RESOLUÇÕES A RESPEITO DO VICE DIRETOR: DECRETO 57.670/11 - POSTOS DE TRABALHO DE VICE-DIRETOR
DECRETO 57.670 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice- Diretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências
correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e
Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente
que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
I - seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II - tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;
III - pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011l.
Segunda Resolução de 2016.
Resolução SE 73/16:Regulamenta as atribuições do Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
Publicado em 29 de dezembro de 2016 por Publicações sobre Educação
18 – São Paulo, 126 (244) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
Resolução SE 73, de 27/12/2016.
Altera a Resolução SE 53, de 22/9/2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulam e regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte redação: “Parágrafo único – Ao Vice-Diretor do PEF caberá o exercício de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade, tais como:
mediar conflitos no ambiente escolar;
orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social.” (NR).
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016.
Recomendações gerais para um diretor de escola.
Como Deve Ser Um Diretor
Autor: Rosângela da Glória Santos
Perfil do diretor escolar
Antes de qualquer coisa, a pessoa que pretende assumir a direção de uma escola, deve apresentar algumas características que podem influenciar diretamente na forma em que ele vai conduzir a gestão da escola. Não quer dizer que ele precise ter todas elas, mas que se essa pessoa se auto-avaliar e se souber ouvir as pessoas que o cercam, ela poderá ver quais são suas deficiências e saber em quais aspectos precisa melhorar. Vamos ver então algumas características que formam o perfil do diretor escolar.
O diretor escolar precisa:
Ter pré-disposição para trabalho coletivo. Esta é uma das exigências básicas: saber trabalhar em equipe, afinal o que queremos é que na escola seja feita uma gestão participativa e democrática, portanto o diretor deve saber trabalhar em equipe.
Ser articulador e mediador dos segmentos internos e externos: o diretor deve ser uma pessoa que abra o diálogo com os diferentes grupos existentes tanto dentro da escola como fora dela, buscando a maior interação possível com esses grupos em favor do desenvolvimento de sua escola.
Ter iniciativa e firmeza de propósito para realização de ações : o diretor precisa ser uma pessoa sempre disposta a estimular e incentivar as ações positivas de seu estabelecimento, sempre que possível encabeçando essas iniciativas ou à frente delas, junto das pessoas que as iniciaram.
Ser conhecedor dos assuntos técnicos, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislativos: o diretor deve estar atualizado com relação a todos esses temas e como eles afetam a gestão da escola.
Ter espírito ético e solidário: o diretor precisa conduzir suas atribuições sempre respeitando os princípios éticos, com imparcialidade e isenção, mas sem ser ausente e distante dos acontecimentos. Também deve promover que todos na escola também respeitem estes princípios.
Ser conhecedor da realidade da escola: o diretor precisa conhecer não apenas a escola internamente, mas a comunidade envolta da escola. Ele deve entender o contexto da sociedade em que a escola está inserida, conhecer o meio onde os alunos vivem, entender suas famílias e descobrir os problemas que cercam a escola e também os pontos positivam existente envolta dela. O diretor precisa saber que tudo o que acontece fora da escola acaba exercendo influência dentro dela.
Ter credibilidade na comunidade: o diretor precisa ser uma pessoa que transmita credibilidade, quer na sua conduta profissional, como pessoal e até mesmo na familiar.
As pessoas, na maioria das vezes, avaliam o comportamento do diretor da escola com o comportamento que ele apresenta na vida social. Portanto, é de se esperar que a pessoa que venha a ser diretor de uma escola, seja uma pessoa de credibilidade junto a comunidade que ele representa.
Ser um defensor da educação: o diretor precisa acreditar no modelo de ensino, nas práticas educacionais e no sistema de educação como um todo. Deve também ter compromisso na elaboração e execução das políticas públicas e, além de acreditar, deve repassar para os outros, esse seu entusiasmo.
Ter liderança democrática e capacidade de mediação. Sabemos que estamos sendo repetitivos, mas o diretor para poder dirigir a escola precisa saber ouvir a todos, dividir responsabilidades e ser capaz de mediar conflitos e oposições. Somente assim é que ele irá construir uma gestão democrática e participativa.
Ser capaz de auto-avaliar-se e promover a avaliação do grupo. O diretor precisa saber que nem sempre está certo e que nem sempre tem razão, nem ele e muitas vezes nem o grupo. Por isso, ele deve ser capaz de reconhecer isso e tomar as medidas necessárias para corrigir suas deficiências e as deficiências do grupo. Entenda isso, como um sinal de humildade.
Ao fazer uma avaliação de si mesmo e do grupo o diretor está tendo a grande oportunidade de medir seus erros e acertos e corrigi-los a tempo antes que seja tarde demais e comprometer todo o seu trabalho e o trabalho de sua equipe.
Ter a capacidade de resolver problemas: o diretor deve ser capaz de ver, ouvir, sentir o problema no momento e no local onde está acontecendo, sem fugir dele e sem tentar adiar a sua solução. Os problemas sempre irão existir e o diretor deve dar encaminhamento a eles, procurando resolve-los de forma definitiva e não tomando medidas paliativas que somente acobertem o problema naquele momento, permitindo que mais tarde eles se repitam. Sempre busque a ajuda e a participação de outras pessoas para ouvir suas opiniões sobre a questão e dividir as responsabilidades pelas decisões tomadas.
Ser transparente e coerente nas ações. O diretor deve sempre tornar de conhecimento de todas as suas ações e decisões e fazendo isso de forma antecipada não esperando que venham primeiras as cobranças para só depois dar esclarecimentos, pois isso pode gerar dúvidas sobre a sua gestão, causando um clima de desconfiança entre as pessoas.
Portanto, a palavra chave é comunicação. O diretor deve prestar contas de seus atos e, para isso, poderá utilizar os diversos meios de comunicações existentes e disponíveis na escola para dar clareza e retidão aos seus atos. Não deve agir por impulso e demonstrar coerência entre aquilo que ele diz e aquilo que ele faz.
Esses são apenas alguns dos atributos que se espera de uma pessoa que queira assumir a função de diretor escolar. Sugerimos então que o candidato a diretor faça uma sincera avaliação de si mesmo e identifique os pontos que precisa desenvolver e melhorar.
O papel do diretor escolar
Existem outros aspectos do trabalho que o diretor deve fazer na escola e que chamamos de papéis ou atribuições. O diretor escolar como também o vice-diretor ou diretor adjunto, naquelas escolas onde existe esse cargo, exerce alguns importantes e diferentes papéis na sua gestão. Vamos ver:
Primeiro papel: O diretor é o representante legal da secretaria estadual de educação.
O diretor não pode e não deve esquecer que é um funcionário público de carreira e que tem vínculo com esse órgão superior de ensino, tendo, portanto que prestar contas de suas ações e atender a Secretaria estadual sempre que solicitado.
Cabe ao diretor, conduzir sua escola de acordo com as determinações e orientações da Secretaria de Estado, ficando sob sua responsabilidade a coordenação das atividades dos demais servidores públicos e profissionais da educação lotados na sua escola, averiguando o desempenho regular de suas atribuições garantindo assim que a escola execute sua proposta pedagógica com qualidade.
O diretor deve conhecer as atribuições definidas na legislação para cada um dos cargos que ocupam os servidores sob sua responsabilidade, como também conhecer a legislação estadual e federal.
Segundo papel: O diretor representa os alunos, a sua equipe e a comunidade.
O diretor é o responsável por criar um ambiente de trabalho onde haja respeito e confiança entre os membros da equipe escolar, assegurando condições para o alcance dos objetivos. Por isso, ele deve definir e distribuir tarefas dando total apoio às pessoas que trabalham com ele e lembrando-se sempre de que um bom relacionamento é a base para uma boa gestão.
Terceiro papel: A escola tem a “cara do diretor”
Quando entramos em uma escola, sabemos no mesmo instante se o diretor é um bom gestor, pois a marca de sua administração fica evidente em todos os espaços da escola. Escolas bem administradas apresentam um ambiente de trabalho tranquilo e que nitidamente propiciam boas condições de aprendizagem.
O que realmente esperamos é que os nossos diretores realizem com determinação os seus papéis de tornarem as escolas em verdadeiros centros de excelência e qualidade de ensino.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Podemos afirmar que as atribuições do diretor de escola são aquelas definidas nos instrumentos legais que regulamentam o exercício de sua função, como por exemplo, as leis federais e estaduais de educação como também o próprio regimento interno da escola. Vamos relacionar algumas delas.
São Atribuições do diretor de escola:
Elaborar e apresentar plano de trabalho no início de cada ano letivo.
Coordenar a elaboração e a implantação do projeto político pedagógico, ou proposta pedagógica e do regimento escolar, junto com o vice-diretor e com o coordenador pedagógico.
Coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da Secretaria Estadual de Educação.
Executar as determinações dos órgãos aos qual a unidade escolar está subordinada.
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e os convênios propostos no projeto pedagógico da unidade escolar.
Representar a unidade escolar, responsabilizando-se juntamente com o conselho escolar pelo seu funcionamento.
Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros para avaliação e aprovação.
Manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua conservação.
Apresentar à comunidade, dentro dos prazos estabelecidos, os resultados da avaliação de desempenho e a movimentação financeira da unidade escolar.
Propor ações que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Submeter à apreciação do Conselho escolar as transgressões disciplinares dos alunos, ouvida a coordenação pedagógica e o conselho escolar.
Cumprir e fazer cumprir o estatuto do magistério.
Coordenar o processo pedagógico, articulando as ações entre os turnos de funcionamento da unidade escolar.
Participar de programas de formação propostos para os coordenadores pedagógicos.
Como podemos ver, são muitas as atribuições do diretor da escola, ele deve estar atento ao cumprimento de todas elas. Pode parecer ser difícil, mas na verdade todas essas ações visam simplificar e ajudar o diretor a planejar, organizar, executar e controlar melhor a sua gestão.
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