O que é o Direito Administrativo: Concurso de Supervisão de Ensino SP 2018.
Um campo do direito, cuja finalidade orientar disciplinarmente ações de função da administração pública, caso específico a educação pública.
Sendo desse modo, englobam no Direito Administrativo, diversos orgãos e agentes os quais pertencem a administração pública, responsáveis pelos os interesses da instituição pública.
Portanto, a necessária defesa do Direito Público. As funções administrativas desempenhadas por servidores públicos.
Com efeito, o Direito Administrativo, faz parte da essência do Direito Público, representa a soberania dos interesses coletivos, a valorização da instituição, enquanto poder social e político.
Quem vai fazer concurso público, seguir a vida pública, necessariamente precisa conhecer o Direito Administrativo.
Fundamental conhecer as fontes, normas e princípios do Direito Administrativo.
Os princípios do Direito Administrativo encontram no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Princípio da Legalidade: Administração Pública deve ser exercida cumprindo apenas o que estiver em lei.
Princípio da Impessoalidade: tratamento igual a todos, perante aos administrados, não é permitido nenhuma forma de discrinação, distinção, benefícios particulares ou peculiaridades.
Princípio da Moralidade: toda ação pública tem que estar fundamentada em parâmetros morais e éticos.
Princípio da Publicidade: Todas as ações e processos com a mais absoluta transparência, por se tratar de instituições públicas.
Princípio da Eficiência: o serviço público precisa de ser eficiente, satisfatório, atendendo a função pública, nesse caso, o servidor poderá sofrer processo administrativo.
Portanto, não apenas em referência a eficiência, todavia, aos demais princípios, importante ressaltar o que principio da eficiência foi incorporado na Reforma Administrativa número 19-98.
Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos.