O racismo do Brasil geralmente se esconde atrás de ocasionais faltas de oportunidades para se manifestar, na dor e desinformação das vítimas. Falta de oportunidade: a herança dos negros libertos em 1888 - a roupa do corpo, se tanto legou a eles um capital inicial de pobreza.
O racismo quase sempre aparece "sumir" porque é difícil que brancos de classe alta se cruzem com negros. Quando os casos de violência explodem, só não aparecem mais devidos à desinformações sobre direitos dos próprios negros
O crime de racismo já era previsto no artigo 5ª da Constituição Brasileira no inc. XLII passando a considerar a pratica de racismo como inafiançável e imprescrito, sujeito à pena de reclusão. Apesar disso, todos os dias centenas de pessoas ainda são vítimas dele e poucos reclamam, e as que reclamam muitas vezes não conseguem , pois alguns delegados de polícia costumam caracterizar o crime como "injúria" ou "desentendimento".
Diante da Constituição, veio a lei ordinária nº 7716/89, que fala apenas da raça e cor. Essa lei pune o preconceito de raça e de cor.
O importante diante de tantas leis é travarmos uma luta democrática contra o preconceito, que pode parecer pequena, diante dos problemas econômicos e sociais que nos afligem, porém mais do que ninguém, o negro conhece a falácias e inconsistência da democracia racial brasileira. O preconceito contra ele foi enraizado nos séculos da escravatura e cristalizado na herança destes séculos, silenciado pela lembrança do crime de uns e da humilhação de outros.