Considerações Sobre o Fracasso Escolar

CONSIDERAÇÕES SOBRE O FRACASSO ESCOLAR

Autora: Solange Gomes da Fonseca

A LDB nº 9394/96 em seu Art.1 estabelece que ‘’a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais’’(Brasil, 1996;Carneiro,1998,p.29).

“A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, este texto consta do Art.22 da LDB (Brasil, 1996; Carneiro, 1998, p.76)”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional explicita que o Ensino Médio é a ‘’etapa final da educação básica’’(Art. 36), o que concorre para a construção de sua identidade. O Ensino Médio passa a ter a característica da terminalidade, o que significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Médio; aprimorar o educando como pessoa humana; possibilitar o prosseguimento de estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitam ‘’continuar aprendendo’’, tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos ‘’fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos ‘’(Art. 35, incisos I a IV).

Com base nesses artigos e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chega-se à conclusão que o Ensino Médio, portanto é a etapa final de uma educação de caráter geral, afinada com a contemporaneidade, com a construção de competências básicas, que situem o educando como sujeito produtor de conhecimento e participante do mundo do trabalho, e com o desenvolvimento da pessoa, como ‘’sujeito em situação’’ - cidadão.

Na perspectiva da nova LDB, o Ensino Médio, como parte da educação escolar, ‘’ deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social’’(Art. 1* e 2*).

Essa vinculação e orgânica e deve contaminar toda a pratica educativa escolar.

O Art. 26, no parágrafo 1º da LDB 9394/96, fala da obrigatoriedade do estudo da Língua Portuguesa. Entende-se por estudo numa perspectiva de tratá-la como objeto de conhecimento em dialogo, já que o aluno domina, em diferentes graus, seu uso social.

No Art. 27, quando a LDB fala sobre as diretrizes dos conteúdos curriculares, a questão da cidadania e do trabalho serve de exemplo do uso social da língua, vista como conhecimento de mundo em interação, em que a linguagem representa fonte da ética e estética em ação.

Em suma, a LDB estabelece uma perspectiva para esse nível de ensino que integra, numa mesma e única modalidade, finalidade ate dissociada, para oferecer de forma articulada, uma educação equilibrada, com funções equivalentes para todos os educandos.

Quando se deixa o aluno falar, a surpresa é grande, as respostas quase sempre surpreendentes. Assim pode ser caracterizado em geral, o ensino de Língua Portuguesa no Ensino Médio: aula de expressão em que os alunos não podem se expressar. Sem dúvida que, em cima desse quadro fica o questionamento sobre como organizar o currículo da disciplina no Ensino Médio.

Comunicação aqui entendida como um processo de construção de significados em que o sujeito interage socialmente, usando a língua como instrumento que define como pessoa entre pessoas. A língua compreendida como linguagem que constrói e desconstroi “significados sociais”.

A língua situada no emaranhado das relações humanas, nas quais o aluno esta presente e mergulhado. Não a língua divorciada do contexto social vivido. Sendo ela dialógica por principio, não há como separá-la de sua própria natureza, mesmo em situação escolar.

Vários são os autores que analisam os aspectos emocionais no processo dos distúrbios da aprendizagem. Para Gunspurn e Gunspurn APUD SOUZA (2001 p.26): “os distúrbios de aprendizagem provem de efeitos de maturação, problemas emocionais, condições culturais ou de problemas específicos”.

FONSECA (1995, p.218) diz que os problemas emocionais podem constituir uma causa da discalculia¹, na qual a atitude dos pais, o envolvimento familiar e a monotonia dos estímulos assumem algum significado.

Novaes (apud Souza, 2001, p.47) constatou que são comuns os casos de fraco rendimento escolar em alunos que sofrem de angústias, depressões e inibições motivadas por frustrações afetivas e inseguranças.

Segundo Marquezan e Souza (2001) uma das maneiras de se promover o progresso e o sucesso dos alunos é recorrer às contribuições da Psicopedagogia, área que vem conquistando seu espaço nos meios educacionais brasileiros. As autoras referem-se a uma Psicopedagogia de caráter preventivo no fracasso escolar. Bossa (apud Marquezan e Souza, 2001) apresenta três níveis para que se possa atuar com o caráter preventivo no fracasso escolar:

a) No primeiro nível: diminuir a freqüência dos problemas de aprendizagem;

b) No segundo nível: diminuir e tratar os problemas da aprendizagem;

c) o terceiro nível: eliminar transtornos já instalados, num procedimento clínico com todas as suas implicações.

É necessário reconhecer o fracasso escolar para buscar a saída, neste

sentido Perrenoud (1999, p.82) acredita que para se encontrar a solução é

imprescindível diferenciar o ensino e transformar a formação dos professores.

Solange Gomes da Fonseca
Enviado por Solange Gomes da Fonseca em 02/09/2010
Código do texto: T2473928
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