O que é crime de prevaricação.
Está previsto no artigo 319 do código penal, decreto lei número 2.848-40, considerado um crime funcional, praticado muito comumente por funcionários públicos, pode ser realizado por um simples agente público ao Presidente da República.
O crime é complexo, desde assinar o ponto indevidamente, por exemplo com qualquer atraso, a indiferença sobre o ato, a recusa de comunicar algum fato que prejudica a Fazenda Pública,constitui-se em crime de prevarificação.
Portanto, a lei é dura, implacável, mesmo em relação ao funcionário não implicado, sabedor do fato é obrigado a representar institucionalmente.
Recomendável a denúncia ao Ministério Público, responsável pela defesa do Estado.
Contrariamente, será punido, o ato também pode corresponder coletivamente, todos os funcionários pertencentes a uma instituição, igual condenação, uma vez omitida a irregularidade.
A condenação do funcionário, a lei aplicada com maior relevância, desde de um simples funcionário que sabe da situação condenatória e esconde o fato.
Por covardia objetivando proteger a pessoa implicada, levando vantagem institucional, em razão da pessoa inflatora ser superior ou também por estar implicado na mesma condição criminal.
Não existe prescrição a referida proposição, isso significa que em qualquer tempo deve ser denunciado, no entanto, postergar proposidamente incorre em crime de responsabilidade.
Desse modo, também recebe punição, por ter praticado crime de prevaricação, o fato de silenciar a ação danosa por outros.
Penas previstas: Por ser um ato que fere a moral pública, além da perda do cargo, está previsto de três meses a um ano de detenção, com pagamentos de multas.
Todo fato que prejudicar o funcionamento das instituições públicas, como corrupção, desvio de comportamento, falha de caráter, proteção aos amigos.
Com efeito, descumprimento de regras, abuso de poder, fraquejar, tergiversar, práticas abusivas da mentira, falsidade ideológica entre outras situações.
Quando o ato é danoso, compete a qualquer funcionário formular a denúncia, contrariamente, desenvolve tal qual o agente a prevaricação, comprovado o ato de prevaricação, será punido com as mesmas sanções.
Desse modo, o crime de prevaricação é um dos crimes mais rigorosamente punido, mesmo sendo o indivíduo o Presidente da República, sabendo por exemplo das práticas lesivas ao Estado, tem o dever moral de comunicar as instituições responsáveis.
Em síntese todo crime de prevaricação, incorre em uma situação de responsabilidade, quando o gente público procede de forma incompatível com a ética.
Portanto, não respeitando a honra e a dignidade do cargo, situação que caracteriza a prevaricação.
O silêncio é um ato comum, cotidiano nas instituições públicas, o que caracteriza de modo indelével crime de prevarificação.
Edjar Dias de Vasconcelos.