As cognições formadas por Edjar Dias de Vasconcelos.
Não existem verdades.
O que há mesmo são interpretações.
As interpretações são subjetivas.
Ideológicas.
A objetividade em si é impossível.
Qual é o mecanismo do conhecimento.
A projeção do sujeito ao objeto.
Pelo princípio das ideias antes formatadas.
Todo sujeito tem diversidades de memórias.
Todas se interagem entre si.
Formatando os processos intermináveis de sínteses.
O que denomino de sujeitos epistemológicos.
O conhecimento é o resultado de tal mimeticidade
A relação do sujeito com o objeto.
Pode se dizer complexa e dialética.
Parcialmente apenas dialética.
Depende não apenas do sujeito histórico.
Entretanto, da relação de parcialidades.
O objeto impõe ao sujeito.
Todavia, não em sua totalidade.
Suas complexidades fragmentadas.
A relação da cognição e sua estrutura de memória.
A epistemologização de cada mente estruturada.
Ideologizada sinteticamente.
A definição do paradigma e sua justaposição em relação a realidade.
O saber cognitivo em parte tal lógica aplicada.
As sobreposições de memórias consciencializadas.
A ideologia sintética a priori, a posterioridade do objeto.
O resultado a ausência de convencimento em sua totalidade.
Pois não existe o saber, enquanto saber epistemologizado.
O que conhece não é a objetividade.
Todavia, a subjetividade exposta.
Então como saber algo na perspectiva da ciência do espírito.
Determinadamente existente.
Do ponto de vista da compreensão, tal procedimento é absurdo.
Entende-se o convencimento como verdade.
O que é de fato apenas o entendimento.
Sem nenhuma fonte sustentável.
Simplesmente o objeto não é cognoscível, apenas perceptível.
Sendo que o referido poderá ser maior ou menor em sua compreensão.
Depende essencialmente da proximidade relativa.
Qual o significado do saber e a sua ideologização.
Tanto maior quando menos projetiva for.
A recusa sintética do método dialético.
Sendo assim análise de algo existente.
O saber se fará sentido se for aproximativo.
Negando a cognição como consciência absoluta.
Sinteticamente a defesa da parcialidade revisável.
Edjar Dias de Vasconcelos.