluindo a educação, que com a Constituição de 1823, foi associado pela primeira vez educação popular com apoio universal, também decorre desse período a criação de universidades no Brasil (1920), iniciando uma trajetória cultural e científica sem precedentes.

Na década de 1920, portanto século XX, cenário da Primeira Guerra Mundial, o setor educacional foi alvo de reformas do ensino primário, através do surgimento de grandes educadores que tentam implantar os ideais da Escola Nova divulgando o Manifesto dos Pioneiros – 1932 - documento que redefinia o papel do Estado em questão educacional. Instaurando o estado Novo em 1937, dando ao país uma Constituição autoritária, configurando grande retrocesso no setor educacional, e, só em 1945, com o Projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, retoma-se alguns ideais de renovação educacional, consumando-se na lei Nº 4024/61.

Além disso, analisar o período que abrange a queda do Estado Novo (1945) até a Revolução de 1964, vivencia-se um tempo de autoritarismo - Ditadura Militar - e houve uma reordenação da educação do país. Decorre desse período o surgimento da CAPES - Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior (1951), seguido de movimentos de alfabetização de adultos e expansão do ensino primário até a criação do Conselho Federal de Educação (1961), sendo, no entanto, interrompido o movimento em defesa da escola pública universal e gratuita, nesse período.

Com a aprovação da Lei Nº 5.540/68 e posteriormente a Lei Nº 5. 692/71 houve mudanças significativas nas estruturas do Ensino no País. Porém com a Constituição Federal de 1988, introduzem-se inovações e compromissos na educação, dando ênfase ao caráter de universalização do Ensino e menciona-se a erradicação do analfabetismo. Cabe ressaltar que esta promulgação decorre de movimento de redemocratização do país.

Diante dessa trajetória educacional do país, percebe-se que sendo a educação utilizada ao longo da História como instrumento de dominação e controle, a gestão democrática deve ser compreendido como importante ferramenta de possibilidade de vez e voz da sociedade nas tomadas de decisão no contexto escolar, do qual sempre foi vítima de um sistema autoritário e doutrinário. Citando Sposito (1991):

“...a escola incorpora um público empobrecido, menos escolarizado e com graves problemas sociais. E a escola precisa chegar a esse público, por isso a sua integração com a comunidade é tão importante.”

Concebe-se, por conseguinte, que só quando cada integrante da comunidade escolar tiver consciência da importância de seu papel e do papel da escola na democratização da sociedade, ter-se-á como exercer com autonomia e desempenhar as atividades de gestão escolar democrática para de fato garantir uma educação de qualidade e ser instrumento de transformação social.

Ações como participar de reuniões, definição coletiva de projetos, discussões de resultados de aprendizagens, debates sobre indicadores de desempenho da educação escolar, planejamento coletivo, sugestões de ordem administrativas e decisões de aplicações financeiras, conselhos escolares e assembleias gerais são exemplos de escolas com ambientes democráticos, no entanto, precisam ser compreendidos e incorporados como exercícios de gestão democrática, de postura participativa e responsáveis de reordenamento da escola e sãs ações para atingir seu fim que é oferecer um ensino de qualidade para todos.

Se, entretanto, os membros dos diferentes segmentos educacionais não tiverem a compreensão de serem sujeitos desse processo democrático, esses instrumentos, por si só, serão meros mecanismos burocráticos e protocolos de tomadas de decisões sem o assumir de todos. A possibilidade de opinar, concordar, discordar, propor, em um ambiente democrático, dá a educação escolar uma postura participativa.

Dessa forma, a consciência política da gestão democrática para os interesses de todos na escola só se desenvolverá num ambiente escolar em que todos possam conviver como sujeitos atuantes, com direitos e deveres percebidos a partir da discussão aberta das questões que afetam a vida escolar. Sendo assim, foca-se não somente em se analisar uma experiência de gestão democrática e as condições em que ela ocorre, mas também como compreender as condições e o nível de participação dos segmentos envolvidos na construção da gestão democrática na escola.

A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO ATUAL

A experiência da gestão democrática se compreende no contexto escolar como instrumento para atingir fins específicos educacionais, através de ações de planejamento participativo, de organização das ações, de gerenciamento, de avaliação e análises constantes dos resultados da escola como um todo.

Nesse cenário, a gestão escolar democrática compreendida como forma de “conduzir a educação escolar” necessita da conscientização de seus atores, possibilitando, assim, quebrar anos de história de imposição, de paradigmas autoritários e centralizados que tradicionalmente inclui lideranças escolares, e de seus órgãos mantenedores.

Compreende-se que só existe gestão democrática quando esta for entendida como o processo de interação entre sujeitos de direitos e deveres, não perdendo de vistas as relações de autoridade e hierarquia presentes nas instâncias administrativas no âmbito da escola.

Nas escolas de maneira geral, a Teoria da Administração Escolar “empresta” de outras esferas termos como organização, produtividade, resultados, gerenciamento. Chiavenatto, 2001, define administração como “a realização das atividades administrativas, que são as funções de previsão, organização, comando, coordenação e controle, constituindo o processo administrativo”. Nessa perspectiva, a autoridade implícita legitima processos autoritários de tomadas de decisões, caracterizando-as como ações centralizadas e nada democráticas.

Max Weber (In: SILVA, 2001, p. 162), desenvolveu concepções básicas, uma delas é a Teoria da Autoridade, na qual sua concepção era:

“...a essência da autoridade e as ordens ou decisões são obedecidas, voluntariamente, porque a fonte de onde elas emanam é considerada legítima e porque envolve a previa suspensão do julgamento da sua natureza.”

Percebe-se que no conceito de Max Weber há uma legitimação do poder de autoridade baseada numa perspectiva de burocratização das ações dispensando assim mecanismos democráticos de participação de todos no processo. Encontram-se hodiernamente vestígios desse pensamento clássico de administrar em ações escolares ainda bastante burocratizadas.

Considerando que a escola é uma instituição formal de ensino, constituída de diferentes segmentos e pessoas, esta demanda ações que perpassam necessidades de estratégias e formas de planejamento, organização, comando, coordenação e controle do processo educativo.

Dentro desse cenário, recorre-se a Lacerda, 1977, p. 14 que diferencia a administração escolar da administração de uma empresa enfatizando que:

“O processo administrativo escolar, diferentemente do empresarial, supõe uma filosofia e uma política diretora preestabelecidas: consiste no complexo de processos criadores de condições adequadas às atividades dos grupos que operam em divisão de trabalho.”

Tendo em vista esta diferença, cumpre-se enfocar e fazer um recorte para compreender, então, uma organização escolar e pensá-la numa perspectiva de gestão democrática.

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Segundo Libâneo (2007, p. 316), a organização significa “dispor de forma ordenada, dar uma estrutura, planejar uma ação e prover as condições necessárias para realizá-la”. Nesse viés, para que o processo de organização se concretize pressupõe-se existência de uma administração que direcione o desenvolvimento. De acordo com o autor, na escola há necessidade dessa administração e organização para propositalmente alcançar os fins e objetivos propostos. Afirma ainda que:

“A organização escolar entendida como comunidade democrática de aprendizagem transforma a escola em lugar de compartilhamento de valores e de práticas, por meio do trabalho e da reflexão conjunta sobre planos de trabalho, problemas e soluções relacionados à aprendizagem dos alunos e ao funcionamento da instituição” (LIBÂNEO, 2007, p. 316).

Diante dessa reflexão, o entendimento deve remeter à comunidade democrática, composta da participação de diferentes segmentos com formações e valores igualmente distintos, caracterizada pelos debates de concepções entre seus membros, cabendo nesse contexto, não perder de vistas que em meio a vários interesses ideológicos, a prioridade, certamente, são os objetivos e finalidades da escola em oferecer uma educação de qualidade a sua comunidade. Cumpre refletir as circunstâncias da Gestão Democrática para melhor compreendê-la no âmbito escolar.

GESTÃO DEMOCRÁTICA COMO PARÂMETRO DE PARTICIPAÇÃO

Na gestão democrática, diferente de uma organização e ou administração escolar, prevalece à responsabilidade e a participação de todos no processo do ensino oferecido na escola. Na figura abaixo se visualiza a forma como a gestão democrática é estrutura e seu amparo legal. Libâneo (2007, p.326) reforça que a gestão democrática “é uma atividade coletiva que implica a participação e objetivos comuns, por outro lado, depende também de capacidades, responsabilidades individuais e de uma ação controlada e coordenada.

Fonte: https://www.google.com.br/search?q=ORGANOGRAMA+DE+ESCOLA+NA+PERSPECTIVA+DE+SGET

Nesse sentido, considera-se a necessidade de compreensão das responsabilidades focadas nos objetivos educacionais, porém, num contexto democrático de tomadas de decisões e participações coletivas. Enfatiza-se que:

“Sendo a escola, um ambiente social, formado por diferentes sujeitos, das mais variadas opiniões e comportamentos, é proveniente esclarecer que uma escola democrática não é aquela em que todos fazem o querem, mas sim aquela em que todos fazem o que é bom para todos” (OLIVEIRA, 2008, p. 98).

O próprio Oliveira (2008, p.17) afirma que:

“compreender a Gestão democrática como princípio da educação nacional, presença obrigatória em instituições escolares, é a forma não-violenta que faz com que a comunicação educacional se capacite para levar a termo um projeto pedagógico de qualidade e possa também gerar “cidadãos ativos” que participem da sociedade como profissionais compromissados e não ausentes de ações organizadas que questionam a invisibilidade do poder.”

Diante da afirmação do autor, depreende-se que para a efetivação da gestão escolar, é necessária a participação de todos os envolvidos na escola, incluindo professores, funcionários, pais, alunos, e a própria comunidade, buscando assim construir uma escola com mais qualidade, competente na busca de resultados e compromissada com a sociedade a que pertence.

Partindo desse pressuposto, considera-se que a participação consciente é, sem dúvida, o meio democrático para alcançar as metas e objetivos propostos para a escola e, principalmente, para a educação que oferece. Porém, considerando que a escola é uma instituição formal de ensino, mesmo tendo consciência da participação de todos, não se isenta a função do diretor da unidade escolar que ao ser eleito, é o representante formal da escola.

A gestão democrática é considerada atualmente uma forma eficaz de organização educacional, explorando a participação, democratizando seu ambiente e relevando todos os seus aspectos subjetivos. A gestão democrático-participativa valoriza a participação da comunidade escolar no processo de tomada de decisão, concebe a docência como trabalho interativo e aposta na construção coletiva dos objetivos e do funcionamento da escola, por meio da dinâmica intersubjetiva, do diálogo, do consenso (LIBÂNEO, 2007, p. 344).

Para tanto, a escola entende a gestão democrática, como uma forma de renovar seus princípios e fazer com que o processo educacional desenvolva-se da melhor maneira possível. Em qualquer instituição formada por diversos elementos, é necessária uma figura que detenha a liderança, que direcione o processo e que coordene a situação, por mais que se opte pela democracia.

IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCARÁTICA NA UNIDADE ESCOLAR

Para o desenvolvimento desta pesquisa torna-se premente perceber como os atores de Unidades Escolares entendem os mecanismos de participação num colegiado, conselho deliberativo ou assembleias gerais para tomadas de decisões de projetos, questões de ordem administrativas e/ou pedagógicas e a eleição para diretor.

Verifica-se que no espaço escolar são utilizadas como mecanismos de participação nas tomadas de decisões as assembleias gerais, os conselhos deliberativos e consultivos da comunidade escolar, os Conselhos Fiscais e as reuniões pedagógicas e administrativas. Para compreender a participação da comunidade escolar acompanhou-se e analisaram-se cada um desses instrumentos segundo a Lei de Gestão Democrática do Estado de Mato Grosso – Lei nº 7.040/98 e na sua efetivação na escola observada. Ressalta-se a necessidade de se adentrar o espaço escolar e investigar as concepções dos seus membros sobre a importância dessas instâncias deliberativas, como elas ocorrem, com que frequência e como os representantes dos segmentos participam desses momentos.

ASSEMBLEIA GERAL COMO ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR

O calendário escolar, que é construído coletivamente entre os profissionais de educação do espaço escolar, prevê durante o ano letivo e em consonância com a Lei de Gestão Democrática - Lei nº 7040/98, Art. 12, um mínimo de duas assembleias. Na organização da escola observada – Escola Estadual Professora Nadir de Oliveira as Assembleias Gerais ordinárias são semestrais e, geralmente, são convocadas para apresentação de prestações de contas à comunidade escolar.

Cabe esclarecer que nessas assembleias as contas da gestão escolar são apresentadas a comunidade escolar que apenas ouvem o detalhamento das despesas realizadas pela escola e ao assinam as atas de participações na reunião estão cumprindo etapas para encaminhamento da prestação de contas ao departamento jurídico do órgão mantenedor da escola, no caso, a Secretaria de Estado de Educação, para análise e aprovação no setor específico.

Analisando o fato, se observa o cumprimento da função da Assembleia Geral, efetivado com a assinatura no livro ata específico, ficando o ato de ouvir a concretizar a participação na Assembleia Geral. Indaga-se. Qual a instância de uma Assembleia Geral no contexto escolar? Para que serve? O simples fato de ouvir o detalhamento das contas já oficializa a participação e se cumpri os princípios da gestão democrática? Evidencia-se, em relação a esta última questão, que não. Conforme a Lei de Gestão Democrática do Estado de Mato Grosso – Lei nº 7.040/98, no Art. 11, cita-se claramente que são órgãos consultivos e deliberativos da comunidade escolar:

“I – as Assembleias Gerais; II- o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar” e o III- Conselho Fiscal.”

Determina, ainda, nos artigos subsequentes a periodicidade de reunião das mesmas e no Art. 16 estabelece suas competências que envolvem:

“I - conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando sobre os mesmos; II eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes; e III- avaliar anualmente os resultados alcançados pela escola e o desempenho do Conselho Deliberativo da comunidade Escolar; e IV- definir processo de escolha dos membros do Conselho Deliberativo Escolar e do Conselho Fiscal.”

Diante do exposto, observa-se que a função da Assembleia Geral prevista na Lei de Gestão Democrática e as Assembleias Gerais observados no espaço escolar, estão longe de incorporar de fato e de direito as atribuições conforme previsto. A assembleia geral acontece de forma aberta a comunidade escolar, através de convites orais aos alunos e convocações aos funcionários nos murais de escola.

A Escola Estadual Professora Nadir de Oliveira atende aproximadamente um total de 1.100 alunos distribuídos nos três turnos de funcionamento, possuindo em torno de 80 funcionários. A participação na assembleia não corresponde a mais do que 100 pessoas que, mesmo presentes, não deliberam, apenas são informadas de decisões a ser implantadas e/ou prestações de contas aplicadas.

Ao considerar que Assembleia Geral tem por finalidade democratizar a escola, propiciando espaços de informação, organização e deliberação, além disso, promovendo a integração das comunidades escolar e local, a não incorporação de fato destes direitos em virtude da não compreensão dos membros que dele participam, descaracterizam-na de seu papel de instrumento democrático na tomada de decisões.

Buscando o significado da palavra assembleia no dicionário, esta se refere a “um substantivo feminino que indica a reunião ou agrupamento de pessoas que têm um determinado objetivo em comum.”

A expressão “Assembleia Geral” indica uma reunião onde estão presentes as maiores partes dos membros de uma determinada organização ou associação, neste caso, os membros da escola, que têm poder para tomar decisões relacionadas a essa organização, promover melhores resultados e buscar a qualidade do ensino oferecido.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

Conforme a Lei de Gestão Democrática no seu Art. 17, “o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos, em mandato de 2 (dois) anos, constituído em Assembleia Geral.”

Segundo a referida lei, suas atribuições enquanto instância deliberativa e instrumento de gestão democrática, segundo o Art. 31, abrangem as seguintes as funções:

I. Eleger o presidente, bem como o secretário e o tesoureiro;

II. Criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na definição do Plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político-Pedagógico, e demais processos de planejamento no âmbito da comunidade escolar;

III. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola;

IV. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola;

V. Participar da elaboração do calendário escolar e aprová-lo, levando em conta o mínimo de dias letivos exigidos legalmente;

VI. Conhecer e deliberar sobre o processo e resultados da avaliação externa e interna do funcionamento da escola, propondo planos que visem à melhoria do ensino;

VII. Deliberar, quando convocado, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infringências;

VIII. Propor medidas que visem a equacionar a relação idade-série, observando as possibilidades da unidade de ensino;

IX. Analisar o desempenho dos profissionais da unidade escolar, tendo assessoria de uma equipe habilitada na área e sugerindo medidas que favoreçam a superação das deficiências, quando for o caso;

X. Acompanhar o processo de distribuição de turmas e/ou aulas da unidade escolar;

XI. Garantir a divulgação do resultado do rendimento escolar de cada ano letivo, bem como um relatório das atividades docentes à comunidade;

XII. Avaliar junto às instâncias internas, pedagógica e administrativa, o estágio probatório dos servidores lotados na unidade escolar, de acordo com as normas constitucionais;

XIII. Analisar planilhas e orçamentos para realização de reparos, reformas e ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução;

XIV. Deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a escola, observando a aplicação da legislação vigente quando a fonte de recursos for de natureza pública;

XV. Deliberar sobre propostas de convênios com o Poder Público ou instituições não-governamentais;

XVI. Acompanhar e fiscalizar a folha de pagamento dos profissionais da educação da unidade escolar;

XVII. Divulgar bimestralmente as atividades realizadas pelo Conselho;

XVIII. Analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os projetos a serem desenvolvidos pela escola;

XIX. Elaborar e executar o orçamento anual da unidade escolar;

XX. Deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da unidade escolar;

XXI. Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-los à apreciação da assembleia geral;

XXII. Encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, solicitação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o fim de destituição de diretor, mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo;

XXIII. Prestar contas dos recursos que forem repassados à unidade escolar:

a) quando se tratar de recursos públicos, ao Conselho Fiscal, ao Fundo Estadual de Educação e ao Tribunal de Contas;

b) quando se tratar de recursos de outras fontes, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.

Diante das funções previstas para a participação e garantia da efetivação democrática dos membros nas tomadas de decisão na escola, observa-se que segundo a legislação elas devem ocorrer ordinariamente, mensal e extraordinariamente quando necessário.

Não há, no entanto, calendário de reuniões ordinárias mensais na escola observada, ficando as reuniões vinculadas à necessidade eventual de deliberar sobre assuntos relacionados à direção e/ou de ordem administrativa, como indisciplina de profissionais de educação, análise de prestação de contas e comunicação sobre destinação de recursos para projetos ou necessidades da escola pela direção, que é membro nato do Conselho.

Os membros eleitos em assembleias participam representando seus segmentos, porém não foram observados relatórios de resultados dessas reuniões nos murais nem comunicados das decisões aos membros representados.

O Conselho Fiscal, extensão do Conselho Deliberativo aprova as prestações de contas na escola após a apreciação do Conselho Deliberativo, procedendo à conferência de despesas nas planilhas e ordem de pagamentos, assim como verificação de cheques emitidos e notas fiscais de compras e serviços realizados e extratos bancários. Não encontrando irregularidades emitem parecer enviando a prestação de contas para a Assessoria Pedagógica do Município seguido da ata das assembleias gerais.

A ELEIÇÃO PARA DIRETOR COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

A Lei de Gestão Democrática do Estado de Mato Grosso – Lei nº 7040/98, no título II da autonomia na gestão administrativa, estabelece que a administração escolar seja exercida pelo diretor e órgãos consultivos e deliberativos da Unidade Escolar, que abarca os Conselhos Deliberativos e as Assembleias Gerais.

No Art. 4 da referida lei está assegurada a eleição pela comunidade escolar do diretor da escola, compreendendo que “os diretores das escolas públicas estaduais e da rede que compõe a Gestão Única deverão ser indicados pela comunidade escolar de cada unidade de ensino, mediante votação direta”, entendendo neste contexto por comunidade escolar o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, os profissionais de educação em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.

Ao diretor eleito compete administrar a escola em unidade com os conselhos por dois anos podendo ocorrer uma nova reeleição. Segundo a referida lei, no seu Art. 5º, são competências do diretor eleito:

“I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Educação, e outros processos de planejamento;

III - coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

VII - divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

IX - apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da Escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.”

Segundo a legislação vigente, caso não houver candidato na escola, a Assessoria Pedagógica do Município, representando a Secretaria de Estado de Educação indicará um diretor para a unidade escolar em que não houver eleição.

PARTICIPAÇÃO DA COMUDIDADE NA GESTÃO DEMOCRATICA DA ESCOLA

Para ser considerada pública, uma escola deve ter a participação efetiva da comunidade escolar e local (gestor, pais, alunos, funcionários, professores e comunitários), além de oferecer uma educação de qualidade. De outra forma, esta escola será em vez de pública, “estatal” (SOUZA, 2016). Segundo Paro (2005, p. 17), “a escola estatal só será verdadeiramente pública no momento em que a população escolarizável tiver acesso geral e indiferenciado a boa educação escolar”.

Neste sentido, percebe-se que ainda não há interesse pela universalização de um ensino de boa qualidade. Há então, a necessidade da classe dominada de fazer valer os seus direitos de cidadania plena, reivindicando melhores condições de trabalho e estudo, de forma organizada e levando em consideração as necessidades locais (SOUZA, 2016).

De acordo com o autor supracitado, o papel do gestor escolar nesse processo é imprescindível, pois ele é o líder educacional que deve ser espelho para os atores educativos da instituição. Para tanto, deve articular toda a comunidade escolar em busca do objetivo maior da instituição, que deve ser o da não reprodução da ideologia dominante, buscando uma educação transformadora, que desestabilize o ser humano de sua poltrona da acomodação, o tornando-o ativo, crítico e histórico, sendo capaz de atuar de forma participativa em sua comunidade local e global.

Segundo Mozart Neves Ramos do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed), além de bons salários e de formação adequada, é preciso garantir uma gestão escolar competente. O diretor bem preparado é aquele que sabe mediar os interesses de todas as partes, inclusive os pais e a comunidade. Precisa atuar democraticamente, dar satisfação a todos e ser cobrado por sua atuação. Também deve estar atento às demandas dos professores (Nova Escola, 2006, p. 45).

“Acabar com o isolamento na sala de aula é extremamente importante. Não me parece possível resolver os problemas que a educação brasileira vem acumulando há décadas sem que se ouça o docente, que é o responsável por executar na prática as decisões dos políticos”, afirma Tânia Zagury (Nova Escola, 2006, p. 45).

Desse modo, é necessária que a instituição caminhe no sentido de se tornar autônoma, implicando necessariamente nas mudanças do processo decisório dentro da escola, descentralizando-se e horizontalizando-se pelo compartilhamento da responsabilidade com os diferentes atores educativos que constituem a comunidade escolar: gestores, professores, alunos, pais, comunidade (Souza, 2016).

Essa mudança de paradigma se estabelece também no âmbito pedagógico, visto que o planejamento passa a ser participativo, as visões de conjunto das disciplinas formam um conhecimento complexo, num modelo sistêmico em que o todo e as partes se integram formando um conhecimento sólido e profundo. Para LUCK:

“...a participação ativa de todos os envolvidos em uma unidade social, para a tomada de decisão conjunta, mediante processo de planejamento participativo, pelo qual a realidade é analisada pela incorporação de diferentes olhares que, ao serem levados em consideração, permitem que as decisões tomadas o sejam a partir de uma visão abrangente das perspectivas de intervenção, além de garantirem o comprometimento coletivo com a implementação do planejado. (in BRITO p.128, 2008).”

Neste sentido, entende-se o Conselho Escolar e demais órgãos colegiados como uma ferramenta imprescindível a gestão democrática. A partir de sua atuação dentro da escola, a gestão passa a horizontalizar-se, onde as “ordens” não são mais dadas de forma vertical (SOUZA, 2016).

Além de possibilitar a participação de todos os atores educativos, onde são representados de acordo com seu segmento (alunos-Grêmio estudantil, funcionários, gestor, professores, pedagogos, comunitários e pais) e de forma paritária, ou seja, em número igual, tendo direito a voz e a voto nas tomadas de decisões, passando a se sentirem valorizados no âmbito escolar, fiscalizando as prestações de contas da verba repassada para a escola através da unidade executora, deliberando e avaliando a escola e os projetos, dentro dos condicionantes sócio-econômico e históricos em que está inserida (SOUZA, 2016).

Paulo Freire (2002) corrobora afirmando:

“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente (In BRASIL, 2004).”

O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO COMO FERRAMENTA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.

No contexto atual é preciso analisar e refletir sobre o papel social da escola, e comprometimento coletivo com o Projeto Político-Pedagógico para o alcance dos objetivos e da missão da Instituição de ensino (SOUZA, 2016).

Percebe-se que a escola tem um papel fundamental na transmissão de conhecimentos que sirvam para a vida dos educandos, no desenvolvimento pleno da pessoa humana e na formação para a cidadania. Sabe-se também que a escola em outras épocas era uma escola para poucos, excluindo a grande maioria da população. Dessa forma, esta tendência paulatinamente vai se modificando cada vez mais. A Constituição de 1988 e a LDB garantem o acesso e a permanência do discente na escola, resta também que a escola se preocupe com o sucesso desses alunos. Neste sentido, a escola deve oferecer novas bases de convivência com as tecnologias da informação para facilitar a aprendizagem significativa e dinâmica (SOUZA, 2016).

Segundo o autor mencionado anteriormente, numa visão democrática, o Projeto Político-Pedagógico deve ser elaborado com a participação de todos os profissionais da escola. De forma coletiva, onde possam se sentir sujeitos do processo de transformação da realidade. Visando uma sociedade mais justa, igualitária e cidadã. Deve-se refletir na escola os valores culturais da comunidade e da cultura escolar, e delinear a proposta da escola a partir desta realidade. A história da cultura de uma escola depende de todos. Pois sem partilha não se cria uma cultura positiva para a escola. Assumir a escola e sua clientela, partilhando a história da construção de um projeto e tomar posse dessa história e de seus feitos, só assim estará contribuindo para a construção de uma proposta educacional sólida e coerente com as novas demandas da sociedade.

Desse modo, a gestão escolar deve ser compartilhada e participativa, onde todos como o Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, Presidente do Bairro, líderes da comunidade devem fazer parte e contribuir com o Estabelecimento de Ensino (SOUZA, 2016).

A gestão escolar, portanto, tem papel fundamental na formação de cidadãos conscientes e que tenham visão da realidade e que participem dos acontecimentos que dizem respeito à realidade em que está inserido, sendo sujeito ativo de sua história individual e coletiva, visando o bem estar da coletividade, a ética e uma melhor qualidade de vida (SOUZA, 2016). Para Botler:

“É pela via da reflexão e da decisão ponderada que os indivíduos se autogovernam se autorregulam, se auto regulamentam, definem seus valores e padrões de conduta, sua própria moralidade. É aí que reside à diferença entre autonomia outorgada e autonomia conquistada, ou seja, a primeira vem pelo discurso instituído pelo Estado, que regula e define padrões de condutas que são veiculados e aceitos socialmente no sistema educacional, através de argumentos que nem sempre correspondem as reais possibilidades e necessidades de cada comunidade ou unidade escolar. A autonomia conquistada, por sua vez, diz respeito aos padrões construídos pela comunidade escolar, como num código de ética, que vai sendo elaborado na dinâmica própria da realidade organizacional, visto que é elaborado de maneira autentica singular (In Brito, 2008, p.127).”

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E ESCOLHA DO GESTOR

Segundo Souza (2016), a avaliação institucional é um tema recente no que diz respeito à educação. No entanto, traz várias possibilidades no que diz respeito ao planejamento e avaliação participativa.

O mesmo autor ressalta que Avaliação Institucional é um processo global, contínuo e sistemático, competente e legítimo, participativo, que pode envolver agentes internos e externos na formulação de subsídios para melhoria da qualidade da instituição escolar. Pode ser externa, como o Prova Brasil, Enem, IDEB, etc., como interna, que é de autonomia da própria instituição escolar, devendo, esta última, estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola e contar com a participação de toda a comunidade intra e extraescolar.

Para isso, deve ser formada uma equipe responsável por ela, que conte com a participação e cooperação dos segmentos que compõe a instituição, bem como com o compromisso explícito de gestores no sentido de produzir informações válidas e confiáveis, bem como de garantir que os resultados sejam efetivamente refletidos e elaborado um plano de ação para amenizar os principais problemas decorrentes desta avaliação, tornando a gestão e o processo decisório mais objetivos, profissionais e transparentes (SOUZA, 2016). Para Fernandes:

“...a avaliação institucional, bem como a avaliação educacional, não se destina a julgar de forma mesquinha ou punir com castigos e privações, nem deve ser pretexto para prêmios e recompensas. Ela é, ao contrário, um processo de redirecionamento e, portanto, de crescimento. Não se trata apenas de avaliar por avaliar, porque está na moda ou porque foi imposto pela Secretaria de Educação. É avaliar para refletir, para discutir, para acompanhar, para buscar melhorar. Avaliar como processo de maturação institucional para a transformação da escola em função da conquista da autonomia (2001, p 67).”

No que tange à escolha do gestor, variadas são as formas e as propostas de acesso à gestão das escolas públicas historicamente utilizadas no sistema educacional brasileiro. Entre elas destacam-se: 1) gestor livremente indicados pelos poderes públicos (estados e municípios); 2) gestor de carreira; 3) gestor aprovado em concurso público; 4) gestor indicado por listas tríplices ou sêxtuplas ou processos mistos e 5) eleição direta para gestor (SOUZA, 2016).

O autor supracitado avalia que dentre as modalidades elencadas a última deve ser especificada, principalmente por ser a mais polêmica. Historicamente as eleições diretas para gestores escolares têm sido uma das modalidades tidas como das mais democráticas, apesar de se constituírem também uma grande polêmica. A defesa dessa modalidade vincula-se à crença de que o processo implica uma retomada ou conquista das decisões sobre os destinos da escola pela própria escola.

Embora as eleições se apresentem como um espaço de democratização da escola pública é necessário frisar, que não é o único e que é necessário não perdermos de vista as limitações do sistema representativo, assentados em interesses muitas vezes antagônicos. Paro (2001, p. 65-67) alerta sobre a crença na capacidade eletiva, eliminação do autoritarismo e risco do corporativismo (In Brasil, 2004).

Neste sentido, em relação à crença na capacidade do sistema eletivo de neutralizar as práticas clientelistas, Paro adverte “que as eleições tiveram um importante papel na diminuição ou eliminação, nos sistemas em que foram adotadas, de sistemática influência dos agentes políticos na nomeação do gestor. Mais isso não significa que o clientelismo tenha deixado de exercer suas influências na escola (SOUZA, 2016).

Por um lado em alguns sistemas continuaram a existir brechas para a penetração da influência do agente político na nomeação do gestor, durante o exercício do seu mandato. Por outro as práticas clientelistas passaram a fazer parte do interior da própria escola, quer no processo de eleição do diretor, quer durante o exercício de seu mandato (SOUZA, 2016).

Segundo Souza (2016), percebe-se que a eleição é um importante mecanismo no processo de gestão democrática, no entanto não é suficiente para garanti-la. Desse modo, outros processos e mecanismos devem ser vivenciados concomitantemente pelas unidades educativas, entre eles, o Conselho Escolar, Grêmios Estudantis, etc., tendo em vista que pensar a democratização na escola pública implica definir claramente a função social da escola. Desta forma, Abranches afirma que:

“Está claro que o movimento da democratização ainda não se concretizou e muito ainda se deve fazer, mas a transição está colocada e tem trazido consequências positivas para a comunidade escolar. Os obstáculos são reais e a consciência de sua existência já garante um passo rumo às mudanças realizadas (In Revista Gestão em Rede, 2006, p.15).”

MARCO CONCEITUAL

A escola, segundo Paulo Freire, muito mais que uma instituição formal de aprendizagem deve ser vista “como um espaço de relações sociais e humanas”. Portanto, de acordo com Gadotti (2007), é necessário compreender a escola como um espaço onde circulam concepções, ideologias, pessoas que se relacionam, que opinam, discordam, aprendem, ensinam, trocam experiências sem perder de vistas o objetivo principal que é garantir um ensino de qualidade aos seus alunos, considerando-a então como um espaço de relações interpessoais, portanto de dinamicidade e aprendizagem.

Em consonância com essa realidade, recorre-se ao título I da LDBEN/96, a qual determina que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (BRASIL, 1996, p. 1).”

Partindo desse pressuposto de concepção de educação numa perspectiva de formação humana, gerenciar princípios democráticos compreende administrar mecanismos de convivência social entre sujeitos, assim como procedimentos e esforços, num contexto de buscar unicidade em torno de um bem maior que é a educação com qualidade oferecida nesse espaço formativo.

A própria Constituição Federal de 1988, consonante aos princípios democráticos, no Capítulo III, indica que à Educação é construída ao longo de um processo que não se esgota na escola, e, portanto, há uma interdependência entre diferentes segmentos assim como no seu Art. 205 da mesma constituição estabelece que: “[...] A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988, p. 34).

Estabelecendo ainda no artigo 206, inciso VI, ser um dos princípios da educação brasileira a gestão democrática do ensino público. Esse princípio está regulamentado pela LDBEN/96, em seu Art. 3º, inciso VIII, estabelecendo, portanto: “[...] gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino” (BRASIL, 1996, p. 1), imprescindível, portanto a participação de seus atores no processo desenvolvido no espaço escolar.

Lück (2006, p. 29) afirma que “[...] a participação assume uma dimensão política de construção de bases de poder pela autoria que constitui o autêntico sentido de autoridade”. Nesse viés de pensamento alicerçado em Luck, concebe-se a gestão democrática no espaço escolar efetivada na participação dos seus membros, de forma direta ou indireta.

Na mesma linha de compreensão, da participação dos seus atores, Dourado (2012), afirma ser a gestão democrática “entendida como a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar” – pais e ou responsáveis, professores, alunos e demais profissionais de educação – na organização, planejamento, construção e avaliação de possíveis projetos pedagógicos, assim como na administração e gerenciamento dos recursos da escola, ou seja, perpassando quaisquer processos de tomada de decisões no espaço da escola.

Para o MEC - Ministério da educação, a gestão democrática no espaço escolar é assim compreendida:

“A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão, baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. [...] A participação pode ser entendida, portanto, como processo complexo que envolve vários cenários e múltiplas possibilidades de organização. Ou seja, não existe apenas uma forma ou lógica de participação: há dinâmicas que se caracterizam por um processo de pequena participação e outras que se caracterizam por efetivar processos em que se busca compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar. (BRASIL, 2004a, p. 13-14)”

Sendo assim, é necessário o entendimento dos atores educacionais no sentido de concepção epistemológica da palavra participação e suas implicações sob pena efetivar o processo através de “arranjos administrativos” e não como instrumento democrático de ações decisórias na escola.

Nessa perspectiva, observam-se no espaço escolar, reuniões administrativas e mesmo pedagógicas que deliberam sobre determinados assuntos e daí decorrem encaminhamentos emergenciais e ou necessários ao funcionamento da mesma. Percebe-se a importância de conhecimentos prévios sob as reais necessidades da escola, análise de dados para tomadas de decisões, enfim, de abrangência de competência e comprometimento com a qualidade da educação oferecida no espaço escolar.

Na própria Lei de Gestão Democrática 7040/98-MT, dos critérios mínimos para o cargo de diretor e membros dos conselhos deliberativos, a escolha das lideranças baseia-se nos critérios que abrangem conhecimento, competência e liderança.

O não atendimento desta abrangência evidencia-se nas práticas de gestão burocratizadas, com os denominados “arranjos administrativos” nos processos decisórios da escola, e, neste caso a garantia da lei não reflete garantia da efetivação da gestão democrática como princípio da educação.

MARCO LEGAL

A Constituição Federal de 1988, (CF/88), no Capítulo III, Art. 206, Inciso VI, estabelece como princípio: “gestão democrática do ensino público, na forma da Lei” (BRASIL 1988, p. 34), normatizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº 9.394/96, que institui, em seu Artigo 3º, Inciso VIII, a “[...] gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (BRASIL, 1996, p. 1) como um dos princípios da educação nacional, determinando aos Estados e Municípios a responsabilidade de definir as normas da gestão democrática, como se observa no Artigo 14 da mesma Lei: “[...] Os sistemas de ensino definirão as normas de Gestão Democrática [...]” (BRASIL, 1996, p. 6).

O Estado de Mato Grosso em 1989, atendendo esta determinação legal, promulgou a Constituição Estadual, estabelecendo no Artigo 46 que caberá à Assembleia Legislativa legislar sobre a política de educação do Estado, criando assim, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Sistema Estadual de Ensino na forma da Lei a partir da LC 49/98, onde no inciso VI do Artigo 3º que trata dos princípios da educação escolar do Estado, garantir a “[...] gestão democrática do ensino” (MATO GROSSO, 1998ª, p. 1).

No mesmo ano e na mesma data, foi também homologada a Lei nº 7.040/982, que regulamentou os dispositivos do Artigo 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como do inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público.

A administração das unidades escolares estaduais, segundo a Lei 7.040/98, é exercida por dois órgãos: pela diretoria, composta pelo diretor, coordenador pedagógico e secretário escolar, e pelo órgão consultivo e deliberativo da unidade escolar, composto por representantes dos segmentos que compõem a comunidade escolar.

Nesse sentido, “[...] entende-se por comunidade escolar, para efeito desta lei, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, os profissionais da Lei Complementar nº 49/98 – Regulamenta o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso”. Lei nº 7040/98 – Lei de Gestão Democrática do Estado de Mato Grosso–D.O.01/10/98.

CAPÍTULO III

MARCO METODOLÓGICO

Estruturou-se esta pesquisa a partir da aplicação de questionários aos segmentos da Unidade Escolar observada, caracterizando os seguintes aspectos:

- Tipo descritivo (não experimental)

- Instrumento: Questionário

- Foco: misto.

- Alcance: Profissionais da educação, pais, alunos, funcionários, ou seja, a comunidade interna e externa das escolas.

- População: Constituída por atores que intervém e integram nas três escolas Estaduais situadas na cidade de Várzea Grande, sendo elas: Escola Estadual Professora Nadir de Oliveira, Escola Estadual Marlene Marques, Escola Estadual Maria Leite Marcoski – Mato Grosso.

- A população envolvida na pesquisa de cada escola foi:

- 01 diretor,

- 03 coordenadores,

- 02 professores de cada área,

- 10 alunos de cada período,

- 05 pais de alunos de cada período,

- 02 funcionários de cada período,

- O secretário de cada escola,

- O presidente do CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar).

- Cada unidade de análise foi selecionada por conveniência ao pesquisador.

- Técnicas e instrumentos: uso de questionários aos diferentes atores, considerando um guia de perguntas previamente elaboradas. Entrevistas foram feitas com atores relacionados com a gestão das instituições.

CONCEITUALIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS VARIÁVEIS

Tabela 1 – Definição e categorias das variáveis

Variáveis1 Definição conceitual Definição operacional

(categorias de análises)

VD- 1

Importância da

Gestão democrática Gestão democrática, gestão compartilhada e gestão participativa são termos que, embora não se restrinjam ao campo educacional, fazem parte da luta de educadores e movimentos sociais organizados em defesa de um projeto de educação pública de qualidade social e democrática. -Entendimento;

-Participação;

-Desenvolvimento;

VI-1

Ações educativas Palestras; seminários; cursos; roda de conversa; para garantir as dificuldades acadêmicas. Número e tipo de ações educativas

1VD: variável direta; VI: variável indireta.

O questionário continha questões fechadas (08) e questões abertas (02), a partir das quais os participantes puderam responder como percebem a gestão democrática e como a democratização da gestão é vivenciada pela escola.

Foram entregues os questionários aos entrevistados da escola, dos quais todos retornaram. Recebido o material, realizou-se o sorteio das amostras agrupando-as em quatro segmentos (Tabela 2). As respostas foram identificadas, tabuladas e separadas por segmento na sequência da entrega, para facilitar a análise dos dados.

Tabela 2 – Segmentos amostrados

Segmentos Quantidade

Alunos 15

Pais 15

Professores 15

Funcionários em geral 15

A primeira questão indagou sobre a percepção do que é gestão democrática por parte dos segmentos da escola. Constatou-se que todas as respostas mencionaram que o gestor-compreendido como diretor propicia a participação de forma coletiva na tomada de decisão, ouvindo todos os envolvidos, embora os instrumentos democráticos nem sempre sejam utilizados com eficácia entre os segmentos.

A resposta dos entrevistados corrobora o que Libâneo (2004, p. 101 e 102) afirma: “numa concepção democrática, o processo de tomada de decisão se dá coletivamente e participativa mente”.

Segundo o entendimento do que é gestão democrática, por parte dos entrevistados, o gestor propicia momentos para que professores, funcionários, alunos e a comunidade escolar participem da gestão da escola, ou seja, o gestor favorece a participação coletiva nas tomadas de decisões da escola, elemento indispensável para a efetivação da gestão democrática. Comprova-se nas respostas, que o canal de participação sem a devida conscientização não garante a eficácia do processo.

A gestão democrática efetiva e com frutos positivos – qualidade do ensino – acontece através da participação e comprometimento dos envolvidos. Percebe-se que, nessa escola, a maioria entende o que é gestão democrática e afirma que a democracia só acontece com a participação de todos.

Na segunda questão, indagou-se se, na escola, a gestão acontece de modo democrático como responsabilidade de quais instrumentos. O objetivo é compreender o entendimento dos entrevistados que democracia não significa exigir somente direitos, mas sim ter a consciência de que se têm deveres para cumprir e, ao mesmo tempo, a percepção de que tudo é decidido coletivamente, isto é, envolvendo segmentos de tomadas de decisão dos aspectos educativos na escola.

A partir da terceira questão indagava como se efetiva a gestão na prática do dia a dia, com a participação de quais segmentos. Os dados coletados na escola pretendem verificar se a gestão democrática acontece através de distribuição de normas, regras e tarefas pelo gestor, ou se a gestão democrática acontece por meio da participação e do comprometimento dos envolvidos no contexto escolar. Isso se compara à afirmação de Lück (2006, p. 15), quando menciona que “A gestão participativa é normalmente entendida como uma forma regular e significante de envolvimento dos funcionários de uma organização no seu processo decisório”.

De acordo com a autora Lück (2000), “a escola, ao movimentar-se da administração escolar para a gestão escolar, garante espaços democráticos para que seus atores se tornem cidadãos participativos da sociedade”, oferecendo a esses educandos oportunidade para que possam aprender para compreender a vida, a sociedade e a si mesmos, e passa a ser vista não como uma entidade autoritária e paternalista de responsabilidade do governo, mas como uma organização viva, caracterizada por uma rede de relações de todos que nela atuam ou interferem em torno de finalidades e objetivos bem definidos que é a busca da qualidade e resultados satisfatórios da educação escolar.

RESULTADOS

ANÁLISE DO QUESTIONÁRIO SOBRE GESTÃO DEMOCRÁTICA

Tabela 3 – Relação entre questões e o número de respostas por item.

Questão Itens

A B C D E Total

1 27 24 8 1 0 60

2 28 22 10 0 0 60

3 28 2 26 4 0 60

4 11 9 12 24 4 60

5 21 25 3 7 0 60

6 06 17 25 5 7 60

7 26 23 02 05 04 60

8 14 17 20 09 0 60

Questões sobre Gestão Democrática

1. Quem é o responsável pela administração da Escola?

A- ( ) Direção

B- ( ) Direção e Conselhos Deliberativos

C- ( ) Direção e coordenações pedagógicas

D- ( ) Diretor e secretario da escola

E- ( ) outros

Considerando a figura do diretor como o representante legal da escola, aquele profissional eleito através de voto direto pela comunidade escolar, é entendido nesse contexto como o responsável pela administração da Unidade Escolar por 27 dos questionários respondidos, seguido de entendimento que o diretor e conselho deliberativo respondem juntos pela escola 24 pessoas entrevistadas e 08 (oito) delas compreendem uma junção entre direção e coordenação, com apenas 01 (uma) pessoa entender responder pela escola o diretor e o secretário escolar (Gráfico 1).

Gráfico 1- Quantitativo de resposta por item da questão 1.

Neste caso é extremamente importante observar que entre os entrevistados (Gráfico 2) que compreendem o diretor como responsável pela administração da escola, a maioria destas pessoas (37%) são do segmento pais, seguido do segmento funcionários não professores (30%), alunos (26%) e profissionais de educação.

Gráfico 2 - Comparativo de resposta da questão 1 entre os segmentos.

2. A administração das unidades escolares será exercida:

A- ( ) Direção

B- ( ) Direção e Conselho Consultivo e Deliberativo

C- ( ) Direção e coordenações pedagógicas

D- ( ) Direção e secretário escolar

E- ( ) outros

Em relação à administração escolar, entendendo nesse contexto a organização administrativa, a maioria dos entrevistados ainda persiste na figura do diretor como o único responsável no gerenciamento da escola, compreendendo 28 das respostas dos entrevistados, seguido de 24 que compreendem que a administração escolar é gerenciada pelo diretor em parceria com o conselho consultivo e deliberativo (Gráfico 3). Dentre os entrevistados, 10 (dez) pessoas ainda compreendem que a gestão está direcionada entre direção e coordenações pedagógicas e nenhuma resposta entende que o secretário escolar participa ativamente como responsável pela administração escolar.

Gráfico 3- Quantitativo de resposta por item da questão 2.

Analisando o desempenho das respostas conforme os segmentos, percebe-se que entre os pais, alunos e funcionários não professores, ainda se deposita na figura do diretor a pessoa que administra a escola.

Entre os professores, porém, a compreensão de que a administração escolar está na responsabilidade do diretor e conselho deliberativo e consultivo da comunidade escolar é unanimidade (Gráfico 4), assim como previsto no Art. 3º da Lei de Gestão Democrática – Lei Nº 7040/98: “A administração das unidades escolares será exercida pelo diretor, em consonância com as deliberações do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, respeitadas as disposições legais”.

Gráfico 4 - Comparativo de resposta da questão 2 entre os segmentos

3. Quem faz parte da equipe gestora da escola?

A- ( ) Direção e Conselho Deliberativo;

B- ( ) Direção, Conselho Deliberativo e professores;

C- ( ) Direção, Conselho Deliberativo e coordenadores pedagógicos;

D- ( ) Direção, Conselho Deliberativo, Coordenadores e Secretário escolar;

E- ( ) Outros.

Quando questionados sobre a equipe gestora, com direcionamento através das alternativas, a maioria acredita que esta é composta pela Direção e Conselho Deliberativo (28) (Gráfico 5). Apenas 02 (duas) pessoas responderam ser a equipe gestora formada pela direção, CDCE e professores e 26 respostas apontam uma tríade entre direção, CDCE e coordenadores pedagógicos. Dos avaliados, 06 (seis) entendem que o secretário escolar faz parte da equipe gestora.

Gráfico 5- Quantitativo de resposta por item da questão 3.

Observa-se, nesse contexto, que 47% das respostas assinaladas classificam como parte da equipe gestora da escola a direção e o conselho deliberativo (Gráfico 6), seguido de 43% que compreendem que a equipe gestora é constituída das lideranças do diretor, CDCE e coordenadores pedagógicos e apenas 3% destes compreendem a figura do secretário escolar como parte da equipe gestora.

Gráfico 6 – Percentagem em relação às respostas da questão 3.

1- Quais os membros do conselho deliberativo da comunidade escolar?

A- ( ) Alunos e Professores;

B- ( ) Alunos, Pais e Professores;

C- ( ) Pais, Funcionários e Direção;

D- ( ) Alunos, Pais, Profissionais de Educação;

E- ( ) Direção, Professores e Funcionários.

Embora as respostas demonstrem certo equilíbrio entre as composições do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (Gráfico 7), sua composição ainda é equivocada por 11 pessoas que responderam ser o CDCE constituído de alunos e professores, 09 (nove) pessoas responderam ser constituído entre alunos, pais e professores, 12 atribuem a composição do CDCE entre pais, funcionários e a direção. Porém, 24 responderam que o Conselho é formado pelos segmentos pais, profissionais de educação e alunos e 04 (quatro) atribuem a composição entre direção, professores e funcionários, excluindo alunos de sua estrutura.

Gráfico 7- Quantitativo de resposta por item da questão 4.

Com base nos dados, o segmento que mais respondeu corretamente foram os professores (14), registrando 40% daqueles que responderam que o CDCE é constituído por alunos, profissionais de educação e segmento pais (Gráfico 8). Assim, a Lei de Gestão Democrática para o Estado de Mato Grosso - Lei Nº7040/98, no Art. 18, estabelece que “O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros, 50% (cinquenta por cento) devem ser constituídos de representantes do segmento escola e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.”

Nesse contexto, as respostas assertivas indicam conhecimento de que entre os profissionais de educação, estão inseridos os professores e demais funcionários, não esquecendo que a direção é membro nato, não podendo ocupar a direção, tesouraria e nem secretariar o Conselho Deliberativo e Consultivo da Comunidade Escolar.

Gráfico 8 - Percentagem em relação às respostas da questão 4.

2- Você sabe quem é seu representante no Conselho Deliberativo da Escola?

A- ( ) sim

B- ( ) não

C- ( ) não respondeu

D- ( ) indicou representante errado

E- ( ) outros

Considerando que os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo da Comunidade Escolar são eleitos por Assembleias Gerais e segundo o Art. 16, inciso III- da Lei de Gestão Democrática - Lei Nº 7040/98 que versa sobre “definir o processo de escolha dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e do Conselho Fiscal” e os membros para a composição do CDCE escolhidos entre seus pares, por mandato de dois anos, ficam evidentes, pelos resultados das respostas com exceção do segmento professores e grande maioria dos funcionários, que os demais segmentos desconhecem seus representantes.

Observa-se que 21 dos entrevistados (Gráfico 9) responderam que sabem quem os representa no CDCE, 25 desconhecem seus representantes e 07 (sete) deles responderam errado, aumentando ainda mais o índice negativo. Nesse contexto, fica uma lacuna em relação à funcionalidade do Conselho como instrumento democrático de tomada de decisões na escola não havendo, portanto, relação entre representantes e representados. Assim, o CDCE cumpre função burocratizada e não democrática.

Gráfico 9- Quantitativo de resposta por item da questão 5.

Além disso, na Lei de Gestão Democrática, no Art. 31, são competências do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar: nos incisos II – “criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na definição do Plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político-Pedagógico, e demais processos de planejamento no âmbito da comunidade escolar; III - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; IV - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola.” Sendo o plano estratégico instrumento de planejamento das ações da escola compreendendo aspectos pedagógicos e administrativos, a não participação implica ausência de democratização também no planejamento estratégico da Escola e de implementação do PPP- Projeto Político e Pedagógico da Escola.

Nota-se que a percentagem daqueles que desconhecem seus representantes no Conselho Consultivo e Deliberativo da Comunidade Escolar (Gráfico 10) corresponde a 38% dos entrevistados, proporção maior que o obtido na alternativa D, com 26% respondendo errado quem os representava.

Gráfico 10 – Percentagem em relação às respostas da questão 5.

3- Quantas vezes participou de Assembleia Geral na Escola nos últimos dois anos (2014-2015)?

A- ( ) 01 Vez

B- ( ) Mais de uma Vez

C- ( ) Mais de 2 Vezes

D- ( ) Nenhuma Vez

E- ( ) Não Respondeu

As Assembleias Gerais são instrumentos democráticos de participação e escolhas de representantes, conforme o Art. 16 da Lei de Gestão Democrática, Art. 16, compete à Assembleia Geral:

I - conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando sobre os mesmos;

II - eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes;

III - avaliar anualmente os resultados alcançados pela escola e o desempenho do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - definir o processo de escolha dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e do Conselho Fiscal.

Analisando os dados obtidos dos entrevistados que participaram desse instrumento democrático nos últimos dois anos, o resultado surpreende, porque a participação se revelou positiva, visto que, os entrevistados assinalaram sua participação mais de uma vez (17) e mais de duas vezes (25) (Gráfico 11).

Nesse sentido, a Assembleia Geral como instrumento democrático de participação dos segmentos e comunidade escolar, possui um público expressivo em suas reuniões. Entretanto, por desconhecimento de seu poder na tomada de decisão, pois participar não está vinculado somente a ouvir, mas também apresentar propostas e questionamentos, ela pode estar cumprido mero papel burocrático de indicação de nomes para oficializar etapas de processos administrativos.

Gráfico 11- Quantitativo de resposta por item da questão 6.

O esvaziamento na participação das Assembleias Gerais corresponde a 17% (referente a soma dos itens A e D), e 12% entre os que não responderam (Gráfico 12). Nessa perspectiva negativa, os segmentos pais e alunos demonstram necessidade de esclarecimentos da equipe gestora, professores, direção para estimular e incentivar a participação ativa dos mesmos, pois os alunos são sujeitos do processo de ensino e aprendizagem, portanto, devem participar ativamente do processo de construção de uma escola de fato democrática e, aos pais, cabe o acompanhamento da escolaridade dos filhos e envolvimento nos projetos da escola.

Gráfico 12 – Percentagem em relação às respostas da questão 6.

4- Você considera a qualidade do ensino público oferecido pelo Estado de Mato Grosso é:

A- ( ) Excelente

B- ( ) Boa

C- ( ) Razoável

D- ( ) Fraca

E- ( ) Muito Ruim

A organização escolar na perspectiva de gestão democrática em relação à qualidade do ensino oferecido nas escolas de Mato Grosso é entendida como satisfatória entre professores e funcionários. Nesse sentido, cabe enfatizar que a escola foco da pesquisa está organizada em Ciclos de Formação Humana e Ensino Médio, distribuídos nos três turnos de funcionamento. Conta ainda com projeto de intervenção pedagógica denominada Articulação de Aprendizagem para disponibilizar reforço escolar de letramento e conhecimentos matemáticos para alunos com desempenho insatisfatório no contra turno. No Estado a qualidade é considerada pela maioria dos entrevistados entre boa a excelente (Gráficos 13 e 14).

Gráfico 13- Quantitativo de resposta por item da questão 7.

Gráfico 14 – Percentagem em relação às respostas da questão 7.

5- Você se sente satisfeito com o processo de ensino aprendizagem oferecido na Unidade Escolar?

A- ( ) Sim

B- ( ) Razoavelmente

C- ( ) Muito pouco

D- ( ) Nem um pouco

Na perspectiva dos entrevistados que entenderam que o ensino oferecido pelo Estado de Mato Grosso é satisfatório, o mesmo não corresponde à escola. Entre os entrevistados, 14 se sentem satisfeitos com o ensino ofertado, os que consideram o ensino razoável foram 17, aqueles que acreditam que o ensino oferecido tem sido muito pouco satisfatório foi o maior grupo com 20 pessoas, e 09 deles acreditam que o ensino da escola não é nem um pouco satisfatório (Gráfico 15).

O maior nível de satisfação compreende os professores e funcionários entrevistados, todavia, entre alunos, comunidade externa e pais o que existe é descontentamento geral em relação à escola e o ensino oferecido. Um fator relacionado a essa insatisfação e que esta diretamente vinculada a qualidade do ensino oferecido são os indicadores de desempenho na escola, tais como Prova Brasil e o ENEM, nos quais as grande parte das escolas públicas são aquelas que apresentam resultados muito baixos.

Gráfico 15 - Quantitativo de resposta por item da questão 8.

Observam-se, na figura abaixo, esses desempenhos da Prova Brasil:

Nota-se no desempenho da escola que os piores resultados correspondem a última fase do Ensino Fundamental (9º ano) que mostram dados preocupantes com resultados abaixo do índice esperado, ou seja, em relação ao Letramento – Língua Portuguesa, dos 264 alunos avaliados apenas 12% apresentam desempenho adequado e em Matemática, destes apenas 3% apresentam desempenho adequado.

Considerando a perspectiva de gestão democrática onde todos são responsáveis pela gestão da escola através de representantes por segmentos nos Conselhos Deliberativos, a questão do ensino-aprendizagem é urgente, no aspecto de intervenção e planejamento coletivo de ressignificação do fazer pedagógico. Entende-se, dessa maneira, a insatisfação dos entrevistados.

Quanto ao ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, a escola não pontuou por representar número inferior ao índice necessário de inscritos. Aspecto que precisa ser investigado pela Unidade Escolar para intervenções necessárias.

CONCLUSÃO

A gestão democrática, princípio da Educação Nacional, é elemento obrigatório nas escolas. É a partir dela que a comunidade se insere na escola e participa efetivamente da educação tendo em vista a melhoria dos resultados do ensino por ela oferecido à comunidade.

Percebeu-se que os membros do Conselho Escolar têm uma percepção bastante aproximada do que vem a ser uma gestão democrática, consoante estabelecem a Lei nº. 9.394/96 e a Lei Nº 7040/98, consonante com o PPP- Projeto Político Pedagógico da Escola e Regimento Escolar Interno.

Pelos resultados obtidos, no entanto, distancia-se a teoria da prática quando se discute a questão sob o ângulo da tomada de decisão envolvendo a participação coletiva.

No aspecto teórico, a gestão democrática é entendida como a participação de forma coletiva na tomada de decisão, porém, quando confrontado na prática, uma parcela significativa dos pesquisados respondem que isso não acontece e que tampouco são solicitados a contribuir para que isso se efetive.

Nesse contexto, se pode compreender os mecanismos democráticos apenas como “arranjos administrativos”, isto é, como mecanismos burocráticos. Contudo, entre os entrevistados, todos concordam que a gestão democrática é compreendida no contexto da participação e é um princípio possível de ser efetivado na escola desde que compreendido e internalizado por todos os segmentos na Escola.

O Conselho Deliberativo Escolar atende os dispositivos da gestão democrática com a composição envolvendo todos os segmentos da escola. No entanto, a maioria dos integrantes declara que só participa das reuniões e Assembleias Gerais na escola quando convocados e que esta reflete em pontuações pela participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas no ano seguinte, como também, quando há um interesse específico.

Constata-se que a escola precisa estimular a participação e o envolvimento da Comunidade Escolar externa, é preciso, também, que a comunidade valorize sua participação nas decisões da escola, se informando e conscientizando da

importância de tomada de decisão nas reuniões com intuito de definir aspectos da melhoria da qualidade do ensino oferecido.

Através da pesquisa realizada pôde-se comprovar que, apesar dos avanços pela implantação do instrumento de participação através de lutas e conquistas da gestão democrática nas legislações vigentes, ainda há muito que se investir na formação e conscientização dos segmentos na escola.

Ficou evidente que a participação efetiva da comunidade escolar, seja interna ou externa no ambiente escolar, propicia à educação um assumir de todos, responsabilização de cada segmento pela qualidade do fazer educacional oferecido na escola. Todos podem e devem participar tendo os resultados de anos anteriores, os índices de desempenho externo como IDEB como ponto de partida para planejamento de projetos a serem implementados para reverter os resultados apresentados.

No contexto da escola pesquisada, embora não haja total contradição entre o que os documentos oficiais estabelecem e o que se realiza no cotidiano, percebe-se que, em alguns aspectos, as exigências legais ainda estão distantes de se tornar realidade, isto é, de se concretizar como instrumento de participação de todos nos processos decisórios.

A gestão democrática, contudo, só se efetivará quando todos os envolvidos, direção, alunos, pais, professores, funcionários e comunidade escolar em geral, estiverem conscientes da importância de sua participação na gestão escolar e que o conceito de gestão está associado ao fortalecimento da democratização do processo pedagógico, à participação responsável de todos nas decisões necessárias e na sua efetivação mediante um compromisso coletivo com resultados educacionais cada vez mais efetivos e significativos.

SUGESTÕES

Considerando que a gestão democrática é um princípio, uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia, a efetiva participação de cada sujeito é fundamental e o reconhecimento de suas ideias e sua contribuição deve ser independente do nível hierárquico. Sugere-se maior investimento na formação e capacitação dos segmentos em relação à participação nos momentos e mecanismos de gestão escolar.

Constata-se que há um espaço formativo denominado “Sala do Educador” em que são estudados e discutidos diferentes aspectos educacionais. Sugere-se a inclusão de temas que contemplem a gestão democrática bem como estudo das legislações, para fortalecimento e significação dos membros envolvidos no processo. Acredita-se que só através do conhecimento podemos construir bases sólidas de participação democrática na escola.

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Dinalva Francisca de Campos
Enviado por celiaminas em 11/12/2018
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