Conceito com fundamento exclusivamente sob o ponto de vista jurídico, educação escolar formal.

A educação escolar formal do ponto de vista jurídico são formalidade, reconhecimento e habilitação que é instituída, regulamentada, autorizada, fiscalizada e reconhecida pelo Poder Público.

Roseli Princhatti
Enviado por Roseli Princhatti em 21/11/2011
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