Direito fundamental!

Todos os direitos fundamentais são inerentes ao ser humano!

O direito à vida é um direito fundamental, logo, o direito à vida é inerente ao ser humano!

Afiança-se que os direitos fundamentais não são absolutos!

Logo, se não são absolutos, os direitos fundamentais podem ser bypassados por princípios, normas, decisões jurisdicionais, etc., mais abrangentes!

Então, se o direito à vida é um direito fundamental não absoluto, pode ser retirado do ser humano!

O ser humano então, pode ser privado desse direito fundamental não absoluto, que é o direito à vida!

E sendo privado desse direito fundamental não absoluto que é o direito à vida, não mais terá os direitos fundamentais pois deixará de ser um ser humano!

HICS
Enviado por HICS em 06/10/2011
Código do texto: T3261195
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