STF e o aborto: um “teatro armado”... A Síndrome de Otelo e o feminicídio
STF e o aborto: um “teatro armado”
“Tanto esta audiência pública quanto este processo não são legítimos”.
Eis a denúncia de um sacerdote durante debate sobre o aborto no Supremo Tribunal Federal.
Equipe Christo Nihil Praeponere7 de Agosto de 2018
https://padrepauloricardo.org/blog/stf-e-o-aborto-um-teatro-armado
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A Síndrome de Otelo e o feminicídio
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Postado em 10/09/2018
Escrito por: Romildo Ribeiro de Almeida
Quando o ciúme se transforma em transtorno
A lei Maria da Penha completou 12 anos em agosto, mas numa infeliz coincidência, agosto foi um mês marcado pela violência contra mulher especialmente pela repercussão do trágico caso da advogada atirada do prédio em Guarapuava, PR.
Casos semelhantes aconteceram no mesmo período pelo mesmo motivo, ou seja, matou porque não aceitava o fim do relacionamento.
A maioria dos praticantes de violência contra a mulher tem em comum um transtorno delirante conhecido como Síndrome de Otelo.
O nome é inspirado na obra de Shakespeare, onde o personagem principal, Otelo, cria uma série de suspeitas sobre a suposta infidelidade de sua mulher Desdêmona chegando a assassiná-la e cometer suicídio. A obra foi escrita em 1603, mas diante do contexto que estamos vivendo, torna-se atual.
As pessoas que têm essa síndrome sofrem com o delírio de que seus parceiros ou parceiras são infiéis e dessa forma buscam a todo custo reunir indícios ou provas para mostrar que estão certas gerando um quadro obsessivo compulsivo (TOC).
O desejo intenso de querer controlar o cônjuge leva a comportamentos como, espionar, examinar celulares, bolsos, agendas e até fazer visitas surpresas no trabalho. A vida do casal transforma-se num inferno com agressões físicas e morais podendo culminar com homicídio.
A separação do casal seria a solução mais razoável, mas quem convive com a pessoa doente torna-se codependente e por mais que tente, não consegue sair da relação, apesar do sofrimento.
É importante diferenciar o ciúme normal daquele que é patológico. Enquanto o ciúme normal é transitório e não altera o comportamento de quem o sente, o ciúme patológico provoca reações emocionais descontroladas afetando drasticamente toda a família inclusive os filhos.
A síndrome de Otelo é um transtorno e está incluída na Classificação Internacional de Doenças CID-10, portanto, deve ser tratada clinicamente.
A taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo,
mas poderia ser menor se houvesse mais informações sobre saúde mental. Infelizmente, só conhecemos o problema depois que ele vira crime.
Se você tem amigo ou parente que apresenta sinais de estar com ciúme patológico, tente conversar abertamente com ele sobre o problema e encoraje-o a buscar ajuda psicológica.
Antes de julgá-lo e condená-lo, saiba que ele também sofre, precisa de psicoterapia e em casos extremos, até de medicação.
Essa simples atitude pode evitar tragédias e contribuir para que Otelo seja apenas um personagem do teatro.
Romildo R.Almeida - Psicólogo clínico
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STF e o aborto: um “teatro armado”
“Tanto esta audiência pública quanto este processo não são legítimos”. Eis a denúncia de um sacerdote durante debate sobre o aborto no Supremo Tribunal Federal.
Equipe Christo Nihil Praeponere7 de Agosto de 2018
https://padrepauloricardo.org/blog/stf-e-o-aborto-um-teatro-armado
Nos últimos dias, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal promoveu duas audiências públicas para debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 442, que pretende descriminar o aborto no Brasil até a 12.ª semana de gestação. Já tratamos desse assunto aqui, ainda ano passado, quando o PSOL impetrou a referida ação junto à nossa Suprema Corte.
Ontem (6), no segundo dia de audiência, o padre José Eduardo de Oliveira e Silva, representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fez um excelente discurso denunciando com bastante clareza a farsa que se está descortinando diante de nossos olhos. Com o pretexto de ouvir todas as partes, o STF leva adiante um processo ilegítimo para, no fim, continuar legislando e fazendo “ativismo”.
Assista ao vídeo abaixo, portanto, e leia o referido discurso. Ao longo do texto, fizemos questão de inserir outros conteúdos de nosso site a respeito do assunto, para que todos possam se inteirar melhor do que está acontecendo. E, claro, não deixemos de rezar pelo nosso país, para que Nossa Senhora Aparecida nos livre da maldição do aborto.
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Excelentíssima Presidente Carmen Lúcia,
excelentíssima Ministra Rosa Weber,
nas pessoas de quem saúdo os demais integrantes da mesa
e os colegas expositores,
Acerca do aborto, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pronunciou-se de maneira absolutamente inequívoca por diversas ocasiões, reiterando “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural” e condenando, assim, “todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.
Pela limitação do tempo, quero fazer apenas quatro breves colocações em meu pronunciamento.
Primeira colocação. Esta audiência não se presta para o fim a que foi convocada. Presta-se apenas para legitimar o ativismo desta Corte. Está-se fingindo ouvir as partes, mas na realidade está-se apenas legitimando o ativismo que virá em seguida. A prova é que os que defendem o reconhecimento do aborto como direito tiveram bem mais do que o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de representantes dos que defendem a posição contrária.
Pe. José Eduardo durante audiência no Supremo.
Isto não respeita o princípio do contraditório que está expresso na Constituição. O artigo quinto, inciso 55, da Magna Carta estabelece que aos litigantes em processo judicial ou administrativo são assegurados o contraditório, a igualdade das partes no processo e a ampla defesa. Esta audiência, ao contrário, é parcial. A própria maneira pela qual esta audiência pública está sendo conduzida viola a Constituição Federal.
Segunda colocação. A ADPF 442 sequer deveria estar sendo processada. Deveria ter sido indeferida de plano e imediatamente. A petição inicial é inepta porque a Lei 9882/99, que é a lei que rege as ADPFs, estabelece como requisito essencial para o processamento que a petição inicial venha instruída por controvérsia.
O artigo primeiro da mencionada lei estabelece que “caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo”.
O artigo terceiro estabelece que “a petição inicial deverá conter a comprovação de existência de controvérsia relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado”.
Ora, é fato evidente que desde 1988 nunca houve controvérsia sobre a constitucionalidade da norma impugnada.
A controvérsia foi artificialmente fabricada no voto do "Habeas Corpus" 124.306 redigido pelo Ministro Barroso, ex-advogado de organizações que defendem a despenalização do aborto. Até o voto não havia, em qualquer obra de direito constitucional ou penal, nenhum registro de suspeita de inconstitucionalidade da norma.
Terceira colocação. O Supremo Tribunal Federal não pode legislar.
E, neste caso, já não estamos nem mais falando de legislar, mas de usurpar o Poder Constituinte Originário. O artigo quinto da Constituição estabelece que a inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo segundo estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos consignados neste artigo, inclusive o direito à vida. As únicas restrições ao direito à vida são aquelas estabelecidas no próprio texto da Constituição. Portanto, nem o Congresso poderia diminuir estes direitos. Muito menos o Supremo Tribunal Federal.
Por estes motivos, tanto esta audiência pública quanto este processo não são legítimos.
Quarta colocação.
A Comissão Episcopal da Pastoral Familiar da CNBB, em artigo publicado na última sexta-feira, analisou os discordantes números aqui apresentados sobre as estatísticas do aborto. Estes números acabaram se tornando a base de quase todas as apresentações da audiência da sexta-feira. Dezenas de representantes de organizações falaram em um milhão de abortos por ano e de quinhentos mil abortos por ano.
A professora Débora Diniz disse explicitamente que o número anual de abortos calculados no Brasil é de 503 mil por ano. Disse também que as pesquisas constataram que metade destes abortos passam por internações na rede hospitalar. Isto daria cerca de 250 mil internações, o que conferiria com os dados do SUS.
Ora, os dados do SUS são que há 200.000 internações por aborto por ano. A estimativa dos médicos experientes é que, destes, no máximo 25% seriam por abortos provocados. Numerosas pesquisas apontam valores entre 12% e 25%. Em 2013 o IBGE estimou que o número de abortos naturais corresponde a 7 vezes o número de provocados.
Tomando o valor mais conservador de 25%, deveríamos concluir que, se houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados, deveria haver entre um milhão e um milhão e meio de internações totais de abortos, e não apenas 200 mil. Além disso, os livros de obstetrícia e patologia afirmam que o número de abortos naturais, ocorridos em sua maioria no final do primeiro trimestre, é cerca de 10% do números de gestações, a maioria dos quais passam pelo SUS. Se as internações por abortos fossem um milhão ou um milhão e meio, o número de nascimentos no Brasil deveria ser 10 vezes maior. Nasceriam no Brasil entre 10 a 15 milhões de crianças por ano. Mas só nascem 2.800.000.
A realidade é que, dos 200 mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50 mil são abortos provocados. Provavelmente bem menos. Então no máximo há 100 mil abortos provocados por ano no Brasil. Os números que foram aqui apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a realidade. Toda esta inflação é para poder concluir que, onde se legalizou a prática, realizam-se menos abortos do que no Brasil.
Quando se legaliza o aborto o número de abortos aumenta, e não diminui.
Mas na Alemanha se praticam 120.000 abortos por ano. A Alemanha possui apenas 80 milhões de habitantes. Se a Alemanha tivesse 200 milhões como o Brasil, ali haveria 300 mil abortos por ano, três vezes os do Brasil.
Na Espanha se praticam 100 mil abortos por ano. A Espanha tem apenas 45 milhões de habitantes. Se possuísse duzentos milhões, ali se praticariam 400 mil abortos por ano, quatro vezes mais que o Brasil.
Os Estados Unidos tem 320 milhões de habitantes e 900 mil abortos por ano. Se tivessem 200 milhões de habitantes, praticariam 600 mil abortos por ano, seis vezes o Brasil.
O Reino Unido tem 60 milhões de habitantes e 200 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 700 mil abortos por ano, sete vezes o número do Brasil.
A Suécia tem 10 milhões de habitantes e pratica 40 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 800 mil abortos, oito vezes mais que o Brasil.
A Romênia, de que tanto se falou aqui, possui 20 milhões de habitantes e pratica 90 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões, faria 900 mil abortos por ano, nove vezes os do Brasil.
A China, com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes, e sete milhões e 400 mil abortos, se tivesse a população do Brasil, faria um milhão e duzentos mil abortos por ano, mas isto é doze vezes o número do Brasil.
A Rússia possui 140 milhões de habitantes e um milhão e meio de abortos por ano. Isto é 23 vezes mais do que no Brasil.
Em todos estes países o aborto foi legalizado. Praticam entre três a 23 vezes mais abortos que o Brasil.
Se examinarmos as estatísticas de outros países de que temos dados confiáveis e onde o aborto está legalizado, como Geórgia, Cazaquistão, Cuba, Estônia, Hungria, Ucrânia, Islândia, Dinamarca, Noruega, Turcomenistão, Nova Zelândia, Coréia do Sul, França, Israel, Grécia, Portugal, Finlândia, África do Sul, Bélgica, Lituânia, Japão, Itália, Taiwan, Suíça, Uzbequistão, Canadá, Austrália, Holanda e outros, obteremos dados em tudo semelhantes.
A conclusão é que, exatamente ao contrário do que foi sustentado aqui pelos que estão interessados em promover o aborto, quando se legaliza o aborto o número de abortos aumenta, e não diminui. É no primeiro mundo onde se praticam mais abortos, e não no Brasil.
Por favor, não mintam para o povo brasileiro. Não subestimem a democracia. Democracia não é somente voto.
Os brasileiros estão vendo o que está acontecendo aqui, sabem o teatro que está sendo armado, sabem como fazer valer seu papel num regime democrático.
Muito obrigado!
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Sem Igreja não há Bíblia
Nesta aula, aproveitando a ocasião da recente polêmica criada pelo pastor Silas Malafaia contra o Bispo de Palmares, Dom Henrique Soares da Costa, Padre Paulo Ricardo oferece aos fiéis católicos um aprofundamento necessário sobre a relação entre Igreja e Bíblia.
https://padrepauloricardo.org/episodios/a-biblia-e-a-igreja
A memória litúrgica do grande biblista São Jerônimo é celebrada no dia 30 de setembro, motivo pelo qual a Igreja dedica este mesmo mês às Sagradas Escrituras, uma das fontes da Revelação de Deus para a salvação do homem e instrumento do Pai que está nos Céus para vir “amorosamente ao encontro dos seus filhos, a conversar com eles” (Catecismo da Igreja Católica, § 104). Dada a ocasião, esta aula pretende meditar sobre a íntima relação que existe entre a Igreja e a Bíblia, com o fim também de esclarecer uma polêmica bastante desnecessária, criada recentemente pelo pastor Silas Malafaia, em torno de algumas declarações de Dom Henrique Soares da Costa sobre o lugar das Escrituras na vida da Igreja [1].
O Magistério católico sempre ensinou que há uma precedência da Igreja sobre o cânon dos livros sagrados. É estranho, portanto, que as afirmações de Dom Henrique tenham gerado escândalo, já que não são novidades teológicas, mas fazem parte da fé católica de dois mil anos.
O problema do raciocínio do pastor Silas Malafaia é que ele comete um erro de lógica chamado “sofisma do termo médio”. A ideia dele é a seguinte: Se a Palavra de Deus é Jesus, então a Palavra é anterior à Igreja e, logicamente, mais importante do que esta. A Igreja também crê assim. Acontece que Malafaia confunde a Palavra de Deus com um livro. E é aqui que começam as discordâncias, pois, para os católicos, a Palavra de Deus não se resume a um livro; a Palavra de Deus é, antes, uma Pessoa!
De fato, a Igreja nasce da Palavra de Deus, pois nasce da Pessoa de Cristo, que é seu Noivo e Salvador. Mas uma coisa é a pessoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, Verbo encarnado do qual procede toda salvação; outra é o cânon dos livros sagrados como temos na Bíblia. Este é posterior à Igreja e dela depende sua autenticidade, como professava Santo Agostinho: Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas, “Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica” (Contra Epistulam Manichaei quam vocant fundamenti, V, 6).
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que Jesus não deixou nenhum documento por escrito. Todos os livros do Novo Testamento — que compõem tanto a Bíblia católica como a protestante — são de autoria de algum apóstolo ou discípulo do Senhor, convenientemente chamados de hagiógrafos [2]. Cabe, então, a pergunta: de que modo se pode provar que esses 27 livros são mesmo inspirados por Deus e que os demais evangelhos existentes são apócrifos?
O grande trunfo de Dan Brown no livro O código da Vinci é a acusação de que a Igreja teria escondido o Evangelho de Maria Madalena para impor uma visão machista da doutrina cristã. Desconsiderando o conteúdo ideológico dessa acusação leviana, não deixa de ser verdadeiro o fato de que o Magistério rejeitou não somente o evangelho de Maria Madalena, como também o de tantos outros autores, embora o tenha feito não por motivações ideológicas, mas pela simples razão de esses livros não serem autênticos, nem estarem de acordo com a Tradição Apostólica.
A formação da lista dos livros do Novo Testamento não aconteceu de maneira tranquila, rápida e consensual, como erroneamente imaginam os protestantes. Durante mais de três séculos a Igreja teve de lidar com grupos diversos que, por um lado, defendiam a inclusão de vários livros apócrifos no cânon bíblico — como era o caso dos gnósticos — e, por outro, queriam a exclusão de vários livros sagrados, reconhecendo como verdadeiros apenas o Evangelho de Lucas e algumas cartas paulinas — como no caso dos marcionitas, discípulos do herege Marcião. Coube à Igreja Católica, representada pela autoridade apostólica dos bispos e apoiada na Tradição, a missão de discernir a respeito do assunto e listar, depois de um consenso por parte de todo o orbe católico, os livros que deveriam estar presentes no cânon das Sagradas Escrituras. A lista mais antiga de que temos notícia é a lista do Papa Dâmaso, no século IV (cf. Decretum Damasi: DS 179-180):
Para o Antigo Testamento: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, os dois livros de Samuel, os dois livros dos Reis, os dois livros das Crônicas, Esdras e Neemias, Tobias, Judite, Ester, os dois livros dos Macabeus, Jó, os Salmos, os Provérbios, o Eclesiastes (ou Coelet), o Cântico dos Cânticos, a Sabedoria, o livro de Ben-Sirá (ou Eclesiástico), Isaías, Jeremias, as Lamentações, Baruc, Ezequiel, Daniel, Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miqueias, Nahum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias;
Para o Novo Testamento: Os evangelhos de Mateus, Marcos, Lucas e João; os Atos dos Apóstolos; as epístolas de São Paulo: aos Romanos, primeira e segunda aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, primeira e segunda aos Tessalonicenses, primeira e segunda a Timóteo, a Tito, a Filémon: a Epístola aos Hebreus; a Epístola de Tiago, a primeira e segunda de Pedro, as três epístolas de João, a Epístola de Judas e o Apocalipse.
Antes da formação do cânon bíblico, os primeiros cristãos passaram séculos a fio vivendo apenas da Tradição. Para que fique claro, o livro mais antigo do Novo Testamento, a I Carta de São Paulo aos Tessalonicenses, foi redigido quase 20 anos após a ascensão de Jesus, ao passo que o mais recente, o livro do Apocalipse, foi escrito por volta do ano 90.
Além disso, esses livros não estavam reunidos em um único pergaminho, mas espalhados por várias regiões, de modo que a Igreja primitiva não possuía um Novo Testamento como nós o conhecemos. Os primeiros cristãos, luminares de santidade, viveram absolutamente da Tradição, da Palavra de Deus encarnada, não de um livro.
Com efeito, o princípio da "Sola Scriptura" revela-se totalmente alheio à Tradição e à história da Igreja, que sequer cogitou alguma vez colocar a Bíblia como única fonte da Revelação cristã.
Foi apenas com Lutero que esse postulado surgiu. Com a invenção da imprensa, tornou-se fácil colocar a Bíblia na mão das pessoas. Mas os protestantes só puderam imprimir as Sagradas Escrituras e distribuí-las aos fiéis porque, durante 1500 anos, monges católicos as preservaram em suas bibliotecas, redigindo novos e novos manuscritos, à medida que as cópias antigas iam se deteriorando.
Não haveria Bíblia sem Tradição.
A Bíblia inegavelmente é um instrumento preciosíssimo pois, por meio dela, a “Igreja encontra continuamente o seu alimento e a sua força” (Catecismo da Igreja Católica, § 104). O que seria de nós sem a Bíblia? Todavia, não se pode perder de vista que a “fé cristã não é uma ‘religião do Livro’”, “mas é a religião da ‘Palavra’ de Deus, ‘não duma palavra escrita e muda, mas do Verbo encarnado e vivo’” (Catecismo da Igreja Católica, § 108), o qual nos legou a Igreja como coluna e sustentáculo da verdade (1Tm 3, 15).
Daí que o Magistério venere igualmente a Tradição e as Sagradas Escrituras, porque não tira só desta última “a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas”, uma vez que ambas derivam “da mesma fonte divina, fazem como que uma coisa só e tendem ao mesmo fim” (Catecismo da Igreja Católica, § 80).
Recomendações
CIC/Credo Apostólico n. 14:
O Cânon das Sagradas Escrituras;
Alessandro Lima, O Cânon Bíblico:
a origem da lista dos livros sagrados. Brasília, 2007.
Notas
1. Diante dos constantes ataques à fé cristã e do avanço agressivo de políticas contra a vida, entendemos como fundamental a boa convivência entre católicos e protestantes, a fim de que juntos trabalhemos para conservar os valores cristãos de nosso país. Temos diferenças teológicas, é claro, mas isso pode ser discutido sem um espírito belicoso. Do contrário, arriscamo-nos a dividir ainda mais a cristandade, o que favorece os grupos laicistas e contrários à vida e à família.
2. Preferimos não abordar a polêmica sobre o Antigo Testamento, uma vez que já tratamos desse assunto em outras oportunidades. Para aqueles que desejam entender as diferenças entre o cânon católico e o protestante, recomendamos que assistam à aula 14 de nosso curso de Catecismo.