Descrição de cada nível da educação básica brasileira
O artigo 21 da LDB estabelece apenas dois níveis para a educação nacional, nos seguintes termos:
Art. 21 – A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, e ensino médio,
II – educação superior.
Educação Básica:
O Art. 22 da LDB estabelece objetivos específicos para a educação básica, nos termos seguintes:
Art. 22 – A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Pela formação comum é condição indispensável para a concretização do princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola. E deve contemplar também o conteúdo indispensável para o exercício da cidadania...
E deve fornecer ao educando os meios para que possa progredir em estudos posteriores, que é a educação superior.
O art. 37 define a chamada educação de jovens e adultos, destinado a suprir o ensino fundamental e o ensino médio, para as pessoas que não tiveram acesso a eles na idade apropriada.
Educação Superior:
Art.44 – da LDB ressalta os componentes da educação superior:
Cursos seqüenciais;
Cursos de graduação;
Cursos de pós-graduação;
Cursos de extensão.
A educação superior deve ser realizada em instituições próprias, que o art. 45 da LDB intitulou de Instituições de Ensino Superior. Dessas, a LDB tratou de definir as Universidades, através do seu art. 52, que estabelece as seguintes características:
Pluradisciplinaridade (dispensada, porém, por exceção);
Pesquisa, extensão e cultivo do saber humano;
Produção intelectual institucionalizada;
Um terço do corpo docente, no mínimo, composto de mestre e doutores;
Um terço de corpo docente, no mínimo, em regime de tempo integral.
Estão vigentes atualmente, por força do Decreto 5.773/06, as seguintes instituições da educação superior não universitária:
Faculdades, que são as instituições que atuam em um ou mais campos do saber, com cursos de educação superior, mas que não atendem a todos os requisitos exigidos de um centro universitário;
Centros Universitários. Que são instituições que apresentam características muito próximas de uma universidade, mas não atendem a todos os requisitos impostos a esta.