Estatuto da criança e do Adolescente: conjunto de ações para o bem-estar da criança ou inadequação a um novo contexto social?

Estatuto da Criança e do Adolescente: Conjunto de ações para o bem-estar da criança ou inadequação a um novo contexto social?

Child and Adolescent Statute: Set of actions for the well-being of child or inadequacy to a new social context?

Resumo: O presente artigo trata das ações referentes ao uso do Estatuto da Criança e do Adolescente, seus desafios ao lidar com o crescente aumento da violência urbana entre os cada vez mais jovens. A responsabilidade da família, sociedade e Poder público em atitudes que visem proteger, mas também, punir de forma coerente com a atual realidade social.

Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente, violência, direitos, proteção, dignidade

Abstract: This article deals with regarding the use of the Child and Adolescent Statute, its challenges in dealing with the increasing urban violence among ever younger. The family responsibility, society and the Government in actions which aim at protecting, but punish in coherence with the current social reality.

Keywords: Child and Adolescent Statute, violence, rights, protection, dignity.

Introdução

O contexto social no qual a sociedade brasileira vive, requer esforços cada vez mais amplos com o fim de minimizar a crescente violência que afeta as crianças e adolescentes nas grandes metrópoles. O engajamento de algumas ONG´S propiciam relevantes reações de resgate desses seres que iniciam na vida em sociedade de forma por vezes cruel e covarde. O desajuste familiar, com conflitos e situações de abandono e violência, desencadeiam revolta e “atiram” os menores em verdadeiros submundos do tráfico. A desesperança é algo presente em suas vidas desde cedo, sequer ousam sonhar com um futuro na escola ou com um trabalho digno. A infância lhes é roubada, restando as ruas como seu ambiente “familiar” no qual quem sobrevive é o mais forte de todos.

O ECA e sua função social

Há vinte e cinco anos (25 anos), entrava em vigor o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com o fim de garantir proteção e assegurar direitos básicos aos que iniciavam sua existência na sociedade. Vale ressaltar a excelente redação feita pontuando todos os direitos das crianças e adolescentes e a garantia dada por Lei para seu cumprimento.

A Lei 8.069/90 assegura, em sua organização, proteção integral à criança e ao adolescente. Segundo os Direitos Humanos, devem os tais desenvolverem-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, em condições de liberdade e dignidade. Obviamente, dentro do contexto social no qual a sociedade vive, torna-se, por vezes, abstrata, surreal, a aplicação plena, ou, pelo menos, decente dessas ações. Ironicamente, é ressaltada a dificuldade em razão do número elevado de crianças e adolescentes em situação de miséria, violência doméstica e abandono. Não seria melhor tratar o problema com mais seriedade, visto que todos sabemos do grande número de infratores (crescente a cada dia) soltos pelas ruas, ignorados por muitos que têm o poder de mudar um pouco esta realidade, aliciados dentro de comunidades carentes dominadas pelo tráfico, nas quais a realidade é apresentada aos menores como sendo uma sina em suas vidas?

A única verdade apresentada a eles é a dura e cruel face da criminalidade. Antes de se pensar tratar-se de vitimização, cabe dizer que, em sua maioria, são menores sem pai, com uma mãe que trabalha para sustentar vários filhos, daí nascendo um profundo sentimento de revolta contra a desesperança em redor. Punição com a simples redução da maioridade penal seria assinar um “diploma” de fracasso social, aliás, chamado por muitos de “problema social”, nada mais é que um problema da sociedade, na qual todos são responsáveis em maior ou menor grau.

Segundo o Estatuto, é dever da família, (muitas crianças são oriundas de relações promíscuas, sem quaisquer compromissos na formação de um ser) comunidade, sociedade e poder público, esse inoperante frente à tantas falhas presentes na gestão de recursos e recrutamento de pessoal engajado, comprometido, preparado para lidar com tais desafios.

Hoje, pode-se dizer da falta de apreço dos pais em relação aos filhos. Ausência de responsabilidade, usando a criança como fonte de lucro ou exploração sexual, algo não novo na história do Brasil. A geração presente não possui estrutura emocional, moral para orientar um filho, infelizmente. Isso não diz respeito somente aos chamados “miseráveis” moradores de áreas de risco, (isto é olhar pelo viés preconceituoso de que pobreza ou ser morador de zonas carentes, é ser um condenado social). Muitos jovens das camadas mais abastadas, mostram o contrário. Questiona-se o motivo pelo qual agem roubando, traficando, estuprando quando possuem “tudo” na vida. É só diversão para uma vida vazia e sem sentido.

A falta de diálogo entre pais e filhos, a participação ineficiente de responsáveis quando convocados a irem à escola tratar do desempenho estudantil, psicológico, emocional de seus filhos. Essa interação Pais/Escola, poderia evitar alguns conflitos oriundos de adaptação ao ambiente escolar, casos de bullying, muitas vezes violentos ou vexatórios. A criança precisa sentir-se amparada por quem a cria e acolhida pelo espaço educacional no qual aprende noções de cidadania e respeito ao outro, assim como sua voz ser ouvida em situações de ameaça iminente.

Alguns profissionais admitem a falta de limites como desencadeador de um processo violento dos jovens ricos, mas afinal de contas: são criados como “príncipes” por seus pais, não admitindo sua negligência paterna ao serem confrontados com uma situação vexatória, como ver seus filhos expostos como bandidos na mídia. Dão uma liberdade sem deveres, ausentes boa parte da infância de seus filhos, a cargo de babás, trabalhando para dar-lhes o melhor, ou seja, melhor colégio, roupas, lazer, viagens internacionais. Um erro fatal em se tratando das relações familiares.

Os jovens “gritam” por algo que não veem, por uma ação não correspondida. Querem chocar os pais, a sociedade em busca de sentido para sua existência. Triste. Alguns sociólogos, psicólogos, psicopedagogos, não valorizam a disciplina desde a infância como ato de amor e sim como violência doméstica. A Lei da “palmada” tipifica isto. Palmada nem sempre vira espancamento; gerações mais antigas corrigiam seus filhos com o fim de mostrar-lhes como é ruim desrespeitar regras impostas, como também, a noção de autoridade. Claro, o melhor é não bater, mas o erro está no excesso, no descontrole gerado pelo ritmo desenfreado da busca pelo status social, pelo acúmulo de bens por parte de pessoas que colocam carreira profissional à frente da família.

O enfrentamento duro deveria ser contra o abandono emocional sofrido por muitos filhos. Isto gera futuros seres que reproduzirão o tratamento recebido por seus genitores, dando origem a relacionamentos efêmeros, crises existenciais e fatalmente, uso de drogas e prática de violência. Em que momento o ECA é aplicado a fim de combater essas barbaridades?

Consta no art. 7° Título II sobre os direitos fundamentais, concernente ao Direito à Vida e à Saúde, que traz em seu bojo a assistência à gestante a fim de garantir-lhe todo o amparo no momento anterior e posterior ao nascimento da criança. Os casos de morte em maternidades por negligência médica, é sabido por todos, obviamente, faz-se desnecessário qualquer comentário.

No artigo 8° diz: “É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal”. O parágrafo 3º trata da responsabilidade do poder público apoio alimentar à gestante e ao bebê quando dele necessitarem. Em suma, antes de interferir na criação dos pais, primeiro garantam o atendimento à criança, fazendo valer seu direito à vida.

Conselhos Tutelares, em boa parte, sem recursos, com sedes em condições lastimáveis, não possuem formação especializada sólida ao lidar com casos tão delicados. As vítimas nem são levadas em consideração em seus trágicos relatos, o caso do menino Bernardo é um exemplo emblemático. Quem melhor para relatar a agressão, que não a vítima? Juízes, advogados, deveriam atentar para essas falhas fatais. O ignorar a criança, custou-lhe a vida de forma grotesca. Ter sensibilidade ao lidar com dramas tão chocantes deveria levar o profissional a reavaliar seu julgamento, segundo o conceito do ECA, deve-se atentar para o interesse superior da criança e do adolescente.

O acompanhamento psicológico dado às crianças é algo primordial para fazê-la superar (o quanto for possível) o trauma e seguir seu desenvolvimento. O ideal seria não chegar a esse ponto.

As drogas, o alcoolismo, presente em muitas casas, são, geralmente, o “estopim” das agressões. Por isso, caberia ao Poder Público, fiscalizar o nível de apelo midiático ao ligar o alcoolismo ao prazer. As pessoas são estimuladas a beber cada vez mais cedo, ou pelo mau exemplo dos pais, ou por amigos, e a própria propaganda agradável ao desejo confundido com liberdade.

É notória a escassez de atenção dada aos iniciantes na trajetória da vida. Por vezes, são entregues à própria sorte, despejando suas inquietações nos vícios, tornando-se “presas” fáceis num mundo de incertezas. As ruas se transformam no quintal de casa, expostos em tempo integral aos perigos do dia e da noite. Parece ser mais fácil criar secretarias inoperantes e insuficientes em seus esforços a fim de esconder o caos existente.

Enquanto as autoridades tentam “teatralizar” a realidade, muitos jovens vão se perdendo nas drogas encontradas pela facilidade do tráfico presente em todos os cantos da cidade, assim vão cometendo toda série de torpezas, transformando-se em zumbis, sem futuro, saúde, entregando-se à criminalidade como chefes de “boca”, sabendo manusear armas de vários calibres. Quem sofre com as consequências disso é a própria sociedade refém de delinquentes cada vez mais jovens, com 13, 12, 11, 10 anos de idade. A redução da maioridade penal não alcançaria tal faixa.

Cobrar de menores senso de responsabilidade além de uma formação psicológica e emocional, seria atribuir aos mesmos uma maturidade só encontrada em pessoas mais experientes na vida, ou seja, quem viveu 50 anos (cinquenta anos) possui uma visão de mundo muito mais abrangente e tem condições de avaliar as implicações de seus atos, inda assim, pode ser responsabilizado com maior rigor por conhecer e usar plenamente seus direitos civis.

O que explica isso são os dois termos jurídicos conhecidos por capacidade jurídica e capacidade de ação. O primeiro trata da aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, conforme exposto no artigo 2° do Código Civil brasileiro, que todo o homem é capaz de direitos e obrigações. O segundo trata da aptidão para agir, de modo que essa capacidade conhece graus, inseridos entre plenamente, absolutamente e relativamente capazes.

As falhas contidas, infelizmente, nos cursos de bacharelado em Direito, no que tange ao ECA, a mínima atenção resumida em disciplinas, negligencia a importância necessária ao assunto. Não se pode avançar nas mudanças que, porventura, fazem--se urgentes, se os maiores responsáveis não a dominam eficazmente.

O abandono escolar

A evasão escolar especialmente no ensino médio tem sido um problema presente na comunidade estudantil. A Agência Brasil ressalta os índices negativos e promove a ampliação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Isso sem falar nos dados do UNICEF com os números assustadores de jovens assassinados, mas dizer que se protegeu, avançou na proteção às crianças e não aos adolescentes é, no mínimo, questionável. Pelos telejornais, redes sociais, são abundantes os casos de violência contra crianças.

No caso da evasão escolar no ensino médio, não avança da simples constatação sobre a necessidade de reformulação do conteúdo ministrado. A urgente ação em se qualificar o adolescente a fim de prepará-lo para as exigências de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo tem sido notório. Não é por acaso a falta de interesse visto a descontextualização de algumas áreas de conhecimento em relação às expectativas dos jovens adolescentes. O ensino aliado à qualificação profissional, interligando conhecimentos e habilidades, faz o jovem inserir-se como parte do processo de formação cidadã.

Apresentar-lhes os desafios de uma nova etapa da vida, preparando-os para o mundo do trabalho, conforme explicitado na LDB, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) facilitaria o conhecimento e despertaria melhor as aptidões de cada um. Junto a isso, trabalhar o conceito de valor concernente ao trato consigo mesmo e seu semelhante. Ética, responsabilidade social, disciplina aliada ao esporte, formando assim, um cidadão completo e cônscio de seus direitos e deveres.

Conclusão

Longe de apontar soluções mágicas, importa que a sociedade organizada, não a parcela preocupada em exibir bens materiais, agredindo seu semelhante por torpe motivo ou alienados da realidade, absorvidos por qualquer lançamento eletrônico nas lojas. Importa, sobretudo, enxergar que, culpar, cobrar ações públicas, não é o suficiente. O engajamento é de todos. Escolas, comunidade e, principalmente, o ambiente familiar, este tão vilipendiado pela mídia e outros segmentos.

É preciso não esconder a realidade das crianças, como também, não se pode permitir “segredos” entre pais e filhos no que concerne ao uso das mídias sociais. Diálogo é fundamental, se não, quem tomará o lugar será o estranho. Pessoas se passam por coleguinhas da mesma idade, depois seguem um diabólico sistema de sedução, acarretando em fuga do menor para encontrar seu “algoz virtual”. Os melhores amigos dos filhos são seus pais. Por isso a responsabilidade é gigantesca num contexto de tantos enganos e devaneios cibernéticos. Não se deve remover o conselhos dos mais experientes: “Todo cuidado é pouco”.

Referências Bibliográficas:

www.agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-07/mortalidade-de-jovens-e-adultos-evasao-escolar-sao-desafios

www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/handle/1843/BUOS-8XSR3V/disserta_ao_ang_lica_bastos.pdf?sequence=1

www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

MartaPoetisa
Enviado por MartaPoetisa em 07/08/2015
Reeditado em 22/01/2017
Código do texto: T5337913
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