Por determinação da Justiça prof. Hilson Cano deve assumir urgentemente a Direção da Escola Vale do Tigre
UMA VITÓRIA ESMAGADORA
O prof. Hilson Cano, sob o mandado de segurança nº. 849980-7, que lhe assegurou o direito de disputar a eleição datada em 23 de novembro de 2011, para a Direção da Escola Estadual Vale do Tigre, Cidade e Comarca de Nova Londrina – Estado do Paraná, obteve uma vitória gigantesca, vencendo sua oponente por 85% dos votos.
A eleição foi disputada entre os seguintes professores:
Chapa I – Professora Iraci Gregório
Chapa 2 - Professor Hilson Cano
Resultado da eleição:
Votos de Professores e Funcionários
Chapa 1 – 10 Votos
Chapa 2 - 65 Votos
Votos de Pais e Alunos
Chapa 1 – 45 Votos
Chapa 2 – 219 Votos
No dia 02 de janeiro de 2012, segunda-feira, conforme lavratura da ata no dia da eleição, ao chegar à Escola Estadual Vale do Tigre, para assumir a Direção, fora surpreendido pelo impedimento de tomar posse e de receber as chaves da Escola da Ex-Diretora – Srª. Elizabete Anziliero, dizendo-lhe que não as entregaria por ordem do chefe do Núcleo Regional de Educação, com sede na cidade de Loanda/PR, Sr. José Salustiano Mendonça.
Essa comunicação foi de forma verbal, pois, a Diretora não lhe apresentou documento algum. O Diretor ora eleito, democraticamente, diante do exposto, se dirigiu até ao Departamento da Policia Civil – Delegacia de Nova Londrina/PR, e registrou um Boletim de Ocorrência, às 17h21min., relatando o ocorrido, que, se refere à natureza constatada de desobediência a decisão judicial (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA).
O professor Hilson Cano contou com apoio de vários professores, funcionários, pais e alunos da Escola Estadual Vale do Tigre. Obteve o inconteste aval de vários amigos: Sr. Arlindo Adelino Troian (Ex-prefeito de Nova Londrina, por três mandatos, ex-Deputado Estadual do Paraná); Marcos Ribeiro dos Santos; Romildo de Souza (Midão); Marivaldo, prof. Sidney; Prof. Osmar Fernandes; Rozeli; prof. Mário Sérgio; Armando Ferreira de Souza Filho; etc.
Com o impasse gerado não lhe restou alternativa senão se deslocar até Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para resolver esse imbróglio.
Com a orientação do Sr. Arlindo Adelino Troian, seguiu-se uma comitiva para a Capital do Estado, formada pelo Prof. Hilson Cano, Midão, Marcos Ribeiro e o Prof. Osmar Fernandes. Lá, o séquito foi recepcionado pelo Sr. Armando Ferreira – presidente da UNABRAN, que, agendou reunião com o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná – Sr. Valdir Rossoni (PSDB), às dez horas da manhã, o qual nos atendeu prontamente em seu gabinete, bem como, com o Governador do Estado do Paraná – Sr. Beto Richa (PSDB) no Palácio das Araucárias, às quinze horas, com sessão de fotos. A comitiva obteve ainda apoio dos Deputados Estaduais: Evandro Junior (PSDB) e Mara Lima (PSDB).
O resultado das reuniões políticas foi satisfatório, sempre com a recomendação do Velho Guerreiro Sr. Arlindo Troian (via telefone).
A comitiva foi orientada a tomar as medidas cabíveis, o que resultou no desfecho final.
Em tempo:
Decisão judicial
"TJ/PR - LIMINAR DETERMINA AO ESTADO DO PARANÁ QUE NOMEIE O IMPETRANTE PROF. HILSON CANO AO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL VALE DO TIGRE, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SER IMPOSTA MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO. AUTOS Nº. 849.980-7, FL 9 CURITIBA, 12 DE JANEIRO DE 2012 - JUIZ ROGÉRIO RIBAS, SUBST. DE 2º GRAU RELATOR."