As cognições formadas por Edjar Dias de Vasconcelos.

Não existem verdades.

O que há mesmo são interpretações.

As interpretações são subjetivas.

Ideológicas.

A objetividade em si é impossível.

Qual é o mecanismo do conhecimento.

A projeção do sujeito ao objeto.

Pelo princípio das ideias antes formatadas.

Todo sujeito tem diversidades de memórias.

Todas se interagem entre si.

Formatando os processos intermináveis de sínteses.

O que denomino de sujeitos epistemológicos.

O conhecimento é o resultado de tal mimeticidade

A relação do sujeito com o objeto.

Pode se dizer complexa e dialética.

Parcialmente apenas dialética.

Depende não apenas do sujeito histórico.

Entretanto, da relação de parcialidades.

O objeto impõe ao sujeito.

Todavia, não em sua totalidade.

Suas complexidades fragmentadas.

A relação da cognição e sua estrutura de memória.

A epistemologização de cada mente estruturada.

Ideologizada sinteticamente.

A definição do paradigma e sua justaposição em relação a realidade.

O saber cognitivo em parte tal lógica aplicada.

As sobreposições de memórias consciencializadas.

A ideologia sintética a priori, a posterioridade do objeto.

O resultado a ausência de convencimento em sua totalidade.

Pois não existe o saber, enquanto saber epistemologizado.

O que conhece não é a objetividade.

Todavia, a subjetividade exposta.

Então como saber algo na perspectiva da ciência do espírito.

Determinadamente existente.

Do ponto de vista da compreensão, tal procedimento é absurdo.

Entende-se o convencimento como verdade.

O que é de fato apenas o entendimento.

Sem nenhuma fonte sustentável.

Simplesmente o objeto não é cognoscível, apenas perceptível.

Sendo que o referido poderá ser maior ou menor em sua compreensão.

Depende essencialmente da proximidade relativa.

Qual o significado do saber e a sua ideologização.

Tanto maior quando menos projetiva for.

A recusa sintética do método dialético.

Sendo assim análise de algo existente.

O saber se fará sentido se for aproximativo.

Negando a cognição como consciência absoluta.

Sinteticamente a defesa da parcialidade revisável.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 24/10/2017
Reeditado em 24/10/2017
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