LDB e avaliação do aluno, concurso para diretor SP 2017.
LDB determina como aluno deve ser avaliado.
Artigo 24.
Capitulo dedicado a educação.
Inciso V.
Estabelece os critérios técnicos da avaliação do aluno.
O que referem as diretrizes.
A respeito do rendimento escolar do aluno.
Com efeito, uma prática avaliativa diagnóstica.
Desempenho continuado.
Do mesmo modo a prática de avaliação.
O saber cumulativo.
Com aspectos quantitativos.
Desse modo, a avaliação é contínua.
Cumulativa.
O desempenho do aluno.
Exige que a escola esteja sempre presente.
No processo da prática de avaliação.
Sendo a escola mediadora.
Com a intervenção do professor.
Na construção da aprendizagem.
Qual a razão da avaliação ser cumulativa.
Pelo fato que desempenho do aluno.
Deve fazer parte do processo pedagógico da escola.
Estar presente na prática avaliativa.
Por que cumulativa.
A resposta é simples.
A finalidade de registrar como observação.
O desempenho do aluno.
Objetivando novos passos.
Verificando a trajetória.
As eventuais dificuldades.
Com efeito, não objetiva o acúmulo de pontos.
Como é a prática comum.
Em pedagogias tradicionais.
Avaliação diagnostica é a metodologia que deve ser usada.
Necessário entender as diferenças individuais.
As capacidades do aluno.
O ritmo da aprendizagem do aluno.
Dessa forma.
Trata se especificamente.
De três possiblidades.
Primeiro pedagogicamente
Como acelerar os estudos.
Com os alunos com defasagem escolar.
Segunda questão que deve ser considerada.
Avançar nos cursos.
As séries, mediante a constatação da aprendizagem.
Por último.
O desenvolvimento dos estudos com êxito.
Na formulação do ensino aprendizagem.
Edjar Dias de Vasconcelos.