O Conceito de Contrato Social em John Locke.
1632-1704.
Médico e filósofo de renome, produto da revolução gloriosa inglesa, construtor do modelo político econômico fundamentado no liberalismo.
Defensor da liberdade de expressão, suas ideias políticas favoreciam a ascensão da burguesia ao poder.
Com efeito, em seus tratados, a respeito do Governo Civil defendia os seguintes fundamentos.
Todo poder político nasce de um pacto civilizatório entre os homens, com objetivo de tirá-los de um estado natural inferior.
Outra ideia importante de Locke, na sociedade política, há direitos inalienáveis e universais como a propriedade.
Entretanto, dá-se a essa ideia, a propriedade deve ser construída como fruto do trabalho, mediante a transformação dos bens da natureza, significando que o trabalho é a única fonte de produção da riqueza.
O Estado compreendido como criação do povo, entendido como burguesia. Portanto, sua existência objetiva a proteção dos direitos universais, como propriedade, liberdade e igualdade.
A proteção acontece por meio do Contrato Social, efetivado entre os homens livres por meio do parlamento como força política.
O que é importante ressaltar, o Pacto Social defendido por Locke, completamente diferente de Thomas Hobbes, pois o poder dos governantes fundamenta-se pelo princípio da revogabilidade, sendo que mesmo sustenta-se pela participação do povo na construção do Pacto Social.
Locke é radical legitima a insurreição, quando o poder político não cumprir o que foi determinado pelo Pacto.
Com efeito, defende a ideia da punição para aqueles que não são democratas, a finalidade do Pacto, evitar exatamente o Estado de guerra.
Sendo assim, o governante que não cumprir o Contrato Social, hoje entendido como Constituição de um país, está em guerra contra o povo.
Estar em guerra contra o povo fere uma Cláusula Pétrea, que é a fonte do próprio poder constituído. Portanto, qualquer autoridade no poder sem legitimidade da fonte, constitui-se contemporaneamente em governo fascista.
Para Locke o governo sem legitimidade da fonte, tem que ser punido, pelo fato de que o poder foi usurpado, o que não é mais aceito em um Estado Moderno de Direito. Com exceção das repúblicas tupiniquins.
Os poderes executivos e legislativos, só existem quando são legitimamente, transferidos da fonte para respectivas autoridades escolhidas.
Sendo assim é inaceitável para Locke, nenhuma forma de golpe, militar ou institucional, o único soberano é o povo, não o Monarca, contemporaneamente, o Presidente da República.
Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.