O que é criminalização hermenêutica.
O que é hermenêutica.
Qual hermenêutica a de Foucault.
O Eîdos grego.
A fenomenologia de Husserl.
A desconstrução de Derrida.
As diversas hermenêuticas.
Paul Ricouer.
Materialismo histórico.
Ou de Lyotard.
O que é a criminalização da hermenêutica.
Todavia, antes é necessária sua definição.
A melhor definição de hermenêutica procede do grande filósofo Wilhelm Dilthey.
Qual sua compreensão.
Entende o homem como sujeito e objeto ao mesmo tempo da interpretação.
Significando, portanto, que a mesma é realizada pelo sujeito.
A priori é condicionada pela ideologia impregnada na cabeça do sujeito.
A razão pensante é sempre alienada.
Com efeito, para entender a análise.
Fundamental o desenvolvimento da crítica dos conceitos.
Aplicados à compreensão dos objetos, ou seja, dos fatos fenomenológicos.
O que é verdadeiramente certo.
Não existe essa possibilidade em um mundo pós-contemporâneo.
Para Dilthey as ciências são divididas em dois grupos.
Ciências do espírito e ciências naturais.
Ciência do espírito usa se o método dedutivo formal abstrato.
Os fundamentos da lógica tomista aristotélica.
As ciências da natureza o método empírico fundamentado nos princípios da indução.
Quais são as diferenças.
Nas ciências do espírito, existe uma identidade entre sujeito e objeto.
Produto da cultura ideologica.
A hermenêutica como método é produto dessa identificação.
Com efeito, quando se efetiva a interpretação, a priori, tanto o método aplicado, como a significação.
Estão contaminados pela ideologia.
Motivos pelos quais o sujeito da cognição.
Precisa antes entender a ideologia contaminadora da razão.
O sujeito crítico aquele que entende o fundamento da manipulação da análise.
Quem não conhece a dissimulação dos conceitos.
Não tem padronização cultural.
Desse modo, o que é crime hermenêutico.
Quando o sujeito desenvolve sua análise como fundamento aplicado ao direito.
O mesmo procedimento desenvolve-se a qualquer ciência do espírito.
Como o juiz não entende de filosofia erra, quando faz uso da análise por meio da hermenêutica.
Imaginando objetivamente correto.
Crime hermenêutico, do ponto de vista da legalidade.
Antes de tudo, condenar o entendimento como fundamento.
Refere aqui a análise jurídica.
O direito faz uso da hermenêutica.
A sustentação epistemológica da mesma é ideológica.
De tal modo, a decisão final não sustenta fenomenologicamente na verdade.
Como acontece em qualquer análise, econômica, psicológica, entre tantas resultadas do mundo do espírito.
O positivismo por ignorância cultural quer destruir a filosofia.
No uso da linguagem analítica.
Então a hermenêutica conforme define Foucault.
Não é poderá ser verdadeira.
Como não é no mundo pós-contemporâneo.
O mundo da pós-verdade.
Como criminalizar algo cuja natureza não sustenta na realidade do objeto enquanto fenômeno.
Entretanto, a justiça não quer ser criminalizada.
Mas em nome da não criminalização hermenêutica.
Criminaliza a ideologia hermenêutica da opção politica do sujeito distinto.
Enquanto escolha política.
Com efeito, o direito é a ideologização da justiça.
Do mesmo modo, qualquer epistemologização a respeito do objeto compreendido.
Edjar Dias de Vasconcelos.