Referendo versus Plebiscito

Prólogo:

No dia 14 do mês em curso (junho/2010) a jovem leitora Lisandra Helena, residente em Águas Claras, Brasília – DF deixou um simpático comentário no Recanto das Letras, mais precisamente no texto “Encontros versus Desencontros”. Na efusiva manifestação de apreço a notável leitora quis saber a diferença entre plebiscito e referendo.

UMA EXPLICAÇÃO SOBRE ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF

Quando residi em Brasília (entre 1998 e 2002) visitei essa bela cidade. Águas Claras é a vigésima região administrativa do Distrito Federal do Brasil e conta com uma área de 808 hectares, distante apenas vinte quilômetros do Plano Piloto.

Águas Claras foi projetada pelo arquiteto e urbanista Paulo Zimbres e começou a ser construída na década de 1990, sendo classificada como região administrativa a partir de 2003 por uma lei distrital.

Os trilhos do metrô dividem o bairro em Sul e Norte. As ruas são numeradas (Rua 20 Sul e Rua 20 Norte, por exemplo). As avenidas, alamedas e praças possuem nomes inspirados na flora e fauna brasileira: araucárias, castanheiras, flamboyant, ipê amarelo, jequitibá, pau-brasil, paineiras, pitangueiras, bem-te-vi etc.

Posteriormente essa leitora entrou em contato comigo, via e-mail, para reafirmar essa dúvida e cobrar o remate de textos meus ainda não concluídos e, por conseguinte, não publicados no Recanto das Letras.

EXPLICANDO A DIFERENÇA ENTRE REFERENDO E PLEBISCITO

Referendo – É instrumento de consulta do governo ao povo concernente a ato normativo, de nível constitucional ou infraconstitucional, podendo anteceder ou não a feitura da norma, com caráter necessariamente vinculativo, e não apenas consultivo.

O plebiscito - é uma convocação da população ANTES DA ELABORAÇÃO DA NORMA JURÍDICA (ato legislativo ou administrativo), cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou não a questão submetida.

É de se observar a clara diferença: O referendo é uma convocação APÓS A EDIÇÃO DA NORMA JURÍDICA, devendo o povo ratificá-la (confirmá-la, validá-la) ou não.

A primeira consulta popular em forma de referendo no Brasil aconteceu em 1963, após a renúncia de Jânio Quadros. O Congresso Federal colocou em votação para todos os cidadãos a proposta de mudança no sistema presidencialismo para parlamentarismo. O parlamentarismo foi rejeitado. E o presidencialismo vigorou.

No plebiscito de 1993, novamente a população foi consultada sobre a forma de governo. O presidencialismo saiu vitorioso em detrimento do parlamentarismo e da monarquia.

No dia 23 de outubro de 2005 aconteceu outro referendo no Brasil. Os cidadãos responderam “Não” ou “Sim” (a ordem, por sorteio, foi esta na urna eletrônica: número 1 para “Não” e número 2 para “Sim”) à seguinte pergunta do Estado brasileiro: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.

O referendo (A lei já existia) sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003) entrasse em vigor.

Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".

EXPLICANDO DE OUTRO MODO A DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

Plebiscito - O plebiscito é um instrumento da democracia participativa, que pressupõe a interferência direta do povo nas decisões governamentais. Caracteriza-se pela convocação dos cidadãos a manifestarem sua opinião por meio do voto (sim ou não), antes de uma lei ser elaborada, consistindo-se numa fase do procedimento para sua elaboração.

Neste ponto o plebiscito diferencia-se do 'referendo', no qual os cidadãos são convocados a expressar sua opinião, que tem caráter deliberativo, após a lei ter sido elaborada.

Um simples exemplo de plebiscito para melhorar a compreensão: Sabemos que NÃO EXISTE uma lei no Brasil que obrigue as mulheres a usarem saia e blusa ou vestido para se tornarem mais femininas. Se o Poder Legislativo quisesse elaborar essa lei e verificar a aceitação do povo teria de fazer um plebiscito (a lei não existe) e não um referendo.

SOBRE OS TEXTOS AINDA NÃO CONCLUÍDOS E PUBLICADOS

Claro que todos os meus textos já foram inferidos, concluídos ou deduzidos a partir de raciocínio, do exame de fatos, de dados de um problema ou de informações sobre algo real ou ficcional. Se não os publiquei, ainda, na totalidade foi pelo fato de eu ser extremamente ardiloso, cuidadoso e querer, dessa forma, um melhor resultado ou impacto nas mentes dos argutos e exigentes leitores.

Farei uma criteriosa revisão nos meus desejos subjacentes e vou publicá-los para a satisfação de todos os que me consideram e respeitam mesmo sabendo de minhas limitações escriturais. Não quero que meus leitores esqueçam uma verdade: Sou um eterno estudante e aprendiz!

Por falar em aprendiz quero aproveitar este texto e explicar algumas diferenças básicas, mas pertinentes, de algumas palavras em nosso idioma pátrio. Claro que para alguns leitores essa explicação é irrelevante, mas para a maioria que, igual a mim, ainda é estudante fará sentido e dará algum incremento aos seus conhecimentos.

DÚVIDA SOBRE CRASE

Partindo do princípio de que não se usa crase antes de pronome de tratamento, um leitor quer saber se ela existe ou não no seguinte exemplo: "Venho a presença de Vossa Excelência". Ora, em termos técnicos, crase é a fusão de duas vogais idênticas, e as regras que se fixam têm em mira a própria existência da preposição de um lado e (no caso mais comum) do artigo de outro.

Para tal raciocínio, porém, nunca se pode perder de vista que qualquer raciocínio, nesse campo, só deve levar em conta a palavra que vem imediatamente após, e não outra que venha na sequência. No caso da indagação, a palavra que vem imediatamente após o 'a' é o vocábulo 'presença', e não o pronome de tratamento Vossa Excelência.

Isso quer dizer que o que se deve perguntar não é se existe crase antes do pronome de tratamento, mas se, no caso, ela existe antes da palavra 'presença'. Resolvida essa questão preliminar, relembra-se que, quando se quer saber se há crase antes de um substantivo comum do feminino, deve-se substituí-lo mentalmente por um masculino: se aparecer 'ao' ou 'aos' no masculino, então haverá crase no feminino.

Tendo em conta o exemplo da consulta, vê-se que, quando se diz "Venho a presença...", tem-se, como um exemplo do masculino, "Venho ao local...". E assim, sem maiores dificuldades, só se pode (podemos) concluir que o correto é: "Venho à presença de Vossa Excelência".

JANTA OU JANTAR? ESTADA OU ESTADIA?

Um leitor mandou-me uma mensagem dizendo não ver diferença entre os termos 'estada' e 'estadia'. Explico que não se trata de enxergar, aceitar ou concordar com o que preestabelece a norma culta de nosso idioma. É de bom grado salientar que o “povão” prefere dizer: “A janta está na mesa” ou "Minha estadia em Campina Grande foi excelente".

Ora, “janta” é verbo! O correto é falar e/ou melhor ainda escrever: O jantar está na mesa (está servido) porque é o substantivo masculino que compõe essa refeição. Quem quiser falar ou escrever igual aos néscios, similar às novelas, ao “povão”... será compreendido, mas na surdina, às vezes ostensivamente, também será alvo de risos, deboches, zombarias hilárias.

Voltando à diferença entre ESTADIA e ESTADA: Alguns autores, como Caldas Aulete, vêem diferença entre estadia e estada, deixando a primeira para indicar a parada forçada que o navio faz no porto, enquanto conferem à segunda o significado de parada de outras coisas ou pessoas. Cândido Jucá Filho, todavia, as dá por sinônimas e reputa forçada a mencionada distinção, que diz parecer não vigorar no Brasil.

Silveira Bueno, por sua vez, entende que o termo melhor é estada, reservando estadia para designar o tempo em que um navio gasta no porto, significando também a taxa portuária que se deve pagar.

Realçando haver frequentes equívocos quanto a seu emprego nos meios forenses, Edmundo Dantès Nascimento faz expressa distinção entre a significação dos vocábulos estadia e estada: "o primeiro: permanência de navio no porto; automóvel em garagem; animais em cocheiras"; o segundo: permanência em um lugar (refere-se à pessoa).

Consoante lição de Regina Toledo Damião e Antonio Henriques, "não raro bons profissionais das Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) referem-se ao ato de estar em algum lugar por certo tempo como estadia. Ora, estadia é a permanência de veículos em garagem ou estacionamento, ou de navio no porto. Em referência a pessoas (e também a animais) o correto é estada".

De Arnaldo Niskier também é a diferenciação no sentido de que "estada é a permanência de animais ou pessoas em algum lugar. Estadia é para navios, carros etc.". Luiz A. P. Vitória, de igual modo, faz essa diferença entre estada (como o ato de estar, a demora, a permanência) e a estadia (que conceitua como o tempo de permanência de um navio no porto).

Inclino-me sempre pela maioria dos filólogos embora seja oportuno explicar que há uma minoria de enorme conhecimento gramatical divergente.

OUTRO ENSINAMENTO SOBRE OS TERMOS: OBRIGADO OU OBRIGADA?

Alguém do sexo masculino deverá sempre dizer: “Obrigado pelos ensinamentos que me proporcionou”. ”Obrigado pela sua cortesia”. Já uma pessoa do sexo feminino deverá agradecer com um: “Muito obrigada por sua atenção.”. “Obrigada por sua resposta.”. Isso é o trivial. O básico. Nada mais poderá ser dito sobre esses dois termos.

Quero concluir este meu texto com uma curiosa dúvida de um leitor, provavelmente advogado ou estudante de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito). Ele escreveu: "Há pleonasmo vicioso na expressão "sentença de primeiro grau", já que no segundo grau proferem-se acórdãos e não sentenças?". Confesso que gostei desta pergunta e responderei, espero, à altura.

Embora de uso frequente nos meios forenses, trata-se de tautologia, de pleonasmo vicioso a ser evitado, e isso porque configura redundância de termos que não tem emprego legítimo, por não conferir mais vigor ou clareza à expressão.

Em termos de técnica processual, a sentença já é o provimento jurisdicional de primeira instância, não se podendo pretender precisar tecnicamente o sentido do vocábulo pela adição de que sua fonte é o órgão jurisdicional de primeiro grau, até porque as decisões colegiadas dos órgãos superiores têm outra e específica denominação: acórdão.

Observe-se, por oportuno, que nesse equívoco incide o art. 67, III, da Lei nº 8.245, de 18/10/1991, o qual, ao tratar da ação de consignação de aluguel e acessórios da locação, prevê que os depósitos se façam "até ser prolatada a sentença de primeira instância".

A meu ver, salvo outro juízo, o Poder Legislativo precisa mesmo é de uma boa equipe para fazer uma necessária varredura, não apenas no seu quadro de servidores, mas, também nos textos urdidos a procura de erros, nem sempre comprometedores, mas que enfeiam seus trabalhos e induzem juízes a erros quando fazem interpretações das leis para descobrir o que há de ambíguo ou de obscuro num texto.

Em linguagem escorreita (sem defeito ou falha), diga-se, assim, em tais casos, apenas sentença, e não "sentença de primeira instância". Acresça-se que, para a hipótese de se usar um termo genérico, como decisão ou veredicto – que não trazem em si a conotação obrigatória de serem originários desta ou daquela fonte jurisdicional – então se poderá falar em decisão de primeira instância ou em veredicto de segunda instância.

De mesma espécie são outros erros crassos (grosseiros): “acordo amigável” e ”pessoa viva”. Ora, a palavra acordo já encerra o propósito do termo (Composição entre litigantes). NÃO poderá existir acordo litigioso, pois isso é um verdadeiro contrassenso (juízo ou ato que contraria a lógica ou o senso comum; ABSURDO; DISPARATE; DESPROPÓSITO)!

No que diz respeito ao pleonasmo “pessoa viva” explico que se poderá usar a expressão pessoa jurídica ou pessoa física, mas NÃO, NUNCA , “pessoa viva”.

MINHA CONCLUSÃO

Levando em consideração que o material base para a produção deste artigo foi o recebimento de mensagens de leitores e a observação em escritos e aulas de redação, considero a prática utilizada como facilitadora do “gramatiquês”, visto que o professor deve ser o mediador do conhecimento e não um transmissor de normas.

Há situações em que o tema solicitado para a produção da redação se

enquadra na tipologia da linguagem escrita, sem que o aluno tenha tomado conhecimento de que, dependendo do contexto, ele pode até usar linguagem coloquial, sem que isso seja considerado erro “gramatical” grosseiro.

A prática pedagógica utilizada nas aulas de Português, não só causam conflitos entre língua escrita e oral, como também exclusão social e política das classes menos interessadas ou desprivilegiadas.

Quem fala ou escreve poderá sempre escolher ser aprovado, aceito, admirado, ovacionado. Poderá, ainda, optar por ser alvo de zombaria dos superiores, colegas, professores e afins. O livre arbítrio deverá sempre ditar essa decisão.

Se alguém quiser, de fato, aprender deverá ser incansável e recalcitrante, disciplinado e objetivo nos estudos. Isto não é nada fácil! Acredito que a maioria dos estudantes, concursados, profissionais (liberais ou não), NÃO QUER rastejar na trilha mais fácil, isto é, perigrinar e vegetar nas vielas escuras da insipiência nociva, medíocre e improficiente. Falta vontade, incentivo ou oportunidade? Para alguns falta tudo! Creio.