WALMART OBRIGA EMPREGADO A REBOLAR: a justiça condenou, diz o TERRA!
Por Carlos Sena
“Walmart é condenado por obrigar funcionário a rebolar” – esta é uma das manchetes destacadas pelo site TERRA em 29 de agosto de 2011.
Na qualidade de técnico em gestão de pessoas, acho super pertinente o assunto abordado pelo “TERRA” porque vem ao encontro do que sempre defendi, quando oriento práticas motivacionais nos grupos de servidores públicos por onde atuei. Defendi sempre que se deve atuar utilizando algumas técnicas motivacionais desde que não coloquem os participantes em “saia justa”. No caso em questão, uma empresa privada é a ré porque submeteu um empregado seu a constrangimento diante dos colegas. No serviço público isto também acontece, embora com menor nível de reincidência. Nos dois casos o que mais ajuda negativamente nesse processo é a incompetência do profissional que foi incumbido de proceder a integração motivacional. No serviço privado, o empregado geralmente é obrigado a participar dessas situações vexatórias principalmente porque depende do emprego e se não se submeter, não raro, é colocado na rua. No serviço público, a “rua” é mais difícil de acontecer porque ele geralmente dispõe de estabilidade no emprego e outras garantias legais. Em alguns casos o servidor não se submete a aplicação determinadas técnicas que ele julga ridicularizadoras e não faz. Há casos em que ele desiste da própria capacitação, retira-se, retorna ao local de trabalho e nada acontece.
O importante é que entre o empregado privado e o público, em comum está a pessoa humana que não gosta de ser ridicularizada em nenhuma situação. Não se pode deixar de lembrar que o que para uma pessoa é constrangedor para outra pode não ser. Pelo sim e pelo não, entra aqui a competência do mediador, pois ele terá que dispor de feeling perceptivo para condução do processo. Escolher bem uma técnica é fundamental. Mesmo essa técnica sendo bem escolhida, competirá a ele, o mediador, estar atento para a possibilidade de alguém se sentir desconfortável e, imediatamente, retomar o comando e permitir uma mudança no roteiro, mesmo já em andamento. Alguns técnicos em RH entendem que técnicas complexas são as mais revolucionárias. Engano. Técnicas simples provocam efeitos maravilhosos, dependendo apenas que sejam escolhidas na relação do público a que vão ser aplicadas. Alguns técnicos querem se projetar nisto, mas somos defensores que quando um instrutor aparece demais aplicando uma técnica ele é fraco ou incompetente. Dito diferente: quanto menos o mediador aparecer, mais a técnica foi no foco da questão e do grupo.
Não se pode esquecer igualmente, que o mercado está cheio de pessoas que se acham profissionais de gestão, os conhecidos técnicos em RH. Pode até ser que sejam bons profissionais, mas mesmo assim têm que saber se são capazes para aplicar e conduzir técnicas motivacionais em grupo. Trabalhar com grupo tem que ter preparo, experiência comprovada, senão acontecerá com a empresa o mesmo que aconteceu com o WALMART. Este, segundo matéria a seguir, foi condenado pela justiça por submeter seus empregados a constrangimento – obrigava os funcionários a cantar o seu hino batendo palmas e rebolando os quadris.
Portanto, fica aqui a lição do Walmart apenas como referência fresquinha publicada pela NET. A notícia diz que o supermercado terá que pagar multa, mas isto é de somenos importância diante dos danos que podem provocar nas pessoas constrangidas. As pessoas têm cultura, formas de pensar, agir e sentir. Ninguém pode, a despeito de integrar, de motivar, levar trabalhadores ao assédio moral, mesmo que subliminarmente. Cantar, bater palminhas, rebolar, está mais para o mercado da fé que leva os coitados dos fiéis do Mala Feia e do Edir Morcego e curriola a fazerem tudo isto em nome de “DEUS”. Mas aí já serão outros quinhentos mil réis.
Segue a matéria do TERRA na íntegra:
Por Carlos Sena
“Walmart é condenado por obrigar funcionário a rebolar” – esta é uma das manchetes destacadas pelo site TERRA em 29 de agosto de 2011.
Na qualidade de técnico em gestão de pessoas, acho super pertinente o assunto abordado pelo “TERRA” porque vem ao encontro do que sempre defendi, quando oriento práticas motivacionais nos grupos de servidores públicos por onde atuei. Defendi sempre que se deve atuar utilizando algumas técnicas motivacionais desde que não coloquem os participantes em “saia justa”. No caso em questão, uma empresa privada é a ré porque submeteu um empregado seu a constrangimento diante dos colegas. No serviço público isto também acontece, embora com menor nível de reincidência. Nos dois casos o que mais ajuda negativamente nesse processo é a incompetência do profissional que foi incumbido de proceder a integração motivacional. No serviço privado, o empregado geralmente é obrigado a participar dessas situações vexatórias principalmente porque depende do emprego e se não se submeter, não raro, é colocado na rua. No serviço público, a “rua” é mais difícil de acontecer porque ele geralmente dispõe de estabilidade no emprego e outras garantias legais. Em alguns casos o servidor não se submete a aplicação determinadas técnicas que ele julga ridicularizadoras e não faz. Há casos em que ele desiste da própria capacitação, retira-se, retorna ao local de trabalho e nada acontece.
O importante é que entre o empregado privado e o público, em comum está a pessoa humana que não gosta de ser ridicularizada em nenhuma situação. Não se pode deixar de lembrar que o que para uma pessoa é constrangedor para outra pode não ser. Pelo sim e pelo não, entra aqui a competência do mediador, pois ele terá que dispor de feeling perceptivo para condução do processo. Escolher bem uma técnica é fundamental. Mesmo essa técnica sendo bem escolhida, competirá a ele, o mediador, estar atento para a possibilidade de alguém se sentir desconfortável e, imediatamente, retomar o comando e permitir uma mudança no roteiro, mesmo já em andamento. Alguns técnicos em RH entendem que técnicas complexas são as mais revolucionárias. Engano. Técnicas simples provocam efeitos maravilhosos, dependendo apenas que sejam escolhidas na relação do público a que vão ser aplicadas. Alguns técnicos querem se projetar nisto, mas somos defensores que quando um instrutor aparece demais aplicando uma técnica ele é fraco ou incompetente. Dito diferente: quanto menos o mediador aparecer, mais a técnica foi no foco da questão e do grupo.
Não se pode esquecer igualmente, que o mercado está cheio de pessoas que se acham profissionais de gestão, os conhecidos técnicos em RH. Pode até ser que sejam bons profissionais, mas mesmo assim têm que saber se são capazes para aplicar e conduzir técnicas motivacionais em grupo. Trabalhar com grupo tem que ter preparo, experiência comprovada, senão acontecerá com a empresa o mesmo que aconteceu com o WALMART. Este, segundo matéria a seguir, foi condenado pela justiça por submeter seus empregados a constrangimento – obrigava os funcionários a cantar o seu hino batendo palmas e rebolando os quadris.
Portanto, fica aqui a lição do Walmart apenas como referência fresquinha publicada pela NET. A notícia diz que o supermercado terá que pagar multa, mas isto é de somenos importância diante dos danos que podem provocar nas pessoas constrangidas. As pessoas têm cultura, formas de pensar, agir e sentir. Ninguém pode, a despeito de integrar, de motivar, levar trabalhadores ao assédio moral, mesmo que subliminarmente. Cantar, bater palminhas, rebolar, está mais para o mercado da fé que leva os coitados dos fiéis do Mala Feia e do Edir Morcego e curriola a fazerem tudo isto em nome de “DEUS”. Mas aí já serão outros quinhentos mil réis.
Segue a matéria do TERRA na íntegra:
"O Walmart foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar uma multa de R$ 5 mil sob a acusação de não respeitar o direito dos empregados se recusarem a fazer práticas motivacionais obrigatórias adotadas na empresa, como cantar o hino do Walmart com palmas e rebolado.
Um ex-funcionário alegou ter sofrido dano moral em função da prática, pois ele era obrigado pela empresa a cantar com os demais colegas o hino motivacional do Walmart, acompanhado de palmas e movimentos de rebolado dos quadris, no final das duas reuniões diárias.
O juiz Rogério Neiva Pinheiro, responsável pelo caso, confirmou a existência de conduta ilícita. Segundo ele, a empresa não deixou claro o direito funcionário de se recusar a tal ação. Pinheiro destacou ainda, em nota, a preocupação com ações motivadoras, que surgiram para humanizar e não para "animalizar" ou "infantilizar" o trabalhador.
O Walmart, em nota, respondeu que a empresa repudia qualquer comportamento abusivo e que está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo. De acordo com o Walmart, o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho antes de reuniões e integrar as equipes, e a participação dos funcionários não é obrigatória. A empresa ainda afirmou que vai recorrer da decisão".
Um ex-funcionário alegou ter sofrido dano moral em função da prática, pois ele era obrigado pela empresa a cantar com os demais colegas o hino motivacional do Walmart, acompanhado de palmas e movimentos de rebolado dos quadris, no final das duas reuniões diárias.
O juiz Rogério Neiva Pinheiro, responsável pelo caso, confirmou a existência de conduta ilícita. Segundo ele, a empresa não deixou claro o direito funcionário de se recusar a tal ação. Pinheiro destacou ainda, em nota, a preocupação com ações motivadoras, que surgiram para humanizar e não para "animalizar" ou "infantilizar" o trabalhador.
O Walmart, em nota, respondeu que a empresa repudia qualquer comportamento abusivo e que está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo. De acordo com o Walmart, o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho antes de reuniões e integrar as equipes, e a participação dos funcionários não é obrigatória. A empresa ainda afirmou que vai recorrer da decisão".