Direito fundamental!
Todos os direitos fundamentais são inerentes ao ser humano!
O direito à vida é um direito fundamental, logo, o direito à vida é inerente ao ser humano!
Afiança-se que os direitos fundamentais não são absolutos!
Logo, se não são absolutos, os direitos fundamentais podem ser bypassados por princípios, normas, decisões jurisdicionais, etc., mais abrangentes!
Então, se o direito à vida é um direito fundamental não absoluto, pode ser retirado do ser humano!
O ser humano então, pode ser privado desse direito fundamental não absoluto, que é o direito à vida!
E sendo privado desse direito fundamental não absoluto que é o direito à vida, não mais terá os direitos fundamentais pois deixará de ser um ser humano!