POLITICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS: CAMINHOS. AVANÇOS E DESAFIOS

Valentina Luzia de Jesus ¹ "Naná"

Resumo

A proposta desse trabalho é apresentar as legislações legais, os percursos, avanços e os desafios na sua aplicabilidade, portanto, estaremos identificando alguns documentos relevantes, tanto a nível nacional e também internacional a exemplo da Declaração de Salamanca, Guatemala, Constituição brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis que surgiram como forma de defender, garantir a educação inclusiva, rompendo alguns preconceitos com relação a inclusão, apesar de muitas das leis receberem muitas críticas com relação a sua aplicabilidade. Contudo, daremos enfoque a uma educação inclusiva, onde a escola esteja aberta para atender a todos, que sejam acolhidas respeitando as suas diferenças, valorizando as suas habilidades, dando-as ferramentas necessárias para o seu desenvolvimento. A legislação da educação inclusiva vem a muito tempo em defesa dos direitos desses indivíduos, tendo constituído políticas públicas que promovam uma educação de qualidade, fortalecendo a ideia da educação inclusiva como direito de todos.

Palavras-chave: políticas públicas. Legislações legais. Educação inclusiva. Diferenças.

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¹Professora e gestora da Rede pública Municipal, da cidade de Salvador, licenciada em Matemática (PUC)e em pedagogia (UNEB) especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional e em Gestão Educacional (UNIFASC) e em Gestão Prisional UNEB e mestranda em educação pela Sapiens/UnasurEmail:valentesempre@bol.com.br / val.valentesempre@gmail.com

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1.INTRODUÇÃO

Muitos nomes e siglas foram e têm sidos usados para designar os indivíduos que, por uma ou outra característica, não se enquadravam no que costumavam a chamar em “normalidade” nomes como deficientes, excepcionais, especiais, diferentes, e outras nomenclaturas, referindo-se a estas pessoas que exigiam de uma escola, e uma sociedade diferenciada, adaptada para que elas tenham oportunidade de conviver e desenvolver suas potencialidades. No entanto para que estas pessoas fossem tratadas com igualdade pela sociedade tem-se disseminado principalmente pela força da lei. Daí a importância da escola estar aberta à possibilidade de atender a todos os indivíduos da sociedade. Logo, a inclusão de pessoas com características diversas, que antes não estavam em escola regular, vem impondo mudanças no sistema educacional que como sabemos a princípio a escola foi criada para homogeneizar, cujo o objetivo era que todos soubessem a mesma coisas, no mesmo ritmo e no mesmo tempo.

“... a instituição escolar constitui um espaço social no qual rituais repetitivos, resultados homogêneos e linguagem massificadas compões um quadro de estratégicas aperfeiçoando-se, nos últimos três ou quatro século objetivou: disciplinas, atitudes, ordenar comportamento e unificar linguagem.” (Moll, 2000:57).

A escola então, legitima praticas pedagógicas homogeneizadoras e mecânicas. A inclusão rompe os paradigmas que sustentam o conservadorismo das escolas. Atualmente ao se discutir sobre um ambiente escolar inclusivo, entende-se que seja um ambiente fundamentado em uma concepção de identidade e diferenças em que as relações sejam vistas verticalmente sem discriminação de raça, credo, gênero, uma educação que garanta o direito às diferenças escolar inclusiva.

3.FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

3.1 Removendo os obstáculos da inclusão:

Qualquer política de inclusão deve estar embasada na ideia que todas as crianças devem ser educadas em escolas regulares, devemos reconhecer a princípio que a inclusão não está na criança, estão sim, na escola e na sociedade, Castel (2008) afirmava, que as condições de discriminação vividas por estas pessoas que eram silenciadas e ignoradas pela sociedade. Nota-se a negligencia com a sua aplicabilidade para que as suas necessidades individuais sejam atendidas na sala de aula regular. A exemplo de uma criança que para ter acesso com a sala de aula deverão ter instalações recreativas e banheiros adaptados, outros precisarão de modificações no programa de ensino.

“Sem desprezar os embates atuais sobre educação inclusiva – principalmente quanto a coexistência ou não com serviços especializados para o atendimento paralelo à classe comum - a proposta de atender a alunos com necessidades educacionais especiais nessas classes implica atentar para mudanças no âmbito dos sistemas de ensino, das unidades escolares, da pratica de cada profissional da educação em suas diferentes dimensões e respeitando suas particularidades.” (Mantoan,2006 p.420).

Diante disso, percebe-se que a escola deve ser reavaliada de todas as formas possíveis de atender as necessidades em ambientes mais inclusivos. Embora as políticas públicas vem trazendo mudanças com as suas legislações, hoje pairam uma considerável incerteza sobre o papel futuro das escolas tidas como “especiais” já que muitos são a favor de uma política de extinção de todas escolas especiais ao longo dos anos, por entender que a existência delas não é compatível com a inclusão. Fato este que vem sendo discutidos com relação a atuação a Apaes¹ (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).

²Quando o MEC (Ministério da Educação e Cultura) lançou a política de educação inclusiva em 2009, deu exclusividade especial as Apaes, cujo o papel seria auxiliar e fiscalizar adaptação das escolas regulares e deveria denunciar aquelas que não estivessem preparadas para a inclusão como estimulo e o MEC criou a segunda matricula no âmbito do ³Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) e cada aluno com “deficiência” na rede escolar. Pagaria 1.3 matricula se houver atendimento especial, paga uma segunda matricula, que poderia ser destinado a APAE. Então se a rede escolar convencional fosse preparada para inclusão, as Apaes, perderiam a influência sobre os novos alunos com deficiência. Passaram a combater a inclusão, e a disputar não apenas a segunda matricula, mas as duas. Atrasaram em três anos a aprovação do PNE (Plano Nacional de Educação).

3.1.2 O que diz... como se diz: Diferença e deficientes

Digamos numa palavra que o anormal (e isso até o final do século XIX, talvez XX) (...) é no fundo um monstro cotidiano, um monstro banalizado. O anormal vai continuar sendo por muito tempo ainda algo como um monstro (Foucault, 2002).

Usamos esta citação de Michel Foucault, para enfatizar, que as pessoas tidas como anormais sofreram inúmeras práticas de exclusão e de extermínio, todavia, notamos que a deficiência em si não é um problema, mas sim a maneira que a sociedade refere a ela. De modo que o portador de “deficiência” é na maioria das vezes estigmatizado. Portanto, deve-se fica atento para esta dicotomia, porque mesmo sob garantia do direito de todos à educação, a diferença pode ser compreendida como preconceito, discriminação e exclusão.

Inúmeras propostas educacionais ainda continuam a diferenciar o aluno pela deficiência, o que está prevista como desconsideração aos preceitos da Convenção da Guatemala (1999), que ele minava todas as formas de discriminação contra pessoas de deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade define deficiência como: Uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essências da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico ou social.

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Não poderíamos deixar de detalhar o movimento das Apaes. A APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) organizou-se na cidade do Rio de Janeiro e teve seu registro oficial no dia 11 de dezembro de 1954. As mobilizadoras centrais foram mãe procedente dos Estados Unidos e a mãe de uma pessoa com síndrome de Down

² Dados do Jornal online chamados De todos os Brasis.Escrito por Luís Nassif de 12-11-2013

³O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006

Deixa bem claro a “impossibilidade” de diferenciação com base na diferença definindo a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência (...) que tenha efeito ou proposito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte de pessoas com deficiências de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. De acordo com o princípio da não-discriminação trazido por esta Convenção, admitem-se as diferenciações como base na deficiência apenas como proposto de permitir a acesso ao direito e não para se negar o exercício dele.

Freire, dizia que “O diferente de nós não é inferior. A intolerância é isso: é o gosto irresistível de se opor às diferenças.

E ainda :

Conviver reconhecendo e valorizando as diferenças é uma experiência essencial à nossa existência, desde que definamos a natureza dessa relação, distinguindo o estar com o outro, estar junto ao outro tem a ver com o que o outro é – um ser que não é como eu sou, que não sou eu. Essa relação estabelece uma identidade imposta, forjada e rotulada pelo outro. Estar com o outro tem a ver com quem é esse outro, esse desconhecido, um enigma que tenho que decifrar e que vai sendo desvelado à medida que se constrói entre nós um vínculo pelo qual nos confrontamos, nos identificamos e nos constituímos como seres singulares e mutantes. (Silva, 2000)

¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬A escola na sede de homogeneidade, como falamos anteriormente, acaba com muitas diferenças, pois trabalhar com pessoas é trabalhar com as diferenças ao invés disso, constroem-se uma educação elitista com mecanismo arbitrários de produção da diferença. Sobre tudo a escola começa nesse contexto a mudar abrindo-se para às diferenças sendo neutralizada pelas políticas da inclusão fazendo-a, repensar na sua organização excludente e ultrapassada.

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CONVENÇÃO DE GUATEMALA * A Convenção de Guatemala, de 28 de maio de 1999, no Brasil e foi incorporado à legislação de 2001 e prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade,

Nota-se que muitas propostas educacionais que defendem e recomendam a inclusão ainda continuam a diferenciar alunos pela sua deficiência, desconsiderando, portanto, os preceito da Convenção de Guatemala. Porém assegurar o direito à diferença é a ensinar a incluir e, se a escola não tomar para si essa tarefa, a sociedade continuará perpetuando e exclusão em suas formas mais sutis e mais selvagens

3.1.3 Trajetória histórica da inclusão:

Para entender os caminhos do processo inclusivo seria necessariamente trilhar historicamente, começando pela Antiguidade, especialmente com os povos nômades, que mudavam sempre de habitat e as pessoas deficientes eram deixados pela comunidade no caminho. Para ilustrar. “O extermínio acontecia sempre que a deficiência implicasse dependência econômica ou incapacidade de trabalhar, ou seja, sempre que essas pessoas não conseguissem atender às necessidades básicas”. ( Makhout, 2007)

As crianças com deformidade nascidas nessa época eram jogadas fora, sem direito a vida considerada como maldição, “malignas”,” demônios”.

¹Na Idade Média o corpo já ganha direito à vida, mas é estigmatizado, essas pessoas eram muitas vezes banidas da sociedade, porém nessa época foi criada algumas instituição para cuidar e abrigar pessoas com deficiências, mas eram trancafiadas. Na Roma Antiga eram usadas como atrações circenses e para pessoas ricas. Em outros países tudo isto acaba entre o século XVI e XVII, porém no Brasil continuou até 1800, até essa época o tratamento ao deficiente era de abandono social e educacional. Com advento do Cristianismo, estas pessoas passavam a ser notadas e tratada pela sociedade, daí houve criação de hospitais e instituições para atender pobres, marginalizados incluindo deficientes. Daí podemos citar que:

(...) Surgiram também escolas especiais assim como centros de reabilitação e oficinas protegidas de trabalho, pois a sociedade começou a admitir que pessoas deficientes poderiam ser produtivas se recebessem escolarização e treinamento profissional”.(SASSAKI, 2003, p.112)

O Brasil foi institucionalizado a partir do sec. XIX com a criação do Instituto dos Meninos Cegos, hoje Instituto Benjamin Constant em 1854 e do Instituto dos Surdos-Mudos, hoje Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES em 1857, no Rio de Janeiro. A ²ONU (Organização das Nações Unidas), é criada e leva à questão de deficiência em vários lugares do mundo, levando-os a criar políticas públicas.

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3.1.4 Políticas públicas na educação inclusiva e sua legislação legal:

A escola historicamente foi pautada em uma educação delimitada, elitista, meritocrática, produzindo um quadro de exclusão prejudicando muitas vezes a trajetória educacional de muitas crianças, Evidenciando a todos os momentos o paradoxo de inclusão/exclusão. Porém mesmo com algumas critica surgem as políticas públicas para legitimar leis que trouxessem mais segurança para o processo de inclusão. É a partir de 1960 que elas começam a surgir no Brasil visando a Educação Especial. As leis 4024/ 61 e 5692/71 iniciam dando grandes contribuições para a criação de um sistema educacional surgindo a Sociedade Pastalozzi do Brasil e a APAE.

Existem várias leis e documentos internacionais que estabelecemos direitos das pessoas com deficiências em nosso país. Citaremos alguns avanços

Em 1988, o Brasil dá o primeiro passo, com o artigo 205 e 208 da Constituição Brasileira. O primeiro prescreve que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família” e no seu artigo 208, prevê mais especificamente que [...] O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia [...] atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino. Podemos notar, que a Constituição de 1988 celebrou o direito de todos à educação e acrescentou as pessoas com deficiência.

Em 1989 surge a Lei nº 7.853/89, no seu artigo 1º, as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos portadores de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos dessa Lei e outro princípio que reza que, caracteriza crime ao recusar, suspender, adiar a matricula de pessoas com qualquer necessidade especiais.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) 1990 em seu artigo 5º garante os direitos constitucionais e fundamentais da criança e do adolescente, dentre os quais estão o de ser atendido em igualdade de direitos, sem discriminação por demonstrar necessidades especiais.

Declaração de Salamanca, em 10 de junho de 1994, na Espanha patrocinado pela UNESCO, representado por 92 países e 25 organizações internacionais, foi assinado princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Esses documentos passaram a influenciar a formulação de políticas públicas de educação inclusiva.

[...] o dever das escolas acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minoria linguísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. Tais condições geram uma variedade de diferentes desafios aos sistema escolares. No contexto desta Estrutura, o termo “necessidades educacionais especiais” refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas as necessidades educacionais especiais de originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem [...[(BRASIL, 1994)

Com certeza a Declaração de Salamanca abarca os anseios de todos, com relação ao respeito, à diversidade, dos interesses e das habilidades.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 1996 deixa claro que o ensino especial é uma modalidade e como tal, deve perpassar o ensino comum em todos os seus níveis. No Capítulo V, afirma no seu artigo 58 que a educação deve ser preferencialmente nas redes regulares o local para atender em igualdade os portadores de necessidade especiais.

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¹Dados do site http:/www.ebah.com.brcontent/ ABAAA/ historia–educacao-inclusao-no-brasil-no-mundo.

² Fundada em 24 de outubro de 1945, na cidade de São Francisco (Califórnia – Estados Unidos), a ONU (Organização das Nações Unidas) é uma organização constituída por governos da maioria dos países do mundo. É a maior organização internacional, cujo objetivo principal é criar e colocar em prática mecanismos que possibilitem a segurança internacional, desenvolvimento econômico, definição de leis internacionais, respeito aos direitos humanos e o progresso social.

No inciso I: Se for necessário será realizado serviço de apoio na escola regular para dar atendimento às particularidades da clientela da educação especial.

A Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que institui Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, no art. 1º em seu Parágrafo único, determina que o atendimento escolar desses alunos tenha início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade.

A Lei nº10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-Libras. No seu art. 1º faz saber que é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a elas associados.

O Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 regulamenta as Leis nº10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098 de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providencias.

Outra inovação trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva de 2008 é o atendimento Educacional Especializado – AEE, um serviço de educação especial. [...] identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminam as barreiras para plena participação todos alunos, considerando suas necessidades especificas”.

O Decreto nº 7.611/2011, trata da educação especial e do atendimento educacional especializado. Estabelece que “é dever do estado, entre outros, a “adoção de medidas de apoios individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena”. (MEC, 2011).

4. CONSIDERAÇÔES FINAIS:

A educação é essencial para o ser humano e incluir é fundamental , já que almejamos uma educação para todos, porém é necessário assegurar esta inclusão, este é um grande desafios das políticas públicas e os documentos legais que apresentam como princípios normativos: o direito da criança com necessidades educacionais especializados, a formação de professores, mudanças de postura pedagógica, na sua organização curriculares, e outros. Enfim, precisamos de mudanças, que levem a escola e a sociedade a repensar no processo excludente que muitos estão passando ao estar fora do contexto escolar, por vários motivos. Repensar também do seu papel nesse processo e a reflexão: até que ponto e quando estaremos preparados para darmos atendimento digno para as crianças que necessitam de uma atenção especial. Nestas perspectivas notamos que a educação inclusiva não deixa de ser um grande desafio diante da nossa realidade, evidentemente deve-se ter mudança de atitude diante do outro, pois incluir é humanizar, amar, respeitar as diversidades.

Paulo Freire dizia que “A verdadeira paciência, associada sempre à autêntica esperança, caracteriza a atitude dos que sabem que para fazer o impossível. E a melhor maneira de tornar o impossível, possível é realizar o possível de hoje (1984).

Diante disso, reafirmamos que a educação não pode ser utopia, e concordando com Freire, que devemos pensar em uma escola inclusiva, não com idealismo, e nem com ativismo, devemos sim, defender uma educação para todos, que transforme a sua realidade, e continuando fazendo uma leitura de Freire (1985) que o homem consciente de suas limitações, é o único capaz de libertar-se da realidade condicionante, através da sua ação transformadora. O homem se humaniza e, ao mesmo tempo “hominiza” o mundo deixando nele a sua marca.

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Naná
Enviado por Naná em 08/12/2014
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