REMATRÍCULAS E MENSALIDADES ESCOLARES

Prólogo

O ano de 2014 está se aproximando e “Nem tudo são flores” para quem deseja estudar e/ou manter (matricular) um filho (a) numa escola particular. Todos os anos e durante o ano letivo, mais e mais contas surgem para pagar: IPVA, IPTU e outras. Aliás não apenas no ano que se avizinha (2014) o aperreio dos pais e/ou responsáveis, com matrículas, rematrículas e material escolar se agiganta desequilibrando o orçamento familiar. Os problemas são recorrentes, sazonais, e, por isso mesmo se repetirão nos demais anos e cada vez mais tenebrosos.

A aperreação e/ou aborrecimento poderia ser evitada se as instituições de ensino cumprissem a Lei 9.870/99 com a esperada e criteriosa responsabilidade e os pais ou responsáveis, por seus filhos, fossem mais enérgicos nas exigências dos seus direitos.

Quando a família tem filhos em idade escolar, uma das maiores preocupações dos pais é organizar o orçamento para que as mensalidades sejam quitadas antes que precisem pagá-las com juros ou, ainda pior, não consigam pagá-las de vez. Nesse último caso, as dívidas costumam virar uma bola de neve e o aluno fica em situação de inadimplência.

O PORQUÊ DESTE TRABALHO

Recebi uma mensagem de uma leitora e consulente que se encontrava aperreada – como falamos aqui no Nordeste – pelo aumento, supostamente abusivo, na rematrícula de seu filho estudante do curso de Fisioterapia. Ora, se essa rematrícula passou de R$ 745,00 (Setecentos e quarenta e cinco reais) para R$ 1.170,00 (Mil cento e setenta reais) há que se questionar a instituição de ensino sobre a motivação (causa) desse aumento.

MINHA RESPOSTA À NOTÁVEL CONSULENTE EM FORMA DE TEXTO

Por entender ser um assunto de muita relevância e de extremo interesse público resolvi publicar este texto no Recanto das Letras esperando que o mesmo seja útil e necessário a todos os envolvidos (Instituições de ensino, pais e/ou responsáveis e alunos).

Claro que mais uma vez afirmo: Existem inúmeros ótimos artigos na internet versando sobre o assunto ora em comento. Ademais, a lei 9.870/99 é cristalina e de fácil acesso a quem quiser e se interessar. A referida lei dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. Por conveniência familiar, social e pessoal dou minha modesta contribuição ao escrever este compêndio.

A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

A partir do momento em que o aluno está devidamente matriculado e o curso já teve início, a escola não pode suspender provas escolares ou qualquer outra medida punitiva pedagógica. O artigo 6º da lei 9.870/99 (que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares), por exemplo, diz que o estabelecimento de ensino não pode proibir o aluno de assistir às aulas. Um detalhe oportuno: As instituições de ensino não podem reter documentos, caso o aluno inadimplente queira ser transferido de colégio!

A FORÇA DA LEI 9.870/99

Mesmo sendo inadimplente, o aluno tem o direito de continuar assistindo às aulas, fazer provas e terminar o período letivo, seja ele semestral ou anual. De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870/99), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

A educação oferecida nas escolas não é um produto, é um serviço prestado pelas instituições à comunidade. Portanto, ela também traz regras, assim como qualquer outro serviço, e não admite qualquer prática abusiva. Está na Constituição da República que todo brasileiro tem direito à educação. É uma cláusula pétrea, ou seja, tem importância máxima e exige uma formalidade complicada para quaisquer mudanças.

CUIDADO! DÊ ATENÇÃO REDOBRADA AO CONTRATO

Tudo começa pelo contrato. Esse documento é uma relação entre aluno e a escola. A partir dessa relação de serviços, as duas partes tem direitos e deveres. Existe a obrigatoriedade de pagamento e existe meios para se cobrar esse pagamento. A Lei 9.870/99, regula esse contrato, assegurando direitos e deveres. O aluno ou responsável deve fazer valer o seu direito de consumidor acrescentando, retirando ou modificando cláusulas de um contrato de seu interesse.

Um detalhe interessante é o pai ou responsável verificar o que diz o contrato sobre a rematrícula. CUIDADO! É nessa rematrícula e/ou solicitação de excessos de materiais que algumas instituições de ensino "casam e batizam", excedem nos seus direitos (Quase sempre isso ocorre no ensino básico, na primeira e/ou segunda etapa). O ensino básico compreende três etapas: a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).

Muitos pais pagam corretamente todas as mensalidades e cumprem com o estipulado no contrato, mas, às vezes, quem não cumpre as regras é a própria escola. Como, então, os pais podem fiscalizar seus direitos? Dou minha resposta, salvo outro juízo, na conclusão deste texto.

CONCLUSÃO

A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demostrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

ATENÇÃO ESPECIAL PARA A COBRANÇA DE REMATRÍCULA

A cobrança de taxas para rematrícula que não sejam descontadas em algum momento após a cobrança, ou mesmo a cobrança de uma 13ª mensalidade, são práticas abusivas realizadas por muitas instituições.

A matrícula não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade, pois isto é ilegal. Somente é permitido cobrar a rematrícula do aluno se o valor dessa taxa for descontado da mensalidade subsequente ou do valor total do contrato com a entidade educacional. Caso contrário, recuse-se a pagar rematrícula e procure o PROCON ou ingresse com uma ação no Juizado Especial Cível, pedindo a devolução em dobro daquilo cobrado indevidamente. Para ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, a contratação de advogado não é necessária.

O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso se depare com um aumento que considere abusivo, o consumidor pode solicitar à escola a justificativa de tal reajuste. Se não concorda com o argumento da instituição, o pai ou responsável por pagar a mensalidade pode entrar em contato com o PROCON ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível).

Outra saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – (IDEC) aconselha primeiramente tentar conversar com a escola para pleitear uma resolução amigável e entrar na Justiça somente se o acordo não for possível.