Uma análise da LDB lei 9.394-96, concurso para diretor SP 2017.
A Lei de diretrizes e bases da educação nacional, lei máxima, a respeito como deve construir o projeto político pedagógico da escola.
A referida em suas diretrizes define os princípios, as finalidades e os objetivos da educação brasileira.
Explicita também as bases referentes aos níveis as modalidades do ensino aos processos de decisão, as formas de gestão as competências técnicas profissionais, responsabilidades pedagógicas no desenvolvimento da educação no Brasil.
Três eixos fundamentais, objetivados na construção do projeto pedagógico da escola.
Primeiro, o eixo da flexibilidade, o direito da escola com autonomia, formular seu projeto político pedagógico.
Segundo eixo, referente a avaliação, escolhas de metodologias, observando os diversos níveis, artigo 9 e inciso VI.
Terceiro eixo, refere a liberdade ao pluralismo de ideias e epistemologias, artigo 3, inciso III.
A defesa da gestão democrática, artigo 3 inciso VIII, como deve ser definida na perspectiva do próprio projeto pedagógico.
Considerando os três eixos a LDB define a escola como responsável pela elaboração do projeto pedagógico político.
Para tal estabelece os princípios gerais em forma de lei.
Artigo 12, compete a escola elaborar o seu projeto pedagógico político, respeitando as normas gerais da lei.
Inciso I elaborar e executar o projeto pedagógico.
Inciso VIII, informar aos pais a respeito da frequência dos alunos, como também da proposta pedagógica estabelecida na escola.
Artigo 13, da obrigação dos professores.
Inciso I, participar da elaboração da proposta pedagógica, estabelecida na escola.
Inciso II, elaborar e cumprir o projeto pedagógico da escola.
Artigo 14, os sistemas de ensino e a gestão democrática, a lei define os seguintes princípios.
Inciso I, a participação dos professores na elaboração do projeto político pedagógico.
Inciso II, a participação das comunidades escolares na formação dos conselhos escolares.
O princípio da autonomia da escola, deve ser fundamentado na solidariedade e no diálogo, desse modo, a autonomia efetiva-se na medida em que a escola assume a responsabilidade da realização do projeto.
Portanto, nessa perspectiva o diretor gestor tem papel preponderante.
Todavia, é necessário que escola não confunda autonomia, com soberania.
Com efeito, autonomia significa o direito que escola tem de realizar suas propostas.
Entretanto, não é soberana, tem que seguir as diretrizes e bases da educação, ser integrada as leis como um todo.
Edjar Dias de Vasconcelos.