NOVAS PIRAMIDES SURGEM A TODA HORA, ALGUMAS ATÉ LEGAIS.

NOVAS PIRAMIDES SURGEM A TODA HORA, ALGUMAS ATÉ LEGAIS.

As Piramides que já vem rolando a uns tempos são as biticoins, que tem ensejado golpes bilionários de até 20 bilhões, muitas no Brasil de até 10 bilhões, e centenas de pequenas com prejuízo de até 100 milhões.

CUIDADO COM AS MULTIPROPRIEDADES

A multipropriedade, também conhecida como time sharing ou timeshare, é um modelo de negócio regulado pela Lei 13.777 20/12/2018. Ela permite que várias pessoas compartilhem a propriedade de um mesmo imóvel por um período determinado.

Ela é comumente utilizada em resorts, hotéis ou em empreendimentos turísticos, sendo cada vez mais ampliado entre pessoas físicas. Nessa modalidade, diversas pessoas se tornam proprietárias de um mesmo imóvel.

Na multipropriedade, os compradores adquirem o direito de uso do imóvel, obedecendo às regras convencionadas pelos proprietários. Além disso, o mais comum é que seja determinado o uso por número de semanas ou meses durante o ano.

https://turismocompartilhado.com.br/ https://turismocompartilhado.com.br neste link sobre as multipropriedades esclarecem que não se trata de investimento (até por que difícil retorno financeiro ou valorização e com alto custo de manutenção), se trata sim de turismo compartilhado.

Para quem se propõe a fazer um RESORT para vender em multipropriedade hoteleira, parece bom, pois como nas PIREMIDES FINANCEIRAS, alguns investidores põe dinheiro e assim que entra eles sacam com lucro, contudo quem vem depois e coloca para ficar com as multipropriedade tem que aturar uma administração de condomínio cara e as regras da empresa hoteleira que é quem impões as condições de serviço nos ambientes do RESORT. Assim você que pensou que comprou uma multipropriedade, de 2 (duas) semanas por ano, para usar como se fosse sua propriedade, na verdade contribuiu para a construção do RESORT, e agora está escravizado pelos altos custos da administração do condomínio que pode ficar criando obras para aumentar os custos do condomínio, e estará ainda afeto as condições de uso imposta pelas regras da administração hoteleira.

Se quiser sair do investimento, não conseguirá o que pagou, e ainda em muitos contratos sempre dependerá dos administradores e do hotel para poder negociar.

Conclusão, alguns projetos uma mega empresa, onde pulveriza os custos com o nome de multipropriedade e a lei 13777/2018, veio até para regulamentar a multipropriedade, que parece propriedade imóvel, mas nem isto é, é um direito de uso de tempo daquela propriedade mediante um monte de restrição, não tanto que não tem nem como extinguir o condomínio por não se tratar de propriedade imóvel.

Assim se o problema não é investimento, e se seu problema é excesso de dinheiro para fins de usar em Turismo, então neste caso talvez seja interessante adquirir um multipropriedade que talvez ajude a reduzir os custos de hospedagens; contudo, no entanto se você pagar mais caro pela hospedagem do RESORT, com certeza ainda será menos que se tiver adquirido uma multipropriedade, e não poderá ser cobrado por altos condomínios, que nem sempre corresponderá os reais custos de manutenção do empreendimento, onde talvez os salários dos administradores, ou os contratos de administração sejam alto.

Lançaram mais um estes dias em Atibaia, noticia google de 26/03/2024, e é por ai, conforme explicação do link acima, é rateo de turismo, contudo não é investimento. 26/03/2024.

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 26/03/2024
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