NA BASE DA IDEOLOGIA (Editorial da Folha de São Paulo – 15/05/2016)
A educação pública no Brasil padece de muitos males, a começar por sua ineficiência na missão fundamental de dar aos alunos o domínio da língua e da matemática.
A ela se soma, em muitos centros, a predominância entre educadores de uma cultura esquerdista que os leva a confundir seu papel em sala de aula com o de doutrinadores. Como definiu sem rodeios um sindicato do ramo, o professor seria um "personagem indispensável nas lutas de classe".
Contra isso se insurge o Escola sem Partido. Ocorre, porém, que o movimento vem fomentando a edição de leis municipais e estaduais que não só não resolvem o problema como também suscitam suspeita pertinente quanto a seu caráter autoritário.
Legislação dessa natureza acaba de ser adotada em Alagoas. Na Câmara dos Deputados, em pelo menos nove Assembleias Legislativas e 17 Câmaras Municipais tramitam projetos contra "doutrinação ideológica" em matéria política, religiosa ou sexual.
A norma alagoana estipula como dever do professor "abster-se de introduzir (...) conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis".
Com essa generalidade, qualquer um poderia exigir a punição do docente que ensinar aos alunos os princípios do evolucionismo darwiniano, a anatomia da genitália humana, o pensamento de Karl Marx ou o reconhecimento legal de relações homoafetivas.
Tais conteúdos factuais decerto conflitam com crenças e valores de alguns pais de alunos; no mundo atual, contudo, não haveria por que vedá-los, inclusive em escolas públicas. O Estado é leigo e não pode se pautar pelas convicções morais de indivíduos.
Ao vedar "a prática de doutrinação política e ideológica", a legislação defendida pelo Escola sem Partido incorre num paternalismo em contradição com a orientação liberal que diz inspirá-la.
Não se combatem eventuais abusos da liberdade docente com leis vagas e punitivas. Nenhuma norma será capaz de definir de modo operacional o que seja ou não seja ideologia em sala de aula, nem substituirá o diálogo dos pais e dos alunos com professores e diretores.
Espera-se que a Base Curricular Comum ora em discussão, ao fixar o conteúdo mínimo que todo aluno tem direito de aprender, venha a dar mais clareza sobre o que nenhum professor pode omitir e nenhum pai tem o poder de censurar baseados apenas em suas inclinações particulares.
Editorial da Folha de São Paulo – 15/05/2016