Os direitos da criança - PARTE I (republicação)
“Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele” (Prov 22:6)
A criança moderna tem pulado etapas e chegado à fase adulta de forma mais acelerada. O comportamental está em disritmia com o momento da infância, pois as brincadeiras vão perdendo espaço para uma ‘maturidade’ imprópria da inocência, pelo mercado de trabalho, pela exagerada dose de televisão ou computador, descontroladamente, pela precocidade da prática sexual, pela intensidade nas atividades cotidianas.
Observa-se que há crianças sendo vítimas de seqüestros, estupros, abusos sexuais pelos próprios pais, descaso e abandono pelas famílias, envolvimento com bebidas e drogas, estimuladas e induzidas à marginalidade, violando, assim, os seus direitos.
Em 20 de dezembro de 1959, a Organização das Nações Unidas, em Assembléia Geral, aprovou a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
A teoria
Artigo 1 - A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade
A prática
Observa-se que várias vezes esse artigo não é respeitado na vida de muitas crianças, pois elas precisam trabalhar para sobreviver, ajudar no sustento da casa, olhar o irmão mais novo e/ ou se envolvem em muitas atividades diárias, tais como natação, caratê, curso de inglês, e não podem viver a sua infância livre e dignamente.
A teoria
Artigo 2 - A criança tem direito a um nome e nacionalidade, desde seu nascimento.
A prática
Nota-se que cada dia é mais comum a gravidez precoce na adolescência, ou ‘uma criança gerando outra criança’ e isso faz com que haja um adiamento na certidão de nascimento, uma vez que os pais geralmente não assumem, por serem menores de idade, por serem casados, por desinteresse pela causa.
A teoria
Artigo 3 – A criança tem direito a alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
A prática
Confirma-se pelas pesquisas, pela mídia, que as crianças de rua têm aumentado, principalmente, devido a violência doméstica: pais desempregados, separados, alcoólatras, que abusam sexualmente dos filhos.
A teoria
Artigo 4 – A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
A prática
É na escola que se pode observar a falta de cuidados das famílias (muitas, fragmentadas) com essas crianças, pois estas têm comportamentos inadequados, dispersos, agressivos, carentes, doentes, mal amadas.
A teoria
Artigo 5 – A criança deve nascer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e segurança.
A prática
Diversas crianças trabalham antes da idade adequada e além disso há exploração de menores quanto ao salário, ao trabalho escravizado, à prostituição, ao estupro, no ambiente externo ou no próprio ambiente doméstico; às vezes, não raramente, mães abandonam recém nascidos, jogam no lixo, tem ainda a questão do aborto provocado e/ou em clínicas clandestinas.
“Não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento” (Albert Camus)