O que é criminalização hermenêutica.

O que é hermenêutica.

Qual hermenêutica a de Foucault.

O Eîdos grego.

A fenomenologia de Husserl.

A desconstrução de Derrida.

As diversas hermenêuticas.

Paul Ricouer.

Materialismo histórico.

Ou de Lyotard.

O que é a criminalização da hermenêutica.

Todavia, antes é necessária sua definição.

A melhor definição de hermenêutica procede do grande filósofo Wilhelm Dilthey.

Qual sua compreensão.

Entende o homem como sujeito e objeto ao mesmo tempo da interpretação.

Significando, portanto, que a mesma é realizada pelo sujeito.

A priori é condicionada pela ideologia impregnada na cabeça do sujeito.

A razão pensante é sempre alienada.

Com efeito, para entender a análise.

Fundamental o desenvolvimento da crítica dos conceitos.

Aplicados à compreensão dos objetos, ou seja, dos fatos fenomenológicos.

O que é verdadeiramente certo.

Não existe essa possibilidade em um mundo pós-contemporâneo.

Para Dilthey as ciências são divididas em dois grupos.

Ciências do espírito e ciências naturais.

Ciência do espírito usa se o método dedutivo formal abstrato.

Os fundamentos da lógica tomista aristotélica.

As ciências da natureza o método empírico fundamentado nos princípios da indução.

Quais são as diferenças.

Nas ciências do espírito, existe uma identidade entre sujeito e objeto.

Produto da cultura ideologica.

A hermenêutica como método é produto dessa identificação.

Com efeito, quando se efetiva a interpretação, a priori, tanto o método aplicado, como a significação.

Estão contaminados pela ideologia.

Motivos pelos quais o sujeito da cognição.

Precisa antes entender a ideologia contaminadora da razão.

O sujeito crítico aquele que entende o fundamento da manipulação da análise.

Quem não conhece a dissimulação dos conceitos.

Não tem padronização cultural.

Desse modo, o que é crime hermenêutico.

Quando o sujeito desenvolve sua análise como fundamento aplicado ao direito.

O mesmo procedimento desenvolve-se a qualquer ciência do espírito.

Como o juiz não entende de filosofia erra, quando faz uso da análise por meio da hermenêutica.

Imaginando objetivamente correto.

Crime hermenêutico, do ponto de vista da legalidade.

Antes de tudo, condenar o entendimento como fundamento.

Refere aqui a análise jurídica.

O direito faz uso da hermenêutica.

A sustentação epistemológica da mesma é ideológica.

De tal modo, a decisão final não sustenta fenomenologicamente na verdade.

Como acontece em qualquer análise, econômica, psicológica, entre tantas resultadas do mundo do espírito.

O positivismo por ignorância cultural quer destruir a filosofia.

No uso da linguagem analítica.

Então a hermenêutica conforme define Foucault.

Não é poderá ser verdadeira.

Como não é no mundo pós-contemporâneo.

O mundo da pós-verdade.

Como criminalizar algo cuja natureza não sustenta na realidade do objeto enquanto fenômeno.

Entretanto, a justiça não quer ser criminalizada.

Mas em nome da não criminalização hermenêutica.

Criminaliza a ideologia hermenêutica da opção politica do sujeito distinto.

Enquanto escolha política.

Com efeito, o direito é a ideologização da justiça.

Do mesmo modo, qualquer epistemologização a respeito do objeto compreendido.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 09/04/2017
Reeditado em 09/04/2017
Código do texto: T5966005
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