Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania Sistema de proteção escolar. O que é bullying?

Busque deixar o ambiente escolar acolhedor ao educando.

Limpeza, conforto, segurança, acessibilidade, bem como aspectos relativos à dinâmica e ao clima escolar influenciam o sentimento de pertencimento do aluno.

Um padrão mínimo de qualidade é realçado pela Declaração de Dakar (Unesco, Consed, 2001), no sentido de se transformar o espaço da escola em um ambiente físico e social acolhedor para os educandos, estratégia que favorece o exercício da cidadania e da democracia.

Avalie constantemente sua prática e a repercussão de suas ações.

A implantação de estratégias educacionais e a avaliação dos

impactos de sua execução constituem etapas necessárias à organização, (re)definição e continuidade das ações planejadas e executadas

pela escola, com vistas ao contínuo aprimoramento da instituição educacional.

O que é bullying?

O bullying é uma das formas mais comuns de violência entre jovens, inclusive no ambiente escolar. Define-se pelo conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, adotados

por um ou mais alunos contra outro(s) em desvantagem de poder ou força física, sem motivação evidente, sob a forma de “brincadeiras de mau gosto” que disfarçam o propósito de maltratar, intimidar e humilhar, causando dor, angústia e sofrimento. Trata-se de um fenômeno encontrado em escolas públicas e privadas em todo o mundo, dentro e fora das salas de aula. Manifesta-se em xingamentos, desenhos, ofensas morais, verbais, sexuais, pelo ato frequente de ocultar ou danificar materiais de uso pessoal, maus-tratos físicos e psicológicos, reais e virtuais.

Este último, denominado CYBERBULLYING, é decorrente das modernas ferramentas tecnológicas – como a internet, os celulares, as câmeras fotográficas –, e da falsa crença no anonimato e na impunidade.

Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar as situações de bullying, o quadro a seguir relaciona algumas ações que podem estar presentes:

apelidar intimidar perseguir empurrar

ridicularizar inibir humilhar discriminar

assediar roubar constranger achincalhar

ignorar agredir aterrorizar tiranizar

coagir caçoar ofender ferir

ameaçar dominar forçar

bulir

O preconceito reflete “uma desvalorização da outra pessoa

tornando-a, supostamente, indigna de conviver no mesmo espaço

e, consequentemente, excluindo-a moralmente”

(Santos, 2001). 21)

62) Como lidar com os casos de bullying na escola?

Nos casos de violência entre alunos definidos como bullying

(vide questão 20), a direção da escola deve tomar medidas efetivas tanto no momento da ocorrência, impedindo a continuação do constrangimento à vítima, como posteriormente, envolvendo toda a comunidade escolar na compreensão da violência e promovendo ações positivas de respeito e valorização das diferenças e dos princípios universais do respeito à igualdade e à dignidade humana.

O significado do termo bullying, suas formas de manifestação e efeitos precisam ser compreendidos por todos, e para isso deve-se adotar estratégias que favoreçam o exercício da valorização da diversidade e convivência escolar, adaptando as atividades pedagógicas da escola ao tema.

Uma vez que as crianças e adolescentes vítimas do bullying tendem a manifestar ansiedade, medo e baixa autoestima, existe a necessidade de uma atenção redobrada do corpo docente e funcional da escola e, caso sejam evidenciados sinais que apontem fragilidade emocional da vítima, a família deverá ser orientada a encaminhar a criança ou o adolescente ao devido acompanhamento terapêutico, buscando apoio também junto ao Conselho Tutelar, principalmente em relação aos agressores, para que sejam advertidos, visando assim a diminuir a repetição de tais comportamentos indesejáveis.

O que é preconceito? O preconceito refere-se a um pré-julgamento,

uma pré-concepção, um pré-juízo, marcado por uma posição irrefletida acerca de algo ou alguém, caracterizando uma atitude que viola, simultaneamente, a racionalidade, a afeição humana e a justiça (Santos, 2001).

Segundo esse autor, o preconceito reflete “uma desvalorização da outra pessoa tornando-a, supostamente, indigna de conviver no mesmo espaço e, consequentemente, excluindo-a moralmente” (p.57).

A legislação brasileira classifica o preconceito ou a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crime passível de punição (Lei Federal nº 9.459/97).

22) O que é discriminação?

Considera-se discriminação uma manifestação comportamental do preconceito (Santos, 2001), por meio de ações que quebrem o princípio da igualdade, ou seja, que acarretem algum tipo de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseado em características como raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso e convicção política.

23) O que é racismo?

Racismo é uma forma de preconceito baseada na ideia de que existem raças superiores a outras. O racismo pode levar à discriminação de determinados grupos e/ ou pessoas. A Constituição de 1988 determina, no seu Art. 5° inciso XLII, que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a reclusão nos termos da lei.

A Lei Federal nº 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor e estabelece punições.

24) O que é droga?

De acordo com a OMS, droga é toda substância química que, quando introduzida no organismo, altera uma ou mais de suas funções biológicas, de ordem fisiológica ou comportamental.

Esta definição engloba substâncias ditas lícitas (bebidas alcoólicas, tabaco e certos medicamentos) e substâncias ilícitas, como a cocaína, maconha, crack, ecstasy, entre outras.

25) O que é vício?

O vício é uma dependência física ou psicológica de um comportamento ou substância tóxica, que leva à prática ou ao consumo excessivo, irresistível e fora do controle. Suas causas frequentemente estão associadas a:

• Alto grau de conflito familiar; • Necessidade de autoafirmação;

• Fracasso acadêmico e baixo compromisso escolar;

• Baixa autoestima;

• Pressão do ambiente – influência de parentes e amigos;

• Identificação com o grupo;

• Curiosidade em conhecer os efeitos das drogas.

47) O que fazer se um aluno, pai ou responsável difamar um colega, um professor ou a escola?

Quem quer que atente contra a honra de alunos, professores, funcionários e pais, ou colabore na divulgação de informações inverídicas no intuito de prejudicar pessoas ou instituições

por quaisquer meios (inclusive virtuais), devem responder pelos seus atos perante o Poder Judiciário, seja ou não menor de 18 anos de idade. A depender da extensão dos danos causados, é possível promover ações de reparação por danos morais, conforme previsão legal.

59) O que fazer se um aluno agredir verbal ou fisicamente um colega

ou servidor?

Primeiramente, cabe à instituição educacional, por meio de seu corpo técnico, mediar a situação de agressão de modo a garantir a integridade física e emocional dos envolvidos.

A violência não deve ser tolerada no ambiente escolar e, embora nem sempre seja possível evitá-la, cabe à escola e aos pais ou responsáveis agirem na sua contenção, privilegiando o diálogo e promovendo oportunidades de solucionar conflitos de forma pacífica e construtiva.

De acordo com a gravidade do caso ou a reincidência, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Percebendo a necessidade de atendimento médico, a direção da escola deverá também chamar o Serviço Municipal de Saúde – SAMU (192) ou o Resgate do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (193).

Em se tratando de aluno menor de 18 anos de idade (agredido, agressor ou ambos), a direção deve convocar os pais ou responsáveis, oficiar a situação ao Conselho Tutelar e comunicar à autoridade policial para registro de Boletim de Ocorrência.

Tanto as agressões verbais (calúnia, difamação e injúria, conforme questão 17) quanto as físicas (lesão corporal, conforme o Artigo 129 do Código Penal) devem ser registradas nos sistemas de ocorrência escolar da Secretaria da Educação.

60) O que fazer se for detectado um aluno com drogas na escola?

O uso de drogas e seu tráfico são crimes (artigos 28 e 33 da Lei Federal nº 11.343/06). Independente da idade do aluno, a Polícia Militar (190) deverá ser acionada, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A ocorrência também deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação.

Os pais e responsáveis devem ser convocados à escola para ciência dos fatos e discussão sobre as formas de enfrentamento da questão, a ser tratada também no Conselho de Escola.

Se o aluno for menor de 18 anos de idade, a direção da escola deverá encaminhar ofício ao Conselho Tutelar relatando o fato ocorrido, para que seja providenciado o encaminhamento à rede socioassistencial adequada, acompanhado dos pais ou responsáveis.

Campanhas e projetos preventivos ao uso de drogas devem ser estimulados e oferecidos em todas as modalidades de ensino,

buscando parcerias e uma maior integração entre a escola e a comunidade.

Estimule a abordagem de temas transversais coadunados às temáticas da paz.

Direitos humanos, diversidade, cidadania, valores, responsabilidade social, democracia, ética, tolerância, justiça, dignidade e solidariedade perpassam todas as disciplinas e dão-lhes sentido no processo de contextualização dos conteúdos à realidade dos educandos.

Apresente aos educandos personalidades e modelos sociais que transformaram e transformam o contexto social local, nacional ou internacional para melhor.

O bom exemplo pode e deve ser incentivado, visto que “não é possível (...) educar para a paz, senão educando a partir da paz”

(Callado, 2004, p.42).

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53 Organize meios de oferecer ensino de qualidade a todos os educandos.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais (Brasil, 1997) afirmam que

“a qualidade do ensino é condição necessária à formação moral

de seus alunos” (p.79), visto que as opções didáticas, os métodos,

bem como a organização das atividades, do tempo e do espaço

que compõem a experiência educativa, ensinam valores, atitudes,

conceitos e práticas sociais.

J B Pereira e http://file.fde.sp.gov.br/portalfde/Arquivo/protecao_escolar_web.pdf
Enviado por J B Pereira em 28/09/2018
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